VISITA DE ADVOGADO A PRESO: SÓ O ADVOGADO HABILITADO OU QUALQUER ADVOGADO (ESTATUTO)? LEI?
VISITA DE ADVOGADO A PRESO: SÓ O ADVOGADO HABILITADO OU QUALQUER ADVOGADO (ESTATUTO)? LEI?
Qualquer advogado pode fazer visita ao preso ou apenas os Habilitados nos autos?
De já grato..
Dr, obrigado pela contribuição..
más a pergunta não foi necessariamente nesse sentido..
(7º - III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;)
O cliente já tem advogado, más um outro, para colher alguma informações, gostaria de visitá-lo e não ser impedido sob o argumento de que a parte já tem adv, ou que este adv não tem procuração nos autos..
É NESSE SENTIDO..
De toda forma, grato pela contribuição..
ITAC.. F.B.MAR, tem ns advogados, más tenho certeza que todos estão na procuração, ou algo do tipo..
O caso é o seguinte.. um amigo próximo, foi preso em outro estado com outras pessoas. A família de um, contratou adv para todos.
Porém a família 'deste', não tem informações sobre o que houve, etc e etc, e gostaria de enviar um adv ao local onde encontrasse 'preso', para maiores esclarecimentos.
O caso, claro, ficará sendo patrocinado pelos advs da procuração, e este que irá visitá-lo, quer apenas infomrações para passar a seus familiares..
Grato..