Não consta no CNIS
Solicitei meu CNIS para fazer uma contagem de tempo de contribuição no INSS e descobri que os períodos não batem, estão sempre com tempo de contribuição a menos. Como faço para corrigir isso, porque a infomação que é dada pelos funcionários do INSS é que não é culpa deles, pergunto: como posso estar acertando isso ou terei que pedir isso judicialmente....e ainda por cima parece que terei que pagar um advogado pois a OAB não oferece advogados para causas trabalhistas...ou isso é só aqui em minha cidade?
Aquarius/SP, o inss não tem registros anteriores ao início do banco de dados apelidado de Cadastro Nacional de Informações Sociais - será isto mesmo? - CNIS que teria começado a axistir a partir de 2003. É que nunca antes na história deste país... é que antes não havia informática e se dizia que a carteira profissional era documento de fé pública, inclusive no tempo da ditadura, quando quem não a tivesse assinada ia em cana pelo crime de "vadiagem". Hoje a dita cuja não vale mais um dólar furado. Se você apresentar a sua carteira com assentamentos anteriores a 2003, vão te exigir que prove que a empresa existiu ou existe, vão pedir 3 testemunhas contemporâneas do seu tempo de trabalho, por exemplo, na década de 1960. Soponha que você TENHA CONTRIBUÍDO para institutos anteriores do tipo IAPI, IAPC, IAPTEC. Bau, bau. Se perdeu os comprovantes, perdeu tudo.
Um de meus registro da carteira de trabalho não consta no CNIS, ha alternativa para regularizar essa falha, pois com esse tempo que não consta no Cadastro do INSS seria possivel solicitar aposentadoria por tempo de contribuição. A Empresa era de outro estado, não sei se fechou, apenas tenho o registro com inicio e fim e com o CGC da época 1989. desde já obrigado.
Aquarius, o Cadastro Nacional de Informações Socias-CNIS, comporta informações anteriores a 2003 sim. Se estas informações estavam armazenas nos arquivos, foram transferidas ao cadastro.
Contudo, por conta de muita papelada e má organização, muita informação se perdeu entre os arquivos e a alimentação do cadastro. Se no seu há divergências e você tem documentação para comprovar as informações corretas, é só peticionar à Previdência administrativamente e juntar a documentação. Você mesmo pode fazer isso.
Quanto a pagar um advogado, procure a defensoria pública.
Veja a matéria do Jornal Agora de hoje:
Carteira comprova tempo de contribuição ao INSS
O reconhecimento do período de contribuição registrado somente na carteira de trabalho vai sair mais fácil nos Juizados Especiais Federais, mesmo que não esteja no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). A TNU (Turma Nacional de Uniformização) publicou a súmula 75 dizendo que o registro em carteira é "prova suficiente de tempo de serviço", mesmo que "a anotação de vínculo de emprego não conste no cadastro". Para não reconhecer o registro, o INSS terá que provar que o vínculo não existiu. A súmula é um tipo de orientação, que agora deverá ser aplicada para todos os casos que discutirem o tema nos juizados do Brasil.