Direito ao seguro desemprego

Há 14 anos ·
Link

Trabalhei 2 anos em uma empresa e fui demitido. Não solicitei o seguro desemprego. 2 meses depois consegui um emprego. Trabalhei 3 meses e fui mandado embora.

Tenho direito ao seguro desemprego de algum desses empregos?

Desde já agradeço

12 Respostas
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Sim, tem. Procure o MTE ou posto do SINE e apresente as rescisões e os formulários do seguro desemprego.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Ylhensi,

Mas já faz mais de 120 dias que sai do primeiro emprego. Já não posso mais pedir o seguro para esse período.

E quanto ao segundo emprego, não trabalhei 6 meses seguidos.

POrque tenho direito?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
Link

ESDS, para ter direito ao seguro vc precisa ter sido demitido dos 2 que é seu caso e ainda ter trabalhado no mínimo 6 meses dos ultimos 36 meses, a Colega Ilhensi disse o certo, mas nesse ultimo emprego não foi término de contrato de experiencia não né????

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Vc se reempegou dentro do prazo a que teria direito ao seguro, é isso o que importa.

Seu seguro será pela empresa que lhe dispensou, não pela empresa onde o contrato expirou, embora eles possam considerar para a média do valor os salários do contrato de experiência.

Tire 1 cópia de cada documento das rescisões(TRCT, FGTS Seguro-Desemprego), cópia do espelho da CTPS, cópias das folhas onde há o contrato de trabalho em cada empresa, cópia de seu RG, CIC e PIS, junte os originais de toda essa documentação e leve ao Posto do Sine ou do MTE.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

No último emprego não foi término do contrato de experiência. Trabalhei 3 meses e 10 dias. Não houve expiração do contrato.

Quanto tempo tenho para pedir o benefício, já que se o benefício é pelo primeiro emprego e já se passaram mais de 120 dias (2 meses parados + 3 meses do segundo emprego)??

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Oi Adriana M Araujo,

no caso da lei, além de ter trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses, também não fala em ter recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data da demissão?

Não consegui entender a sua colocação, pois parece que você está indicando que eu receberia o benefício pelo segundo emprego, enquanto que a Ylhensi indica que seria pelo primeiro emprego.

Desculpe, mas eu queria entender.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
Link

Sim ESDS, a Ilhensi se referia ao 1° emprego, eu me referia ao 2°, pois o prazo para requerer o 1° vc perdeu, 120 dias, mas consulte na própria agencia da caixa.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Obrigado Adriana M Araujo,

Mas, no caso do benefício pelo segundo emprego, eu não teria que ter recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data da demissão?

Só trabalhei 3 meses.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
Link

Mas vc recebeu salário nos ultimos 36 meses por um período mínimo de 6 meses.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Ah,

eu pensei que para ter direito ao seguro eu tinha que preencher os requisitos citados, mas pelo jeito não são necessários todos.

Então não são necessários os 6 meses de saláriso consecutivos desde a última data de demissão se eu tiver trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses.

Muito pobrigado.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Os 6 meses consecutivos vc já teve no 1º emprego, creia-me, este será considerado para efeito do benefício. Os 120 dias foram interompidos pelo seu reemprego.

Procure logo o posto do MTE ou Sine levando toda a documentação (de ambos os empregos). Vai levar uns 30 dias (ou mais!!) para ele analisarem e deferir o pagamento. Vc não tem tempo a perder!!!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Muito obrigado a vocês. Me ajudaram muito.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos