BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRAZO PARA REGISTRAR
Bom dia, gostaria de obter informações sobre prazo legal para que eu registre um boletim de ocorrência, no caso, ofensas e etc..
Grato,
Quando for por queixa ,isto é ,calúnia ,difamação e injúria e por ações condicionadas à representação ,como lesão corporal leve ,ameaça ,apropriação indébita e outros , o prazo é de 6 meses , a contar da data do fato , ou do dia que souber quem é o autor do fato. Artigo 38 do Código de Processo Penal. Nâo se esqueça de requerer verbalmente ou por escrito ,que deseja representar o acusado dentro do prazo de 6 meses ,quando for ação pública condicionada a representação ,e quando for queixa ,faça requerimento ,verbal ou por escrito ,através de advogado ,que é obrigatório pois trata-se de ação penal privada.