Rescisão contratual
Boa tarde, amigo(as),
Em 25 de julho de 2010 firmei um Contrato de Locação Residencial pelo período de 30 meses, sendo residente a exatos 1 ano, 3 meses e 18 dias, desejando rescindir o mesmo e a pergunta que faço é a seguinte:
1 - Posso ficar isenta da multa contratual com base no artigo 4º,§ único parte final da lei 8.245/91?
2 - O valor dado como caução(depósito), poderá ser usado no caso de pagamento da tal multa ou são independente, ou seja, eu pago a multa à parte e ela me devolve o valor dado como depósito devidamente corrigido?
3 - Esse valor da caução é devolvido no ato da rescisão devidamente corrigido pela poupança ou pelo valor do aluguél atualmente pago? Existe prazo correto para a devolução do depósito?
4 - Caso a locadora não tenha depositado o valor caução na poupança, conforme rege o artigo 38, § 2º da mesma lei, qual medida adotar caso ela não tenho o valor para devolução imediata e não fez o depósito na caderneta? Existe alguma penalidade para a locadora que não cumpri esse determinado por lei?
5 - Existe alguma penalidade para um contrato firmado por pessoa(locador)que não tenha escritura do imóvel, ou seja, não é legalizada nos órgãos competente, tendo ela apenas uma procuração do antigo proprietário pela fração do terreno, ou seja o terreno não é legalizado em nenhum órgão?
6 - Existe uma cláusula que menciona que eu teria 6 meses para fazer a desistência e a locadora abriria mão da multa e passando esse período eu terei que pagar uma multa no equivalente à 3 aluguéis. O que eu posso fazer para rescindir esse contrato, pois não tenho mais interesse em dar continuidade, já que o imóvel tem apresentado grande quantidade de umidade, meus móveis estão se deteriorando, minhas coisas estão mofando.
Desde já, agradeço .
1 - Posso ficar isenta da multa contratual com base no artigo 4º,§ único parte final da lei 8.245/91?
R: Não,o art.4 p.ú é estipulado para contratos de locação com trabalhadores onde apenas estes terão o benefício,uma vez que enquadrados no caso do p.ú.
2 - O valor dado como caução(depósito), poderá ser usado no caso de pagamento da tal multa ou são independente, ou seja, eu pago a multa à parte e ela me devolve o valor dado como depósito devidamente corrigido?
R:Poderá sim,basta entrar em um comum acordo com o proprietário para substituição.
3 - Esse valor da caução é devolvido no ato da rescisão devidamente corrigido pela poupança ou pelo valor do aluguél atualmente pago? Existe prazo correto para a devolução do depósito?
R:O saque poderá ocorrer pelo do locatário com anuência do locador,pelo locador ou locatário após sentença transitada em julgado ou pelo locatário apresentando prova da quitação da primeira dívida(a de locação).Isso se dará com a efetiva entrega das chaves ou se antes,com a anuência do locador.
4 - Caso a locadora não tenha depositado o valor caução na poupança, conforme rege o artigo 38, § 2º da mesma lei, qual medida adotar caso ela não tenho o valor para devolução imediata e não fez o depósito na caderneta? Existe alguma penalidade para a locadora que não cumpri esse determinado por lei?
R:Nesse caso,se o locador não tiver o dinheiro todo em mãos,poderá você estar requerendo esse valor em juízo com a alegação baseada nesse artigo da lei.O certo, determinado na lei, seria o depósito da caução,mas se não foi feito e não houve prejuízo a você,aconselho entrar em um acordo para que a multa seja paga com o depósito da caução. Se mesmo assim se sentir prejudicada pelo fato por não ter havido o depósito da caução,e achar por certo obter os juros legais em cima do valor,procure um advogado para demandar em juízo,mas ja adianto que pela situação que se encontra o judiciário,se não for um bom valor depositado,não será viável esse tipo de ação,salvo se não foi realmente feito o depósito e o locador não tem em mãos o dinheiro.Nesse caso,o juiz determinará o reembolso com os juros legais da poupança em cima do valor.
5 - Existe alguma penalidade para um contrato firmado por pessoa(locador)que não tenha escritura do imóvel, ou seja, não é legalizada nos órgãos competente, tendo ela apenas uma procuração do antigo proprietário pela fração do terreno, ou seja o terreno não é legalizado em nenhum órgão?
R: Não há penalidade ao locador que não possui escrituração do imóvel,pois quando você assinou o contrato de locação,se presume que você possuía ciencia dos fatos envolvendo o imóvel.É obrigação do locatário fazer um levantamento no RGI quanto a situação do imóvel.
Procure a imobiliária ou o proprietário e peça a resilição contratual,faça um acordo para que a caução seja dada em pagamento da multa.