Conforme artigo 37 da Constituição Brasileira, em seu inciso V- denota haver uma diferença entre Funções de Confiança e Cargos em Comissão. Para mim era a mesma coisa, mas com a redação da Constituição a dúvida foi criada.

Assi, estou em busca de esclarecimento sobre esta proposição, e como não sou conhecedor profundo do assunto, espero que me ajudem, pois estamos debatendo a proposta do Executivo local sobre a reformulação da Lei que regula a vida dos servidores muniicpais e estas informações que eu busco são importantíssimas para o debate.

Antecipadamente, Orbigado!

Respostas

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    Washington Barbosa Sábado, 24 de maio de 2003, 14h32min

    No município de Ribeirão Preto, função de confiança equiparada para fins remuneratórios ao cargo em confiança, de livre nomeação do Prefeito Municipal, porém apenas ocupada por SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CARREIRA, nos termos da CLT. Os vencimentos são pagos na forma de gratificação equivalente a diferença entre o salário base do cargo efetivo ocupado e o salário do cargo em confiança ao qual equipara-se a função em confiança.

    Vale salientar que há uma tabela de salários para cargos efetivos e outra para cargos em confiança.

    O cargo em confiança de livre nomeação do Prefeito Municipal, pode ser ocupado por qualquer cidadão, a juízo e critério do Prefeito Municipal.

    Enfim, ambos são agentes políticos, o primeiro porém tem como pré-requisito pertencer ao quadro da administração pública, como funcionário estável ou contratado por concurso público e o segundo não tem este vinculo com a administração pública.

    Vale salientar ainda que o servidor público pode, logicamente, ocupar cargo em confiança também. O Não servidor público é que não pode ocupar função de confiança.

    Tanto a função de confiança quanto o cargo em confiança são criados por lei, onde além da denominação consta o enquadramento salarial na tabela correspondente.

    Normalmente a função de confiança corresponde a motorista de gabinete (do prefeito e dos Secretários Municipais), secretária (do prefeito, de secretário municipal e de diretor de departamento), encarregado de serviço, há uma discussão para que estenda por encarregado de setor, deixando para os cargos de confiança as atribuições de Chefia de seção, Coordenador, Gerente de Divisão, Diretor de departamento, Assistente de Secretário e Secretário Municipal.

    Se o servidor permane~ce mais de 05 anos em função de confiança ou cargo em comissão initerruptamente ou 08 ano alternados, incorpora os vencimentos correspondentes à mesma, em caso de exoneração.

    A nomeação para função de confiança e cargo em confiança é "ad nutum".

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    pp Sexta, 30 de maio de 2003, 2h56min

    a diferença é simples. Enquanto que as funções de confiança só podem ser exercidas por quem já é titular de cargo público, as comissionadas podem ou não devendo lei fixar percentual mínimo a ser ocupado por titulares de cargos. Funcionalmente não se distinguem.

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