CNH apreendida por 5 dias pela Lei Seca sem eu estar conduzindo
Prezados,
Fui pega numa Operação da Lei Seca, sendo que eu havia tomado 2 cervejas, mas não estava conduzindo o carro. O condutor que estava dirigindo não havia ingerido alcool, ele fez o teste e constou 0.00... mas eu recusei e eles apreenderam minha habilitação alegando que eu havia trocado de lugar com o condutor 100m do local da operação. Como devo realizar a carta de recurso para pegar minha CNH de volta? Agradeço
Prezada Amiga Hela:
Não sou especialista em Direito do Trânsito. Outras pessoas podem ajudá-la melhor.
Se você não estava conduzindo o veículo, não há multa. Então a questão seria provar que você não estava dirigindo o automóvel.
A prova cabível, no caso, seria a testemunhal. Acredito que dificilmente seja possível a produção de prova testemunhal se não for por ação judicial, embora você possa pedir que as testemunhas assinem declaração, apresentando esta última à JARI. Talvez essa seria a melhor solução.
Você poderia apresentar ação judicial, que se chama ação anulatória, e com isso poderia ser ouvida a testemunha ou as testemunhas. Mas essa ação terminará em mais de 12 meses, de forma que dificilmente deixará de ser cumprida a suspensão do direito de dirigir.
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação determinada na Lei nº 11.705, de 19.6.2008, DOU 20.6.2008)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação determinada na Lei nº 11.705, de 19.6.2008, DOU 20.6.2008)”
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos. (NR) (Artigo com redação determinada na Lei nº 11.705, de 19.6.2008, DOU 20.6.2008)”
“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INTELIGÊNCIA DO ART. 165, DO CTB. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. PROVA. Condutor que se recusa a ser submetido ao teste de alcoolemia. Admissibilidade de outros tipos de provas em direito permitidas, tais como a documentação dos seus sinais de embriaguez pelos agentes do órgão autuador e prova testemunhal. Art. 277, § 2º, do CTB (redação dada pela Lei nº 11.705/2008) e art. 2º da resolução 206/06 do contran. Imposição da penalidade. Necessidade de dupla notificação para validar a conduta administrativa. (...) (TJRS; AC 312592-13.2011.8.21.7000; Tenente Portela; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Sandra Brisolara Medeiros; Julg. 19/10/2011; DJERS 28/10/2011)”
“I. DECLARATÓRIA. NULIDADE. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. INADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE DAS AUTUAÇÕES. ESGOTADA A VIA ADMINISTRATIVA. RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. O ato administrativo de imposição de multa está acobertado pela presunção de legalidade, legitimidade, certeza e veracidade, a qual deverá prevalecer ante a ausência ou insuficiência de provas capazes de desconstituir tais presunções. (...) (TJSP; APL 0089212-67.2002.8.26.0000; Ac. 5465649; Jundiaí; Sétima Câmara de Direito Público; Rel. Des. Guerrieri Rezende; Julg. 10/10/2011; DJESP 19/10/2011)”
“MULTA DE TRÂNSITO. Desesa apresentata à junta administrativa de recursos de infração (jari). Alegada nulidade por ofensa a garantia da ampla defesa e do contraditório. Reconhecimento. Apelação. Regularidade do procedimento. Inocorrência. Violação à ampla defesa. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Ocorrência. Compensação. Provimento parcial do apelo. A Constituição Federal de 1988, ao tratar das garantias e direitos fundamentais, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, devendo-se garantir também a produção de prova testemunhal. Deixando a jari de observar essas garantias, é de ser considerado nulo o processo administrativo, oportunizando ao infrator a produção da prova que entender necessária. (...) (TJPB; AC 200.2003.048968-2/001; João Pessoa; Rel. Des. Alexandre Targino Gomes Falcão; DJPB 27/06/2008; Pág. 5)”
Olá,
Meu marido foi parado na lei seca a cnh dele foi apreendida. De acordo com a lei depois de 5 dias uteis ele pode pegar a cnh só que a lei seca foi feita em Campos dos Goytacazes (interior) e a carteira foi para o Detran do Rio de Janeiro. Como faço para solicitar para que a cnh venha para o Detran da minha cidade.
Desde já agradeço
Isso beira o absurdo.
Obrigar passageiro do carro a soprar o bafometro, sendo que nem o motorista é obrigado a soprar intaum quanto mais o passageiro do veiculo.
Esse policia já estava na blitz mau intencionado se achando todo por que estava de farda provavelmente.
A lei diz claramente que é proibido DIRIGIR sob a influencia de alcool e não adentrar um veiculo automotor sob a influencia de alcool.
Agora imagina se a moda desse cidadão que eu me recuso a chamar de policial pega, tu sai a noite e volta de taxi pra não dirigir bebado e mesmo assim é pego pela lei seca.
... a resposta ao questionamento apenas Hela mesma responde: estava conduzindo o veículo à 100m da operação ou nao ???
Se sim, pau nela. Caso nao, terá de provar a falsa afirmação do policial.
No meu chutômetro, sim, ela quis enganar o puliça e sifu, posto que nao há vantagem nas omissões aqui no fórum !!!
A maioria das mulheres tem falta de intimidade com o volante, some-se a isso umas beras/doses, em que os efeitos colaterais também são maiores no sexo feminino ... estamos perdidos com essas meninas bêbadas, fumando, falando ao celu e passando batom simultaneamente !!!
Bom ISS... vamos intaum analisar o alegado da consulente.
1º Foram parados na blitz e o MOTORISTA soprou o bafometro e não acusou nada.
2º Após o policial mandou a consulente soprar o bafometro, mesmo ela estando de CARONA
3º Intaum o policial se aproveitando da sua fé pública aprendeu a carteira da consulente sob a falsa alegação de que ela a 100 metros da blitz trocou de lugar com o motorista
Nesse caso o policial pegou testemunhas pra provar o que ele alegou? tinha alguma camera perto filmando? Foi feito boletim de ocorrência?
O que foi alegado no B.O?
Falsa alegação com base só na informação da autor do tópico vc vem aqui fazer afirmações? Palavra do agente público goza de fé pública desnecessário portanto fotos filmagens e testemunhas,
de 006, até 033 salvo engano não se conduz ao DP, somente a partir de 034 é que se conduz ao DP, portanto, no caso me parece que foi somente a autuação e recolhimento da CNH desnecessário BO na PC. ele estava de carona mas tentou induzir o policial a erro que conforme ela disse o Policial "teria" presenciado a troca de condutores; ela diz falsa alegação. Então prove.
Por mais que eu me esforce não consigo ver em qual momento ela tentou enganar os policiais.
Pelo contrário, pelo depoimento dela o policial obrigou ela a soprar o bafometro mesmo estando de carona.
Como ela não soprou e ele não poderia punir ela por estar alcoolizada na carona do carro ele se aproveitando da sua fé pública inventou que a consulente após 100 metros trocou de direção com o condutor.
Mais "cada cabeça uma sentença", agora não tentem me convencer do contrário pois da forma como a consulente pois nada mudara a minha opinião.
Ate onde você disse "recusou-se a fazer o teste" então ai já não existe motivo algum pra recolha do seu documento ainda assim poderiam te conduzir a uma unidade do IML pra fazer o exame de sangue e apos resultado ai sim as medidas cabíveis. E se realmente havia uma pessoa que não havia bebido dentro do carro numa noite de balada não bebeu porque realmente foi o motorista da rodada parabéns. Agora se você trocou de lugar tendo alguem zero/álcool no carro você foi muito tola.
Olá! É totalmente possível anular essa multa da Lei Seca!
VOCÊ NÃO PODE E NEM DEVER DAR PROVAS PARA QUE O ESTADO TE PROCESSO.
Existem várias formas de se conseguir sucesso nos recursos.
É necessário conhecimento das Leis de Trânsito, das resoluções e normativas, bem como de Direito Administrativo e Constitucional.
Também é importante estar atualizado, porque existem frequentes mudanças na legislação e nas disposições dos órgãos reguladores.
Sabendo usar os argumentos técnicos corretos e encontrar os erros que podem ser materiais, formais e processuais, é possível SIM ter êxito no recurso.
COMO RECORRER DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR Primeiramente é importante definir quem pode interpor recurso contra notificação de suspensão do direito de dirigir. Somente tem permissão para recorrer o próprio condutor, citado na notificação ou pessoa que o represente através de procuração.
O prazo para apresentação do recurso é de total importância para garantir as chances de sucesso, devendo a defesa ser interposta tempestivamente, ou seja, dentro do prazo. O prazo para recorrer, normalmente, vem expresso nas notificações, contendo o dia final para a interposição do recurso.
O recurso pode ser apresentado através dos Correios, por carta registrada ou sedex ou então apresentado pessoalmente, dirigindo-se ao Órgão Responsável. Vale destacar que, para o cálculo de prazo, o que importa é o dia em que foi postado nos Correios o recurso, e não o dia em que foi recebido pela autoridade fiscalizadora.
O processo de Suspensão do direito de dirigir possui várias regras que devem ser analisadas com atenção. É importante frisar que é possível entrar com recurso e anular esta decisão para garantir seu direito de seguir dirigindo.
Muitos clientes me perguntam se é mesmo possível ganhar um recurso, cancelar um processo de suspensão e continuar dirigindo? Eu tive a mesma dúvida no início, pois quando comecei a estudar não conhecia ninguém que sabia elaborar recursos administrativos. Lembro que, mesmo sendo ainda um iniciante no direito de trânsito, a cada decisão dos órgãos de trânsito que eu lia, exclamava: “Meu Deus, como somos otários! Eles usam essas estratégias o tempo todo contra nós, sem sequer percebermos!”.
Depois de anos de estudos e muito trabalho, os resultados apareceram...
Diante disto, solicito que ENVIE-NOS o mais BREVE POSSÍVEL cópia da notificação (se houver), da CNH, do comprovante de ENDEREÇO e documento do veículo que fora autuado do CRLV (Documento de Circulação) para que possamos avaliar e traçar a melhor estratégia de defesa.
Atenciosamente, [...]