A exoneração invalida concurso anteriormente prestado?
Prezados Senhores,
Trata-se de um caso específico. Sou estagiária de um escritório de advocacia e chegou a nossas mãos um caso atípico.
Uma professora, que prestou concurso em 1965, trabalhou por 12 anos na Prefeitura Municipal de Petrópolis e, por motivos de saúde, pediu exoneração sem declarar o motivo.
Em 1991, tal professora foi readmitida pela Prefeitura Municipal de Petrópolis, ou seja, após a Constituição de 1988.
Passados 13 anos, esta senhora iniciou seu processo de aposentadoria, tendo em vista que conta com 65 anos de idade e tem 25 anos de trabalho.
Qual não foi sua surpresa ao ter a notícia de que não poderia se aposentar, uma vez que foi ilegal sua readmissão.
Insta ressaltar que a referida senhora ainda é portadora da doença que a afastou do seu trabalho por um tempo e faz uso do plano médico oferecido aos servidores.
Durante 13 anos a professora trabalhou e foi colocada no quadro permantente de funcionários do Município, tendo contribuído com todos os encargos e recebido seu salário regularmente.
A Constituição de 1988 dita que para um funcionário ingressar na carreira pública é necessário que preste concurso público.
No entanto, tal requisito foi preenchido, já que o concurso foi prestado em 1965.
A doutrina atual entende não ser possível o instituto da readmissão, após a Constituição de 1988.
Desta forma, minha dúvida encontra-se na possibilidade ou não da readmissão e se a exoneração invalida concurso público anteriormente prestado.