Posso entrar com a contestação antes da audiencia de conciliação
Prezados colegas Sou iniciante e acho que trema bestera entrei com a contestação antes da audiencia conciliação na Vara de Familia. O caso tela é que o ex marido da minha cliente entrou com uma ação de Guarda das filhas. Fiquei na duvida se entrava logo com a contestação assim que ela recebeu citação ou aguardava a audiencia de conciliação. Resolvi entrar com a contestação. So que agora acho que fiz besteira. Isso Posto deveria aguarda a audiencia de conciliação ou podia entrar assim que recebeu a citação contando assim os quinze dias com a Contestação?
Se eu entrei errado o que devo fazer?
Obrigado pela ajuda
Prezada Amiga Andréa:
Acredito que você fez o certo. Pelo artigo 158 do Estatuto da Criança e do Adolescente, você tem dez dias para contestação. Mas como o prazo que consta do mandado de citação é de quinze dias, é esse o prazo.
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.
“Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.
Parágrafo único. Deverão ser esgotados todos os meios para a citação pessoal.”
Fez errado. Na verdade nas varas de familia, de um modo geral, o prazo de 15 dias para contestar inicia-se do dia subsequente ao da audiencia conciliatória caso não haja acordo. Há juizes inovando e na intimação fazem constar de que a contestação deverá ser apresentada no dia da audiencia, caso não haja acordo. Então, terá de verificar o que diz a intimação para audiencia. Se já juntou a contestação também não há nada de mal nisso, apenas deu munição ao bandido para, no dia da audiencia, atirar contra você, ou seja, já saberá quais serãos seus argumentos. Apenas isso. Não vá agora fazer outra contestação porque aí sim, estaria fazendo uma grande besteira.