Herança X Posse X Doação
Tenho um terreno com uma casa que é de herança do meu pai e que está sob posse de minha ex mulher. Ela está alugando a casa e deixou o inquilino fazer construção de outras peças nos fundos do terreno. Ela sabe que quero entrar com ação de reintegração de posse e está acelerando as modificações no imóvel sem minha autorização. O que ela pode estar querendo fazer se a lei diz que herança não entra como partilha em regime de união estável? E se eu doar o imóvel para meus filhos e pedir usufruto para mim posso tirar o inquilino de lá? E Esta construção nova que estão fazendo, pode me prejudicar em que? Obrigado pelas respostas.
No aguardo...
Mas voce ainda esta pensando em entrar com reintegracao de posse????
Ja devia ter entrado a muito tempo, o direito nao socorre aos que dormem...
Esse contrato de aluguel é totalmente nulo e sem valor, ja que ela nao é a proprietaria e ela nao tem direito algum sobre o seu bem de herança, nao precisa colocar no nome dos filhos para ter o imovel de volta, ele é seu e acabou, nao ha nada que faça ela ter direito a ele.
Contrate urgentemente um advogado ou defensor publico, peça para o mesmo mandar uma carta informal aos inquilinos dando um prazo para a desocupacao, e informando que nao esta autorizado as melhorias e que se fizerem nao serao ressarcidos e que a pessoa que alugou a casa nao é proprietaria e que o contrato feito por ambos nao tem valor algum.
Voce ta muito bonzinho, tenha uma atitude e rapido, meu amigo.
Obrigado Dra Rosa; A reintegração de posse não foi aceita pela Juiza, pois antes tenho que fazer a dissolução de união estável. E minha Ex percebeu que eu entraria com este recurso de reintegração e começou uma desenfreada mudança nas características do imóvel como retirada de árvore da calçada e construção de casa nos fundos. Ainda este mês entra um dinheiro e dou prosseguimento. Eu moro muito longe, cerca de 400Km atualmente por conta do trabalho e preciso pedir licença do serviço para realizar estas pendencias. E a senhora está coberta de razão quando diz que estou frouxo. Eu só quero que as coisas fiquem bem. Mas me preocupo principalmente com alguma conta que possa ficar ou refletir nos filhos futuramente. E, claro usufruir do que é meu. Eu acredito que pior que ficar sem nada é ficar com dívidas que nem são minhas. Muito obrigado Dra Rosa.
Entao faça isso, entre com acao de reconhecimento e dissolucao de uniao estavel, dividindo os bens (que foram adquiridos durante a uniao) o que vc tinha antes, ou herança e doacao, ela nao tem direito. Ofereça pensao aos filhos se os mesmos forem menores e pronto.
Mas a juiza nao deu reintegracao de posse, porque era ela que estava no imovel, certo??
Mas agora ela alugou o imovel, alugou algo que nao é dela... Por isso peça para que o seu advogado mande o aviso ìnformal de reintegracao de posse, da forma que lhe informei acima.
Dra Rosa, nós concordamos em cada um cuidar de um filho, sem pensões, mas não por escrito. Ela pode estar se utilizando deste imóvel com esta finalidade, dizendo que não pago pensão... E se for isso, não seria certo ela requerer em juizo ao invés de pegar e fazer estas modificações... Ou ela pode fazer isto. Diga-se que parei de dar a pensão no momento que ela começou a alugar a casa e não devolver a chave. Outra coisa, a menina não é minha filha verdadeira caso este que me motivou a sair de casa e trocar de cidade, mas não tive coragem de tirar a menina do meu registro pois ela já tinha 2 anos quando fiquei sabendo e já tinha me apegado. Ou seja só me ralei nesta relação e pelo visto ainda vai longe esta novela. Obrigado
Nao tem nada haver ela pegar o aluguel da casa como pagamento de pensao, isso nao existe e ela ate pode alegar isso, mas nao procede, o juiz nao ira aceitar, pois alem de nao ter uma acao na justiça sobre guarda e pensao, o juiz tambem nao autorizou o aluguel em forma de pensao e a casa é sua, ela nao pode alugar para terceiros. Pare de arranjar desculpas e de ter medo da sua ex e entre logo com acao para requerer seus direitos.
Um filho mora com vc e o outro com ela?
Se ela não procurou a justiça para pedir pensão vc não deve nada, então, só vai começar a dever quando o juiz bater o martelo. Nao se esqueça que os filhos é obrigação dos 2, seu e dela, eles não são o taxi da sua ex a que vc tem de pagar sempre que quiser chamar de filho.
Se o bem era de seu pai ela não teria direito, em tese, o máximo que pode acontecer é querer ser ressarcida das benfeitorias, mesmo assim, das benfeitorias somente 50%.
Corra logo e procure um advogado especializado.
Dras, mais uma pergunta pois estou angustiado: Parece que ela ela vendeu o imóvel, por isso a suposta inquilina está fazendo modificações no imóvel. Sendo assim fica mais difícil tirar esta pessoa de lá? Acho que estou ralado pois sinceramente não tenho condições de arcar com as despesas que vão surgir. Obrigado.
Caro Adriano. Como uma pessoa vende algo que nao é dela??? Que nao esta no nome dela e muito menos a pertence???
Se ela fez isso, a venda foi ilegal e nao tem valor nenhum e o novo dono nunca ira conseguir passar a casa para o seu nome.
Mas entendo pq ela se acha a dona, pq vc deixa ela fazer o que quer, sambar em cima de vc, e enqunto isso, vc fica se lamentando na frente do computador, em vez de esfregar na cara dela que vc nao é tao bonzinho assim e muito menos bobo, e que ela nao pode fazer o que quer só pq vc tem o coracao bom ou pq tem medo dela....
Se nao for para agir e ter seu bem de volta, tambem nao fique lamentado e chorando as pitangas, pois so se perde uma batalha se nao lutarmos por ela, e a sua esta mais facil do que nunca de ganha...
Vc sabia que existe serviços advocatícios gratuito???
Procure uma Faculdade de Direito que tenha o Escritório Modelo de Práticas Jurídicas, leve toda a documentação do imóvel e qualquer um com o nº de documento de sua ex.
É como disse a Dra Rosa, se vc ficar sentado na cadeira o mundo todo vai desabar na sua cabeça e vc morrerá soterrado!
Tire essa camisa de fracassado e vista o paletó do vencedor!!
Tirar essa pessoa estranha de sua casa - é como disse a Dra - é mais fácil ainda!
Mexa-se!!!!
Mas hoje vamos entrar com a dissolução de união estável e meu advogado perguntou se o imóvel é matriculado. Ele me perguntou umas duas vezes e eu não soube dizer. fiquei meio cabrero. Eu sofro por antecipação porque acho que vou atrair dívidas, coisas que nunca possui fora do meu orçamento.Uma vz por semana um amigo me liga e vem com uma novidade a respeito do imóvel, é corte de árvore,construção de casa nos fundos do terreno,que a mulher que mora lá é parente de uma advogada que é, à expressão é dele: "Porta de cadeia" e eu não sei se isso é bom ou ruim. Penso muito sobre o assunto, morei 37 anos naquela casa, ajudei meu pai a construir a casa de material(como ajudante de pedreiro), pois antes era de madeira com 3 cômodos. Mas estou tomando providencias sim. No início, há 5 anos, quando fiquei sabendo que a menina não era minha filha, fiquei maluco com a história sem saber ao certo que decisão tomar. Nesta situação acabei por tomar as atitudes erradas, queria briga com ela, com o pai verdadeiro da menina e naquela de vai e volta, eu que sai de casa, com vergonha, sem honra e minha dignidade foi por água abaixo no momento em que numa infelicidade ameacei outra pessoa e fui ameaçado. Se eu continuasse lá provavelmente estaria morto ou preso. Foi quando tive a oportunidade de mudar de trabalho e bem longe, onde estou até hoje. Este mês completei 4 anos aqui. Neste tempo não pus mais os pés na casa. Doutoras, foi um desabafo e sei que aqui não é lugar de novela, mas agradeço e sempre estarei agradecido pelas informações recebidas. Obrigado.
Eles devem estar se valendo da lei do usucapião urbano para imóvels até 250m2, caso o conjuge se omita por 2 anos o conjuge que reside no imóvel poderá reinvindicá-lo por usocapião.
Mas não é bem assim, pois o imóvel não é 1/2 dela para que ela o exiga para sí.
Amigo, arrume tempo para correr ao Cartório e levantar a documentação do terreno.
Quando reaver a posse do bem, as benfeitorias (as construções feitas) vc poderá indenizar que as fez ou então derrubá-las caso prefira não usar.
Cuidado com quem vc fala pois se vc está afastado há 4 anos, como é que ela está sabendo que vc quer reaver o imóvel??? Cuidado com estes "amigos" que lhe trzem notícias!!!!
Na verdade ela soube que queria o imóvel de volta quando ela saiu para morar com o companheiro e alugou a casa, mas não achou que eu iria constituir defesa. Ela não vai pedir pensão na justiça porque pensa que vou tentar reverter a paternidade. Este é o medo dela. É mais seguro para ela tirar o que é meu do que pedir paternidade para o pai verdadeiro. A advogada que vai cuidar da causa dela é mãe do atual companheiro dela e a mesma pessoa que fez o inventário para mim em 2002 quando morava lá ainda. Que rolo hein? Meu pai morreu em 2000. Nesta época ela já morava comigo na casa junto com meu pai e meu filho que naquele tempo era pequeno.
Se ela tem advogado provavelmente este já deve ter orientado de que mesmo não sendo seu filho biológico houve o convívio como se fosse seu filho, com isso formou-se o vínculo sócio-afetivo, desse modo a pensão alimentícia para a criança ainda seria devida, mesmo que provado pelo DNA não ser seu filho.
Não importa se ela já morava na casa que era de seu pai. A casa não era sua, vc não a comprou, ela só poderia eventualmente pleitear algum direito sobre o bem com sua morte, pois como ainda foi formalizada a separação ela teria esse "gancho", mesmo que estejam hoje separados de fatos.
Após tantas recomendações, não fique pensando na vida, HAJA!!!!!!
Dras, boa tarde, Nós entramos com a ação, agora é esperar. No entanto me fiz mais um questionamento com relação à Usucapião. Confesso que ainda não passei para meu advogado, mas vou passar.... Faz quatro anos que saí da casa. Se ela conseguir testemunhas que digam que eu tivesse saído antes ainda, já quer agora ela é que tem os vizinhos, para na soma alcançar ou passar o mínimo de 5 anos e eu não conseguir provas para rebater, ela tem chance? Parece que para a pessoa se beneficiar do usucapião tem de ser em benefício dela, ela morando no imóvel. Como ela alugou ano passado e este ano não sei o contrato que ela fez, ela não perderia porque diminuiu o tempo dela morando no imóvel? Obrigado.
Mesmo assim, o imóvel teria de ser dividido pelos 2 companheiros, além de que a criança envolvida (biológica ou não) é seu filho que residia no imóvel, portanto, ele seria o beneficiário do bem na linha sucessória, que passou de seu pai pra vc, e passaria de vc para a criança. Sua ex não pode exigir usucapião sobre um bem que seria do filho dela (na sua ausência, no seu sumiço).
Eu apenas mencionei diante do fato da parenta do namorado dela se dizer advogada (pode ser, pode não ser), calcar-se nesta ilusão (como quem disse-se: há, ele sumiu mais de 2 anos, vc amiga poderá requerer usucapião!!). Mas convém, sim, perguntar a seu advogado.
No mais, boa sorte!!!
Nossa, Ela foi mais rápida e chegou hoje pra mim uma carta precatória com "Ação de reconhecimento de união estável com pedido de dissolução, divisão de bens, alimentos provisionais e guarda provisória com pedido liminar". Diz que eu saí em 2006 quando na verdade saií em 2007, Diz que desde que saí nçao ajudei os filhos, nenhum deles, quando enquanto os 2 estavam com ela eu dava 1/3 do meu salário. Era pouco mas era o que dava pra dar e ela nunca reclamou. Depois um filho com cada e eu segui dando a metade de 1/3 até ela decidir alugar a casa. Então não dei mais. Outra, ela diz que não trabalha e vive de ajuda de amigos e parentes, mas o fato de trabalhar na informalidade sem carteira assinada fica fácil dizer que não trabalha. Também pede 50% do imóvel porque fez melhorias e ou benfeitorias, mas fez até construção nos fundos sem autorização e sem licensa da prefeitura. Pede 2 salários mínimos de pensão quando o que ganho é 3 e um dos filhos está comigo. Diz ela também que nunca abandonou o lar mas faz 2 anos que está alugando a casa. Questões que margeiam a separação: Ela diz que a união estável trouxe dois filhos e fez amealhar um imóvel. Puxa vida, então vamos ter de esperar. Por isso eu gostaria de doar o imóvel para os filhos com usufruto pra mim. Assim fica na consciência dela se ela ganhar a causa de fazer a mesma coisa com a parte dela. Se os senhores e senhoras quiserem comentar agradeço.
"Ela diz que a união estável trouxe dois filhos e fez amealhar um imóvel." Não se refere ao lar físico, ao imóvel, mas sim ao ambiente familiar.
Reuna todas as provas de ajuda financeira que vc prestou, testemunhas tmb. Procure todo e qualquer documento (extrato de cartão de crédito, nota fiscal) que sirvam de base para confirmar que vc se afastou apenas em 2007.
"Outra, ela diz que não trabalha e vive de ajuda de amigos e parentes, mas o fato de trabalhar na informalidade sem carteira assinada fica fácil dizer que não trabalha." Isso não pesa tanto, basta que ela tenham saúde e não seja idosa, terá condições de procurar trabalho. Reuna testemunhas do trabalho informal dela. Isso servirá tmb para estabelecer o caráter se ela for pega na mentira.
Também pede 50% do imóvel porque fez melhorias e ou benfeitorias, mas fez até construção nos fundos sem autorização e sem licensa da prefeitura." O fato de levantar uma parede ou consertar uma janela não confere a ela o direito à 1/2 de um bem que não se comunicou na relação estável. No máximo poderá pedir resarcimento pelas benfeitorias e pela conservação, tudo isso terá de provar com as notas fiscais dos gastos, "de boca" não vale. Se ela construiu sem autorização SUA que era o dono do imóvel vc sequer é obrigado a indenizar, apenas se preferir manter a construção, caso contrário vc derruba e pronto, ela fica a ver navios.
Ela pode pedir quantos salários ela quiser de pensão, pode até pedir 1 MILHÃO!!! O juiz conceder é outra história!
Enquanto isso, reuna as provas de que lhe falei, e converse com seu advogado.
Mantenha-se calmo, controlado, não caia na armadilha de provocações e ofensas, tente passar tranquilidade na audiência, isso conta pontos. Vai dar tudo certo!
Abraços!!!