Prezados Senhores,

Trata-se de um caso específico. Sou estagiária de um escritório de advocacia e chegou a nossas mãos um caso atípico.

Uma professora, que prestou concurso em 1965, trabalhou por 12 anos na Prefeitura Municipal de Petrópolis e, por motivos de saúde, pediu exoneração sem declarar o motivo.

Em 1991, tal professora foi readmitida pela Prefeitura Municipal de Petrópolis, ou seja, após a Constituição de 1988.

Passados 13 anos, esta senhora iniciou seu processo de aposentadoria, tendo em vista que conta com 65 anos de idade e tem 25 anos de trabalho.

Qual não foi sua surpresa ao ter a notícia de que não poderia se aposentar, uma vez que foi ilegal sua readmissão.

Insta ressaltar que a referida senhora ainda é portadora da doença que a afastou do seu trabalho por um tempo e faz uso do plano médico oferecido aos servidores.

Durante 13 anos a professora trabalhou e foi colocada no quadro permantente de funcionários do Município, tendo contribuído com todos os encargos e recebido seu salário regularmente.

A Constituição de 1988 dita que para um funcionário ingressar na carreira pública é necessário que preste concurso público.

No entanto, tal requisito foi preenchido, já que o concurso foi prestado em 1965.

A doutrina atual entende não ser possível o instituto da readmissão, após a Constituição de 1988.

Desta forma, minha dúvida encontra-se na possibilidade ou não da readmissão e se a exoneração invalida concurso público anteriormente prestado.

Respostas

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    cesar Terça, 27 de maio de 2003, 17h52min

    Se ela foi exonerada,logicamente que teria prestar novo concurso.

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    Adolfo Rosevics Filho Quarta, 28 de maio de 2003, 11h38min

    Cara Maite, pelo tempo que este em exercicio no ano de 65, até seu pedido de exoneração, normal, mas com relação a sua readimissão, se não for por ato de concurso publico, tal tempo é totalmente inválido,para todos os efeitos legais.

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