AGUARDO RESPOSTAS!!!! BANCO SANTANDER
Boa tarde é o seguinte, meu marido fez vários empréstimos no banco Santander descontando as parcelas em conta corrente e paga um financiamento do carro, porem o banco esta pegando todo o seu salário. Liguei para o banco e disseram que a conta e conta corrente salario e nao posso transferir nada par outro banco enquanto nao pagar minha divida. Eles podem fazer isso ? È legal?Me ajudem!!!
Boa tarde.
Bem, pelo que pude entender, eles estão debitando automaticamente valores devidos pelo seu marido da conta salário dele certo?
Bem, há diversos entendimentos, uns acreditam que, por ser conta salário não existe nenhum tipo de desconto, já que salário tem natureza alimentar e não pode ser utilizado em sua totalidade para dívidas civeis.
Outros endentem que sim, pois há a divida e desde que o desconto não ultrapasse 70% do valor do salário.
No meu entender, não há possibilidade de desconto diretamente de conta salário afinal nosso CPC proibi esta ação em ações judiciais e não teria porque permitir no seu caso.
Espero ter ajudado [email protected]
Olá, com meu pai aconteceu algo bem parecido. Ele havia feito um empréstimo no Real e depois ao receber seu salário pelo Santander foi descontado de sua conta. Procuramos um advogado que trabalha nessa área e o problema foi resolvido. [...]
VISTOS, MARCUS FEITOSA ajuizou apresente ação contra o BANCO SANTANDER BRASIL S/A alegando possuir uma conta corrente junto a instituição financeira (conta-salário), Proveniente do Banco Real, que fora incorporado pelo Banco Santander. Aduz que tinha valores a pagar junto ao Banco Real S/A, onde firmara acordo para que fosse descontado de seu salário o pagamento parcelado deste empréstimo. Ocorre que o Banco Santander efetuou desconto indevido em sua conta-salário, num montante de R$ 1.066,30, a fim de se compensar sob argumento de “recuperação de crédito em atraso”. Com base nesses fatos e invocando a ilegalidade desse procedimento, requer o autor a restituição do valor descontado e a indenização por danos morais. Houve contestação e réplica. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, rejeito as preliminares levantadas em contestação posto que se confundem com o mérito. A ação deve ser julgada parcialmente procedente. De fato, o procedimento do banco não foi correto. Não pode a instituição financeira tirar dinheiro da conta corrente do cliente a fim de se compensar pela dívida existente, tanto mais quando a conta “invadida” destina-se ao recebimento de salários. Trata-se de exercício arbitrário das próprias razões, inadmissível ainda que eventualmente autorizado pelo contrato, já que se trata de prática flagrantemente abusiva contra o consumidor. Assim, deve o banco restituir o valor indevidamente descontado do autor. Todavia, não é o caso de indenização por dano moral, uma vez que o autor está inadimplente com a instituição financeira e, portanto, deu margem à providência adotada pelo requerido. Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para proibir ao requerido que proceda unilateralmente a qualquer desconto na conta-salário do requerente a título de “recuperação de crédito em atraso”; bem como para condená-lo à restituição dos valores já descontados, corrigidos desde a data dos respectivos descontos e acrescidos de juros de mora a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários de seus próprios advogados