NOTÍCIA - PORTAL IG

COMO E QUANDO MUDAR O PRENOME OU SOBRENOME - Notícia do Portal IG

CASOS EM QUE A MUDANÇA SE JUSTIFICA

Os pedidos de alteração oficial são os mais diversos, "e, em geral, podem ser solicitados em um cartório de registro civil, que encaminhará o pedido ao Ministério Publico e ao juiz competente", diz o advogado Cassio Wasser Gonçales, do escritório Wasser Sociedade de Advogados, de São Paulo. Ele também explica que, "em caso de prenome que exponha a pessoa ao ridículo, o interessado poderá entrar com um pedido judicial", valendo o mesmo quando se trata de "alteração ou inclusão de sobrenome [apelido de família]". Maria Terezinha Parolin, oficial substituta no 34º cartório de registro civil de São Paulo, diz que, "os casos mais comuns são de correção de grafia, como a troca de uma letra ["s" por "z" por exemplo]". Ela também lembra de pedidos de mudança solicitados por descendentes de estrangeiros que, com o sobrenome "abrasileirado", têm mais chance para obter uma segunda cidadania.

O MOMENTO CERTO PARA ENCAMINHAR PEDIDOS DE MUDANÇA

Para Wasser, "não há impedimento no direito à retificação de registro civil", nome oficial para alteração de nome ou sobrenome. Entretanto, alguns procedimentos devem ser entendidos. A advogada Lorena Carneiro Vaz explica que, "a alteração do nome antes de completar a maioridade pode ser realizada desde que o menor seja devidamente representado", logo, a solicitação deverá ser feita pelo responsável legal do menor. Entretanto, entre 18 e 19 anos, ou seja, da maioridade até um ano depois, o interessado poderá alterar seu nome "desde que não prejudique os apelidos de família", explica Lorena. Porém, "após este período, toda e qualquer alteração pretendida será judicialmente vista como exceção", ressalta a especialista. Este foi o caso de Raquel Cristina Pereira que, ao completar 18 anos, solicitou a inclusão do sobrenome do bisavô paterno, Marcon. “Estou mais contente, principalmente porque é uma maneira de dar continuidade ao sobrenome da minha família. E é uma maneira de homenagear meu bisavô”, diz a jovem.. Mas para Wasser "pode haver situação em que a pessoa desconheça esta possibilidade e não tenha solicitado a alteração dentro do prazo legal, mas isto não pode ser obstáculo para exercer um direito".

SOU UMA NOVA MULHER

Claudinei Melo Ribeiro, 48 anos. Tudo estaria correto se Claudinei fosse um homem, mas como ela é mulher o nome sempre foi um motivo de sofrimento. "Sempre tive vergonha, não contava nem para os namorados. Me apresentava como Cláudia", confessa. A alteração no nome aconteceu apenas em 1994, quando ela já não estava entre 18 e 19 anos. Apesar de ter driblado os constrangimentos com o apelido, hoje Claudine [sem a letra "i"] sente orgulho do seu nome "mais feminino". "Todas as vezes em que eu ia retirar um talão de cheques, por exemplo, era uma vergonha. E eu ainda tinha que provar a todo momento que eu era eu", conta. Ela queria que, de Claudinei, o nome fosse alterado para Cláudia, mas "o juiz disse que não poderia ser uma mudança tão grande". Foi meu marido que sugeriu Claudine. "Ele costuma brincar dizendo que me batizou", conta. Ao todo, foram atualizados seis documentos de Claudine. E, apesar de também ter tido que atualizar os documentos dos filhos, acha que valeu a pena: "me sinto muito melhor, mais feminina, e muito mais leve ao pronunciar meu nome, e sempre comentam que é bonito". Para ela, "faz muita diferença, sou uma nova mulher". Da solicitação à alteração, Claudine conta, foram seis meses para tudo ser regularizado. Esse também é o tempo médio sugerido por Wasser.

NÃO ESQUEÇA OS DOCUMENTOS

O advogado também explica que, “a pessoa interessada deve reunir os documentos que comprovem sua pretensão de alteração de prenome ou sobrenome [para erro de grafia, por exemplo, certidão de nascimento, RG, etc.] e no caso de prenome constrangedor, documentos e/ou testemunhas que demonstrem o constrangimento e, quando for para incluir ou alterar o sobrenome, não se esqueça dos documentos pessoais e dos documentos de pais, avós etc. que justifiquem o pedido”.

CAPRICHO NÃO VALE

Na hora de fazer alterações oficiais, argumentos como 'não gostei' ou 'não me acostumei com meu nome” não servem. O mero desconforto não é identificado como suficiente para o aval da justiça", explica Lorena. É preciso provar que o nome implica em constrangimentos e até humilhações, para dar início aos procedimentos oficiais. "O nome tem um significado social e a sociedade determina o que é feio ou bonito. Isto vai refletir na nossa imagem, e, por consequência, na nossa personalidade", explica a psicóloga Simone Domingues, coordenadora do curso de psicologia da Universidade Cruzeiro do Sul. A psicóloga alerta, por exemplo, para o momento de colocar o nome nos filhos, "ao escolher um nome, é interessante pensar nos significados que a sociedade atribui para aquela palavra". A mudança de nome é algo delicado, mas se a pessoa não se reconhece no próprio nome pode ser a única forma de resolver o conflito interno. É importante pensar no contexto posterior, como por exemplo, a dificuldade de aceitação desse novo nome pelas pessoas do convívio social, o que pode não resolver o problema se a mudança for radical. "Isto pode gerar conflitos de relacionamento, e a pessoa pode até continuar a ser chamado pelo nome antigo".

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

Respostas

162

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 16 de novembro de 2011, 22h47min

    Nota 03.

  • 0
    N

    nelicristina Quarta, 16 de novembro de 2011, 23h01min

    Oi a todos!
    O que é necesssário para que seja incluído meu sobrenome ao nome de meus filhos que já são todos maiores?
    Fica caro, já que todos os documentos terão que ser alterados?
    Obrigada.

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 17 de novembro de 2011, 7h54min

    TRÊS

    Três coisas na vida que você nunca deve perder:
    A paz – A esperança – A honestidade

    Três coisas na vida que podem destruir um homem:
    A ira – O orgulho - O não perdoar

    Três coisas na vida de maior valor:
    O amor – A bondade - A família

    Três coisas na vida que não são seguras:
    O êxito – A fortuna – Os sonhos

    Três coisa na vida que formam uma pessoa:
    A sinceridade - O compromisso – O trabalho

    Três coisas na vida que são verdadeiramente constante:
    O pai – O filho – O espirito santo

    Três coisas na vida que jamais retornarão:
    O tempo – A palavra - A oportunidade

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 17 de novembro de 2011, 7h55min

    TAMBÉM JÁ ESCREVI SOBRE O TEMA

    Especificamente sobre o tema, veja parte de um artigo que escrevi para a Revista do Jusnavigandi: "Existem várias modalidades de constrangimento: a) os explícitos, b) os implícitos, que são os mais existentes. São implícitos, porém, permanentes, ao ponto de afetar todas as relações pessoais e sociais.

    Tem-se admitido a eliminação ou modificação de nomes que exponha as pessoas a constrangimentos implícitos. Portanto, a imutabilidade do prenome ser compreendida em caráter absoluto, pois injusto seria se, em homenagem ao texto da lei, se forçasse uma pessoa a usar um prenome que lhe cause desconforto.

    Quem sofre em decorrência do nome que lhe fora atribuído, pouco lhe importa o significado do seu nome em grego, latim, chinês, árabe, regional, folclórico, de santo. Não pode ser ele refém eternamente de algo que não escolheu e que pode ser alterado sem causar prejuízo a terceiros.

    O prenome não precisa ser obsceno para causar constrangimento, precisa ele satisfazer ao seu portador, uma vez que irá carregá-lo, ouvi-lo e ostentá-lo por toda a vida. O nome tem que ser agradável e, se não o é, cabe alteração através Ação de Retificação de Registro Civil.

    O que a sociedade ganha em impor à pessoa um nome que não escolheu e não deseja mais com ele conviver? Em nome de uma suposta segurança jurídica, não podemos contribuir para a infelicidade cotidiana de alguém. Não desamime com pessoas que desestimulam o portador de uma situação como a sua, preferindo dizer que é impossível excluir prenomes e sobrenomes.

    Como estímulo à você, já alterei/exclui/inclui dezenas prenomes e sobrenomes, inclusive o meu prenome e sobrenome, portanto, sei muito bem a alegria e satisfação que a mudança nos tráz. Por isto o motivo de eu atuar muito nesta área do Direito, chamado Direito de Personalidade."

    Haverá advogados pouco atuantes nesta área que irão dizer que é impossível a modificação pretendida por seu prenome não explicitamente constrangedor, desconhecendo a forma de atuar nas modificações de prenomes e sobrenomes implicitamente constrangedores. Vale lembrar que modificação de prenome EXPLICITAMENTE constrangedor é o obvio. O grande diferencial é mudar prenome IMPLICITAMENTE constrangedor.

    Por fim, para quem está neste situação, a providência está na AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por advogado. Procure um advogado cível atuante nesta área. É um processo SIMPLES (pois não é contra ninguém e não há réu), muito RÁPIDO (de 1 a 4 meses), de BAIXO CUSTO (ver tabela oficial da www.oabsp.org.com. Sendo necessário os seguintes documentos (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet pelo advogado):

    Cópia do RG
    Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento)
    Certidão de Distribuição de Protesto
    Certidão de Distribuição Cível Estadual
    Certidão de Distribuição Criminal Estadual
    Certidão de Distribuição Execuções Criminais
    Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal
    Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal
    Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral
    Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda
    Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal
    Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União
    Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual
    Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal
    Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 18 de novembro de 2011, 6h00min

    NELICRISTINA

    Através de uma única AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL todos os seus filhos podem incluir o sobrenome materno ou de avós ou de bisavós. atualmente é possível a inclusão destes sobrenomes ao final, ou seja, no local onde normalmente está o sobrenome paterno.

    É um processo SIMPLES (pois não há réu), muito RÁPIDO (de 1 a 4 meses), de BAIXO CUSTO (ver tabela oficial da OAB www.oabsp.org.br). Os documentos podem ser modificados GRADATIVAMENTE e não há custo significativo. Os números deles continuam os mesmos. Segue abaixo um exemplo de uma decisão recentemente obtida:

    Processo Nº 554.01.2011.031515-0
    Cartório 3ª. Vara Cível
    Comarca de Santo André
    Requerente PAULA LUCIANA DE OLIVEIRA
    Advogado: 138496/SP HERBERT CURVELO TURBUK
    ANDAMENTO(S) DO PROCESSO:
    Data 19/08/2011
    Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível
    Data 23/08/2011
    Aguardando Manifestação do M.P.
    Data 25/08/2011
    Conferência
    Data 31/08/2011
    Sentença Proferida
    Sentença nº 1243/2011 registrada em 31/08/2011 no livro nº 374 às Fls. 254: CONCLUSÃO: Aos 29 de agosto (08) de 2.011 faço conclusão destes autos ao Dr. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito da 3a Vara Cível de Santo André - SP. Processo nº 1.437/11. VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, anotando-se. Ante aos argumentos expostos na inicial, o conteúdo dos documentos acostados aos autos, o parecer favorável do D. Promotor de Justiça (fls. 46/47) e, por fim, estando cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido de fls. 02/04, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO, à margem do assento de nascimento de Paula Luciana de Oliveira, lavrado junto ao Cartório do Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca de Santo André - Estado de São Paulo, de modo a acrescentar o sobrenome avoengo BISCASSI, passando a mesma a assinar PAULA LUCIANA DE OLIVEIRA BISCASSI. Nos termos do convênio firmado entre a OAB/SP e a PGE, arbitro os honorários do(a) Dr(a). HERBERT CURVELO TURBUK, OAB/SP nº 138.496, em R$ 522,57. Dê-se ciência ao MP da presente decisão. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado para averbação e certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 30/08/2011. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL. Juiz de Direito.

    HERBERTC. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 27 de novembro de 2011, 13h10min

    ROXANA

    SUA PERGUNTA:
    Desde sempre meu nome me causou vários constrangimentos devido à apelidos maldosos (xana roxa ; Rexona ; xaninha etc.). Eu não odeio meu nome com todas as forças do meu coração (rs), mas eu realmente queria mudar. Eu gostaria de saber qual é a possibilidade de eu acrescentar um nome na frente do Roxana e formar tipo um nome composto, assim ficaria "Bianca Roxana M. Chamarelli". Deste modo, eu não precisaria me apresentar como Roxana, e sim como Bianca, evitando os apelidos jocosos. No cartório eu me informei que será necessário apresentar os registros de civil e criminal que são emitidos por um total aproximado de 350 reais. Me sugeriram ir na defensoria pública, e eu gostaria de saber se por lá o procedimento é mais barato. Definitivamente valhe a pena essa alteração, mas 350 só nos primeiros documentos, sem contar com as segundas vias do RG e CPF etc. é muito acima do que eu posso gastar no momento. Minhas dúvidas principais são: 1 ) O juíz irá implicar por eu manter o Roxana e acrescentar um antes (seria melhor "me livrar" do Roxana, por ser este nome o motivo da mudança) ? 2) Existe uma forma mais barata de alterar?

    RESPOSTA:
    Sendo seu prenome ROXANA fica evidente o constrangimento explícito devido os apelidos que você mencionou, portanto, você pode substituir o prenome ROXANA por qualquer outro, por exemplo ROSANA, ou incluir um prenome antes dele, tornando-o composto BIANCA ROXANA. Todas as certidões são obtidas gratuitamente e instantaneamente pela internet, exceto 3: a de protesto 8 reais, a civil estadual 14 reais e a criminal estudual 14 reais. Quanto aos honorários, a tabela oficial da OAB/SP 1.420 reais www.oabsp.org.br.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 29 de novembro de 2011, 5h42min

    DJANAN, BOM DIA.

    SUA PERGUNTA (FEITA NO E-MAIL):
    Olá , meu nome é Djanan Tavares de Almeida , sofro muito desde criança com meu nome ,pois as pessoas não entendem e muitas vezes ouço risadas ou me chamam de Djavan ou Sr. Djanan e tenho muita vergonha... é constragedor. Na verdade não sei a origem pois nunca a encontrei. Hoje , tenho 27 anos de idade , sou natural de Alagoas mas atualmente moro em São Paulo. Quando era criança pedia para meus pais trocar esse nome só que eles não escutaram. Foi minha madrinha infelizmente que me deu esse nome e meu pai aprovou. Minha mãe não queria. Gostaria de saber se existe a possibilidade de tirar esse nome da minha vida para sempre? Por favor me ajudem obrigada!

    MINHA RESPOSTA (PELO POST JUS):
    Sendo seu prenome DJANAN certamente poderá substituí-lo através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pois, de acordo com as NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (órgão correicional e normatizador do Tribunal de Justiça), o princípio da imutabilidade do nome não é mais absoluto. Pouco importa se é homenagem a alguém, a santo, etc. Cada vez mais as juízas (tenho uma em casa) excluem e modificam prenomes e sobrenomes. De nada adianta ter um nome pelo qual não é conhecido, que não o identifica, que não exprime a verdade. A segurança jurídica estará mais protegida quando o registro exarar a verdade. O que a lei não quer é que haja alteração do prenome no meio social e não no registro. Ao se negar este direito ao indivíduo, estaremos impedindo sua felicidade, sua integração social, sem resolver seu problema, contribuindo, inclusive, para o seu ostracismo.


    LUKE, BOA TARDE.

    SUA PERGUNTA (FEITA NO E-MAIL):
    Tenho 24 anos, sou brasilieiro, e practicamente vivi na Inglaterra ate ano passado - vim para morar no Brazil, desculpe os erros no Portugues. Meu nome e LUKE PARKER SMITH JOHNSON. As dois primeiros sao nomes, e as outras dois ultimos sao sobrenomes. Sou muito conhecido como LUKE PARKER, e eu queria saber: 1) se e possivel fazer PARKER um sobrenome e colocar no final, pra ficar LUKE S. J. PARKER, porque todos me conhecem como LUKE PARKER; se nao e possivel colocar no final, tem como fazer PARKER um sobrenome sem mudar ele pro final? 2) se e possivel fazer o registro de meu filho com o meu PARKER se eu nao conseguir fazer um sobrenome, para ficar PHILLIP NOGUEIRA PARKER. O NOGUEIRA e de minha sposa. Uma outra pergunta e: se nada da primeira ou segunda opcao e possivel, quando pede pra preencher nome e sobrenome eu posso escolher se escrevo SMITH ou JOHNSON? Todos no Brazil me dizem para usar so o JOHNSON, mas o SMITH e melhor. Muito muito obrigado por ajuda! O site e muito bom!

    MINHA RESPOSTA (PELO POST JUS):
    É possível você obter judicialmente a transposição do sobrenome PARKER para o final através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, normalmente quando o último sobrenome é muito comum JOHNSON ou SMITH (nos USA e UK). Também oriento o seguinte: mesmo se optar por não fazer a transposição do seu sobrenome, você pode registrar seu filho somente com PARKER, não impedimento da LEI nem mesmo das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Inclusive, tendo seu filho somente o sobrenome PARKER você pode pedir judicialmente que seu sobrenome principal (o último, o patronímico, o nome de família) seja somente PARKER.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 29 de novembro de 2011, 13h12min

    LAIR, BOA TARDE.

    SUA PERGUNTA (FEITA NO E-MAIL):
    Olá , Dr Herbert C. Turbuk, meu nome é LAIR, tenho 17 anos. Lendo o site www.jus.com.br , vi que é possível se trocar o nome entre 18 e 19 anos sem nenhum pedido judicial. Gostaria de saber se é possível acrescentar um sobrenome de minha autoria, ou se é possível trocar um dos meus sobrenomes pelo sobrenome de minha autoria, sendo que meus sobrenomes atuais não me afetam negativamente. Estas informações seriam de enorme ajuda. Antecipadamente, muito obrigado.

    MINHA RESPOSTA (FEITA NO JUS):
    Entre 18 e 19 anos de idade você somente poderá mudar seu prenome e incluir algum sobrenome que não tenha, mas que este sobrenome esteja na sua CERTIDÃO DE NASCIMENTO (SOBRENOME MATERNO OU DE AVÓS). Nesta idade, você poderá comparecer diretamente no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL onde foi registrado e solicitar as modificações. Fora desta idade ou destas hipóteses somente na JUSTIÇA, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    C

    Causídico Quinta, 01 de dezembro de 2011, 22h17min

    Olá, Herbert, tudo bem? Tenho uma dúvida de uma amiga e gostaria de sua ajuda.
    Ela foi adotada já adulta.Ela é casada e tem 03 filhos, sendo que, após a confirmação da adoção ela conseguiu mudar os patronímicos maternos dos dois primeiros filhos pela via administrativa, isto é, somente levando ao conhecimento do oficial do registro onde estão assentados os registros de nascimento dos dois filhos.Entretanto, ao tentar fazer o mesmo no cartório onde está registrada a filha caçula, em Salvador-Ba, ela foi instada por alguém que não era do cartório a ingressar com uma ação judicial solicitando a retificação do registro de nascimento da filha a fim de que conste os nomes dos pais adotivos dela.
    Qual a via mais indicada? Você acha que pela via administrativa ela consegue solicitar a alteração do sobrenome da filha ou mesmo a adição com o sobrenome dos avós maternos?

    Obrigado.

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 02 de dezembro de 2011, 5h40min

    CAUSIDICO, BOM DIA.

    A adoção provém de uma decisão judicial que se instrumentaliza no MANDADO DE REGISTRO. As demais mudanças por retificação se intrumentalizam em MANDADO DE AVERBAÇÃO A MARGEM DO ASSENTAMENTO CIVIL, todas partindo de um juiz de direito (registros públicos ou cível). Não poderia o cartório proceder sem qualquer um destes mandados judiciais, mas o fizeram, então o ato convalida-se. Portanto, agiu certo o último cartório ao exigir ajuizamento de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL para adicionar ou modificar o registro civil da adotada em relação a sobrenomes e avós maternos

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 04 de dezembro de 2011, 6h11min

    ATAIDE, BOA NOITE.

    SUA PERGUNTA (VIA MAIL):
    Boa Tarde! Gostaria de saber qual a possibilidade de mudança. Me chamo Ataide Oliveira (acho que só tem eu de mulher) realizei algumas pesquisas só encontrei Homens. Devido ao mesmo, em toda a minha vida sofri constrangimentos, hoje tenho 25 anos e sou mãe, não quero que meu filho seja motivo de piadas com relação ao meu nome. Ex: Qual nome da sua Mãe? (Ataide) mas estou perguntando o nome da Mãe e não do Pai. Ficarei no aguarde de sua orientação.

    MINHA RESPOSTA (VIA JUS):
    É plenamente possível mudar o prenome ATAIDE, devido a ambiguidade de sexo. Há algum tempo atrás substitui um prenome VALDECIR (mulher) para o prenome VALÉRIA, ou seja, uma situação semelhante a sua. Recentemente substitui um prenome DARCI, que é muito comum no Rio Grande do Sul para homens mas em São Paulo é de identificação feminina ou duvidosa quanto ao sexo de seu portador, para DARCIO. Este é um trabalho artesanal, feito com cuidado por um advogado de confiança e habilidoso, afinal mudará toda sua vida e de outras gerações.

    Esta modalidade de constrangimento jurídico do prenome é conhecida como AMBIGUIDADE DE SEXO, portanto para substituição procedimento é judicial, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, sendo que, além da referida escritura pública, será necessário também os seguintes documentos (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet pelo advogado):

    Cópias simples de Cédulas da CPF, RG
    Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento)
    Certidão de Distribuição de Protesto
    Certidão de Distribuição Cível Estadual
    Certidão de Distribuição Criminal Estadual
    Certidão de Distribuição Execuções Criminais
    Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal
    Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal
    Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral
    Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda
    Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal
    Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União
    Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual
    Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal
    Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado

    Veja um exemplo de decisão recentemente obtida:

    CÍVEL Comarca/Fórum Fórum de Santo André
    Cartório/Vara 3ª. Vara Cível Nº de Ordem/Controle 1436/2011
    Registro Público Ação Retificação de Registro Civil (em geral)
    Distribuído em 19/08/2011 às 14h 39m 13s
    PARTE(S) DO PROCESSO
    Requerente GENI DA SILVA ZAMPIERI
    Advogado: 138496/SP HERBERT CURVELO TURBUK
    ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
    19/08/2011 - Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível
    23/08/2011 - Aguardando Manifestação do M.P.
    25/08/2011 - Aguardando Conferência
    30/08/2011 - Sentença Proferida
    CONCLUSÃO: Aos 30 de agosto (08) de 2.011 faço conclusão destes autos ao Dr. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito da 3a Vara Cível de Santo André - SP. Processo nº 1.436/11. – fls. 48 VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora. Ante aos argumentos expostos na inicial, o conteúdo dos documentos acostados aos autos, o parecer do D. Promotor de Justiça (fl. 47) e, por fim, estando cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido de fls. 02/08, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO, à margem do assento de nascimento de GENI DA SILVA, lavrado junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Formigas, Estado de Minas Gerais, bem como à margem do assento de casamento, lavrado no Distrito de Parelheiros – Comarca da Capital do Estado de São Paulo, de modo a ser retificado o nome da autora para TATIANA DA SILVA, anotando-se ainda que, após o seu casamento passou a se chamar TATIANA BRUNI ZAMPIERI. Dê-se ciência ao MP da presente decisão. Transitada em julgado, expeçam-se os competentes mandados para averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 31/08/201. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL Juiz de Direito.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 04 de dezembro de 2011, 11h38min

    VALDEMIRA, BOM DIA.

    SUA PERGUNTA (VIA MAIL):
    Ola gostaria que alguém me ajudasse a esclarecer duvidas.Tenho um nome horrivel no documento VALDEMIRA,mas desde que nasci ninguém nem mesmo quem me registrou me chama por ele,todos a minha volta me chamam por outro nome ate mesmo meu filho de seis anos que quando descubriu que meu nome não era esse ficou horrorizado.Tenho muita dificuldade de trabalhar e estudar pois fico muito constrangida em ter que dizer um nome que sinto que não é meu.Tenho 25 anos e até mesmo não me casei oficialmente com meu marido por vergonha da cerimonia na verdade até ele também tem vergonha é claro!!Me ajudem por favor,qual providência devo tomar ja que meu nome verdadeiro é tão diferente do outro.Quero ter uma vida normal.Desde ja agradeço.

    MINHA RESPOSTA (VIA JUS):
    Sendo seu prenome VALDEMIRA certamente poderá substituí-lo através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pois, de acordo com as NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (órgão correicional e normatizador do Tribunal de Justiça), o princípio da imutabilidade do nome não é mais absoluto. Cada vez mais as juízas (tenho uma em casa) excluem e modificam prenomes e sobrenomes. De nada adianta ter um nome pelo qual não é conhecido, que não o identifica, que não exprime a verdade. A segurança jurídica estará mais protegida quando o registro exarar a verdade. O que a lei não quer é que haja alteração do prenome no meio social e não no registro. Ao se negar este direito ao indivíduo, estaremos impedindo sua felicidade, sua integração social, sem resolver seu problema, contribuindo, inclusive, para o seu ostracismo.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 04 de dezembro de 2011, 17h11min

    DJANAN, BOA TARDE

    SUA PERGUNTA (VIA MAIL):
    Olá , meu nome é Djanan Tavares de Almeida , sofro muito desde criança com meu nome ,pois as pessoas não entendem e muitas vezes ouço risadas ou me chamam de Djavan ou Sr. Djanan e tenho muita vergonha... é constragedor. Na verdade não sei a origem pois nunca a encontrei. Hoje , tenho 27 anos de idade , sou natural de Alagoas mas atualmente moro em São Paulo. Quando era criança pedia para meus pais trocar esse nome só que eles não escutaram. Foi minha madrinha infelizmente que me deu esse nome e meu pai aprovou. Minha mãe não queria. Gostaria de saber se existe a possibilidade de tirar esse nome da minha vida para sempre? Por favor me ajudem obrigada!

    MINHA RESPOSTA (VIA JUS):
    Sendo seu prenome DJANAN certamente poderá substituí-lo através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pois, de acordo com as NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (órgão correicional e normatizador do Tribunal de Justiça), o princípio da imutabilidade do nome não é mais absoluto. Pouco importa se é homenagem a alguém, a santo, etc. Cada vez mais os juíze excluem e modificam prenomes e sobrenomes. De nada adianta ter um nome pelo qual não é conhecido, que não o identifica, que não exprime a verdade. A segurança jurídica estará mais protegida quando o registro exarar a verdade. O que a lei não quer é que haja alteração do prenome no meio social e não no registro. Ao se negar este direito ao indivíduo, estaremos impedindo sua felicidade, sua integração social, sem resolver seu problema.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 12 de dezembro de 2011, 5h36min

    EXCLUSÃO DE SOBRENOME PATERNO DEVIDO AO ABANDONO (NOTÍCIA CONJUR)

    O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível. Foi o que entendeu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar decisão da comarca de Joinville. O autor entrou com ação de retificação de registro civil contra seu pai para poder manter apenas o sobrenome da mãe.

    Na ação, o autor alegou que o abandono do pai, quando tinha apenas um ano de idade, causou-lhe sofrimento e humilhação, e ressaltou que é conhecido na sociedade apenas pelo sobrenome da mãe. O pai, devidamente citado, não apresentou contestação. Em depoimento em juízo, o autor da ação afirmou nunca ter contato com o pai, o qual esperava conhecer no dia da audiência.

    O MP, atuante como fiscal da lei, argumentou que a alteração do nome só é admitida para fins de correção, em casos de omissão ou que exponham a pessoa ao ridículo. Afirmou, ainda, que o acolhimento do pedido implicaria a multiplicação de ações idênticas, em virtude da grande quantidade de pessoas que se encontram na mesma situação.

    Para os julgadores, ficaram claros nos autos a dor o abalo psicológico e os constrangimentos sofridos pelo demandante bem como a necessidade de mitigar as normas referentes ao nome diante da dignidade da pessoa humana.

    “Trata-se, pois, de motivação que se me afigura assaz suficiente à exclusão do sobrenome paterno, tanto mais porque o nome do genitor permanecerá nos assentos civis do apelado resguardando-se, assim, a sua ancestralidade para todos os fins e efeitos de direito, razão pela qual não há cogitar-se de prejuízos à família, a terceiros e à sociedade”, afirmou o relator do recurso, desembargador Eládio Torret Rocha.

    Por fim, a câmara refutou a tese da multiplicação de demandas idênticas. “É carente de qualquer juridicidade, constituindo, a bem da verdade, exercício de futurologia”, explanou o desembargador Torret Rocha. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

    AC 2008010577-5

    Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2011

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 09 de março de 2012, 5h37min

    PEDRO, BOM DIA.

    PERGUNTA:
    Meu nome é pedro, tenho 18 anos, e tenho interesse em incluir meu apelido ao meu nome, como fizeram a xuxa, o lula.. meu apelido é libman, e todos me conhecem assim, e eu também me conheço como Pedro Libman, querendo assim incluir esse apelido ao meu nome original que ficaria Pedro Neves Libman. O que devo fazer? é um processo muito complicado? Custa caro? Agradeço desde já, Pedro.

    RESPOSTA:
    Observo que pretende incluir seu apelido no local do patronímico (sobrenome) paterno, ou seja, no local onde identifica a família. Isto não é possível. Os exemplos que você utilizou em sua pergunta têm em comum o seguinte: os apelidos foram incluídos antes do patronímico paterno, que é o identificador da origem familiar. Ademais, os apelidos dos exemplos têm justificativa: Lula forma abreviada de Luis, Xuxa porque o atleta é louro.

    RESPOSTA COMPLEMENTAR:
    Após a resposta que lhe dei em 2009 (acima), consegui INCLUIR junto ao PRENOME de dois clientes os APELIDOS pelos quais eram conhecidos. Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL um cliente passou a se chamar JOSÉ CARLOS "MARROM" DOS SANTOS, pois era um vereador e sambista da região e assim era conhecido por ser moreno, o outro cliente passou a se chamar ROBERTO "ALEMÃO" HAUEN, pois é um conhecido tatuador da cidade e aparência nórdica. Ambos são conhecidos de forma PÚBLICA e NOTÓRIA pelos seus apelidos recebidos de terceiros. São pessoas públicas e com apelidos ligados a sua PROFISSÃO e/ou APARÊNCIA. Diferente do apelido por você sugerido.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 14 de março de 2012, 12h01min

    CRIS, BOA TARDE.

    PERGUNTA:
    Dr. Herbert. Sou adv e estou com a seguinte situação para entrar en Justiça: Minha cliente chamava-se PAULA DALLANESE, após o reconhecimento da paternidade passou a se chamar PAULA DALLANESE DA SILVA, agora é maior de idade e quer voltar a chamar PAULA DALLANESE, ou seja, que tirar o "Da Silva" mantendo a paternidade. É possível? Obrigada.

    RESPOSTA:
    Considerando que agora ela é maior e que ela JÁ TEVE o sobrenome pretendido ANTERIORMENTE ao reconhecimento da paternidade, será possível ela EXCLUIR o sobrenome DA SILVA através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, para tanto, aconselho a pedir à ela providenciar uma CERTIDÃO DE NASCIMENTO EM INTEIRO TEOR, pois neste documento aparecerá o sobrenome anterior e o atual.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 27 de abril de 2012, 5h34min

    LOURENÇO, BOM DIA.

    PERGUNTA:
    Caro Dr. Herbert. Me chamo Lourenço Ribeiro Viana, ou seja, meu nome é composto só de sobrenomes, gostaria de mudar meu nome para Lorenzo Ribeiro Vianna, é possível?

    RESPOSTA:
    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL será possível você SUBSTITUIR seu prenome pelo prenome LORENZO, pois ele é SINÔNIMO. Trata-se de um processo simples, rápido e de baixo custo.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    G

    GLC Sexta, 27 de abril de 2012, 11h04min

    Para quem deseja trocar de prenome informações valiosas.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 23 de maio de 2012, 4h33min

    (Somente migrando do Acesso Antigo para o Acesso Facebook devido ser novo cadastro)

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.