Direito ao seguro desemprego
Trabalhei 2 anos em uma empresa e fui demitido. Não solicitei o seguro desemprego. 2 meses depois consegui um emprego. Trabalhei 3 meses e fui mandado embora.
Tenho direito ao seguro desemprego de algum desses empregos?
Desde já agradeço
Vc se reempegou dentro do prazo a que teria direito ao seguro, é isso o que importa.
Seu seguro será pela empresa que lhe dispensou, não pela empresa onde o contrato expirou, embora eles possam considerar para a média do valor os salários do contrato de experiência.
Tire 1 cópia de cada documento das rescisões(TRCT, FGTS Seguro-Desemprego), cópia do espelho da CTPS, cópias das folhas onde há o contrato de trabalho em cada empresa, cópia de seu RG, CIC e PIS, junte os originais de toda essa documentação e leve ao Posto do Sine ou do MTE.
Oi Adriana M Araujo,
no caso da lei, além de ter trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses, também não fala em ter recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data da demissão?
Não consegui entender a sua colocação, pois parece que você está indicando que eu receberia o benefício pelo segundo emprego, enquanto que a Ylhensi indica que seria pelo primeiro emprego.
Desculpe, mas eu queria entender.
Os 6 meses consecutivos vc já teve no 1º emprego, creia-me, este será considerado para efeito do benefício. Os 120 dias foram interompidos pelo seu reemprego.
Procure logo o posto do MTE ou Sine levando toda a documentação (de ambos os empregos). Vai levar uns 30 dias (ou mais!!) para ele analisarem e deferir o pagamento. Vc não tem tempo a perder!!!!