Atipicidade Absoluta e Relativa
Caros colegas debatedores,
Alguém sabe o significados dessas expressões?
"Atipicidade Absoluta e atipicidade relativa"
Alguma indicação de material?
Caro Amigo:
Terei a honra de lhe responder.
A teoria geral do tipo, que comporta a tipicidade, que na realidade trata-se de adequação tipica, no que tange a atipicidade há essas exceções:
Na atipicidade absoluta aquela conduta do agente transmuta-se em fato insignificante para do direito penal, ja na relativa há uma desclassificação. Um exemplo resolverá o problema: o 155 preve sutrair para si ou para outrem coisa alheia móvel, assim se a coisa for propria havera atipicidade. Agora, sabemos que no peculato 312 do CP, é crime proprio, retirada a elementar teremos uma desclassificação para furto.
Nada mais,