A exoneração invalida concurso anteriormente prestado?

Há 23 anos ·
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Prezados Senhores,

Trata-se de um caso específico. Sou estagiária de um escritório de advocacia e chegou a nossas mãos um caso atípico.

Uma professora, que prestou concurso em 1965, trabalhou por 12 anos na Prefeitura Municipal de Petrópolis e, por motivos de saúde, pediu exoneração sem declarar o motivo.

Em 1991, tal professora foi readmitida pela Prefeitura Municipal de Petrópolis, ou seja, após a Constituição de 1988.

Passados 13 anos, esta senhora iniciou seu processo de aposentadoria, tendo em vista que conta com 65 anos de idade e tem 25 anos de trabalho.

Qual não foi sua surpresa ao ter a notícia de que não poderia se aposentar, uma vez que foi ilegal sua readmissão.

Insta ressaltar que a referida senhora ainda é portadora da doença que a afastou do seu trabalho por um tempo e faz uso do plano médico oferecido aos servidores.

Durante 13 anos a professora trabalhou e foi colocada no quadro permantente de funcionários do Município, tendo contribuído com todos os encargos e recebido seu salário regularmente.

A Constituição de 1988 dita que para um funcionário ingressar na carreira pública é necessário que preste concurso público.

No entanto, tal requisito foi preenchido, já que o concurso foi prestado em 1965.

A doutrina atual entende não ser possível o instituto da readmissão, após a Constituição de 1988.

Desta forma, minha dúvida encontra-se na possibilidade ou não da readmissão e se a exoneração invalida concurso público anteriormente prestado.

2 Respostas
cesar
Advertido
Há 22 anos ·
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Se ela foi exonerada,logicamente que teria prestar novo concurso.

Adolfo Rosevics Filho
Advertido
Há 22 anos ·
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Cara Maite, pelo tempo que este em exercicio no ano de 65, até seu pedido de exoneração, normal, mas com relação a sua readimissão, se não for por ato de concurso publico, tal tempo é totalmente inválido,para todos os efeitos legais.

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Há 11 anos
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