IPTU EM DÍVIDA PERDE ÚNICO BEM NO RJ?
NOSSA CASA ESTÁ COM DÍVIDA DE IPTU E INSS, CERCA DE 30MIL REAIS. A DÍVIDA NÃO PAGA PODE PENHORAR ÚNICO BEM DA FAMÍLIA? A CASA/TERRENO FOI AVALIADA ANO PASSADO CERCA DE 160MIL.
OUVI ALGO SOBRE ART.150, IV, C.F.; TER CARÁTER CONFISCÓRIO, CASO FAÇAM ISSO. COMO ME PROTEGER?
HÁ JURISPRUDÊNCIA QUE NOS PROTEJA DE PERDER A CASA?ESTOU MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
TORRAO,
Tem muitos comentários e questões deste tipo neste fórum, e todos eles nós orientamos e dizemos que quando se fala em dívida ativa na esfera tributária, NÃO SE FALA EM BEM DE FAMÍLIA, portanto, o sr. tem duas alternativas, ou paga a dívida, ou deixa o bem ir para leilão, e depois da venda será quitado sua dívida e o que sobrar o sr. terá de volta ...
Enfim, não se tem mto o que fazer nesta situação ...
Boa sorte
Klaus Piacentini
raila,
Concordo c\ vc plenamente, MAS, na esfera civil ...
Agora na tributária, não se fala em bem de família ...
Pode discutir e tal, mas judicialmente será complicado de reverter essa situação ...
Outro detalhe, mesmo se fzer mais de cinco anos que esta correndo esta ação não se fala em prescrição, pois houve a cobrança, e a prescrição só conta no momento em que fica inerte o polo ativo da relação jurídica.
Klaus Piacentini
Sr. Klaus,
A minha duvida é em relação ao penhor do bem, estou na mesma situação que o Sr. Torrão, só que tenho alguns "bens" disponiveis para o penhor no lugar do imovel.
Quando o oficial de justiça vier em minha casa eu não posso entregar esses bens a ele e ficar livre da minha divida ativa? Deixando assim o meu imovel fora do leilão.
Grato...
Thiago P. Rodrigues,
O que vc deve ter em mente, é que, a dívida de IPTU fica vinculado ao imóvel, ou seja, não existe essa hipótese de transferência, ocorre a mesma coisa na dívida de IPVA, que fica vinculado ao veículo e não poderá ser transferido.
No seu caso é fácil, venda os bens que o sr. tem disponível e liquide a dívida ativa, aí o sr. não corre o risco em perder o imóvel.
Klaus Piacentini
Evite o leilão e a perda do único bem ,através de MANDADO DE SEGURANÇA utilizando como parâmetro o DIREITO DE PROPRIEDADE , inserido na Carta Maior do estado ,que é a Constituição Federal de 1988 ;junte as diversas jurisprudências em tribunais do país ,que garantem a não realização do leilão , por se tratar PROPRIEDADE ÚNICA FAMILIAR ,e alegue também , a teoria do confisco ,bem como ,verifique se não houve nenhuma prescrição , caso tenha ocorrido ,ajuize uma EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ,para o processo ser extinto. As pesquisas podem ser realizadas pelo GOOGLE,mas ,aconselho a procura de um defensor público ,caso não tenha condições no momento para arcar com honorários de advogado e as demais custas do processo ,caso tenha ,contrate um advogado de sua confiança.
Em que pesem as informações do colega Marcos acima, toda execução deve obedecer a seus princípios informativos e básicos, a saber:
a execução é real não incide sobre a pessoa do devedor; a execução deve ser parcial, não atingindo todos os bens do devedor; a execução deve ser econômica e menos prejudicial ao devedor; a execução deve ser específica focando o direito do credor e a dívida do réu; a execução corre às expensas do executado; a execução não pode levar a uma situação incompatível com a dignidade do réu; a execução corre ao manejo do credor, mas respeitando o devedor.
Normalmente quanto aos tributos do iptu, itbi, itr, iptr e contribuição de melhoria do bem imóvel, a lei 8.009 (bem de família) declara penhorável o bem imóvel objeto do tributo que está sendo executado, mas o devedor pode reunir ou reservar outros bens para garantir a penhora que não o seu de moradia graças aos princípios da execução acima mencionados e não ir morar ao relento....Smj.
Fonte doutrinária:Humberto Theodoro Júnior, IN PROCESSO DE EXECUÇÃO, 1a.Ed.,págs 20 e seguintes e Hélio Mário Arruda, PROCESSO CIVIL,Ed.Destaque, 10a.edição, pág.170, pergunta 612.
Abraços,
Com o devido respeito a orlando ,tenho certeza que a CARTA MAGNA está acima de qualquer lei federal ,que nesse caso é a lei 8.009 ,portanto ,ratifico tudo que postei acima e reitero que cabe o MANDADO DE SEGURANÇA ,pois trata-se de PROPRIEDADE direito garantido na Constituição Federal de 1998 , ao não ser que TORRÃO ,tenha outros bens dessa forma não poderá alegar se tratar de única propriedade . O DIREITO A PROPRIEDADE É CONSTITUCIONAL E ESTÁ ACIMA DE QUALQUER LEI INFRACONSTITUCIONAL.DR.MARCOS RIO DE JANEIRO.
Marcos,
que esta na CF eu sei, e que é dívida de IPTU eu tb sei ... agora meu questionamento é, em relação ao direito líquido e certo do sujeito passivo desta relação, uma vez que não foi realizado o pagamento do IPTU, portanto, não se pode falar nesta possibilidade, contrário seria "se" o pagamento do IPTU tivesse se concretizado e a dívida permanecido, aí concordo com vc ...
Enfim, são vários posicionamentos, e o meu é que não cabe MS nesta relação, salvo se comprovar os pagamentos ...
Klaus Piacentini