Poder Judiciário e Legislativo são Administração Direta?
Boa tarde,
Sou servidor público federal e também meu côjuge. Fui removido, de ofício, para outro estado e ao solicitar exercício provisório para minha esposa no TRE, sendo ela do INEP, nosso requerimento foi indeferido com base no Decreto-Lei nº 200/67 que afirma em seu Art. 4: " ... Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
..."
Segundo o parecer do indeferimento os órgãos do poder judiciário não são administração direta, o que me causou muito estranhesa.
Gostaria de que os colegas me fornecessem, se é que existe, julgados, jurisprudências, legislação ou mesmo na doutrina, fontes que afirmesm que os outros poderes da união também são administração direta. Afinal, o Executivo tem mania de interpretar a letra da lei e sabemos que no universo jurídico as coisas não são bem assim.
Obrigado,
Ivanildo JR.