Ação Consignação Pgto de Rescisão - audiência adiada
Prezados, boa noite.
Uma ex-funcionária de uma empresa do PR não recebeu seus documentos rescisórios porque a empresa entrou com uma ação de consignação para que sua rescisão fosse assinada em juízo. Foi a manobra que a empresa encontrou para não arcar com um determinado custo, o que não vem ao caso.
O fato é que a audiência que estava marcada para amanhã foi adiada para meados de fevereiro do próximo ano. A funcionária não foi notificada. Apenas viu no site do Tribunal que este adiamento aconteceu HOJE.
Mas, já tendo passado mais de 2 meses de sua saída da empresa, a cidadã encontra-se sem condições de permanecer mantendo-se bem como à sua família, pois não teve como dar entrada no Seguro Desemprego bem como não sacou o FGTS pois os documentos estão "presos".
Existe alguma forma desses documentos serem liberados e a homologação seja feita no sindicato? Ou somente se a empresa desistir da ação?
Por que a empresa solicitou o pagamento em juízo?
Que eu saiba, ocorre pelos seguintes motivos:
Quem discordar do valor ou da legalidade de uma prestação ou uma dívida , e o credor não quiser receber o valor tido como correto, poderá o devedor depositá-lo em juízo para liberar-se da dívida.
Com o advento da lei 8.951, em vigor desde de fevereiro de 1995, o cidadão poderá proceder com extrema rapidez facilidade o depósito de valores em juízo.
O primeiro passo é dirigir-se a uma agência de um banco oficial (Caixa Econômica Federal, etc.) e depositar o dinheiro em uma conta com correção monetária, sempre informando ao funcionário do Banco sobre a finalidade, pois a conta é especial.
Em seguida ao depósito efetuado o devedor tem o prazo de cinco dias para comunicar ao credor que o depósito foi efetivado.
A comunicação deve ser feita por meio de correspondência registrada, protocolada, ou enviada pela via de Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O importante é comprovar que foi feita a comunicação nos termos que a Lei exige.
Quando o credor recebe a comunicação terá um prazo de dez dias para optar por sacar o valor do depósito e não dar qualquer resposta, ou não aceitar o valor depositado, explicando formalmente o porquê da sua recusa.
Na Hipótese do credor sacar o dinheiro depositado, ou deixar de responder no prazo legal, o devedor estará liberado da dívida e o recibo bancário com a comunicação formarão o documento hábil para comprovar a quitação de sua dívida, entretanto, se o credor formalmente não aceitar o depósito, o devedor terá o prazo de 30 dias para ingressar em juízo com uma ação de consignação em pagamento, neste caso por intermédio de um advogado.
Ao peticionar, o advogado pedirá que o juiz fixe uma data para que o credor compareça ao cartório para receber o crédito oferecido. Se ele não for, é deferido o depósito em juízo e começará a discussão judicial que somente será definida pela sentença do juiz. Como o processo pode ser demorado, em alguns casos poderá levar anos para a decisão final, se a dívida for em prestações, o Devedor deverá continuar depositando, à disposição do juiz, as demais parcelas, juntado no processo os respectivos comprovantes dos depósitos.
Ao fim do processo, se o Devedor lograr êxito como vencedor da demanda, o credor será compelido a receber os valores depositados e será condenado no pagamento das custas e dos honorários de advogado, entretanto, se o Devedor perder, deverá pagar a diferença pretendida pelo credor e ainda os honorários de advogado, custas judiciais e as multas eventualmente contratadas.
A funcionária deverá entrar com recurso na justiça, esperar todo esse tempo é um erro, o juiz do caso foi relapso, mas se a funcionário não reclamou é possível que só vá receber no natal do ano que vem é a minha opinião.
Adriana M Araujo, obrigada pela participação. Respondendo tua pergunta, a empresa efetuou o pagamento da rescisão no prazo dentro da Lei, mediante ordem de pagamento, no final do mês de setembro. Após, marcou o exame demissional bem como a homologação.
Na data marcada para o exame, foi o ex-funcionário + o funcionário da empresa para a clínica. Ocorreu que o médico do trabalho não deu o atestado de apto e, sim, pediu um parecer do médico que estava acompanhando o trabalhador no qual estava em tratamento de saúde. Então, o funcionário repassou via email à empresa o valor da consulta médica e, esta, não mais entrou mais em contando, dando claros indícios de que não queria pagar tal exame. O funcionário reiterou o email cobrando o valor tendo em vista a necessidade de ser logo feita a homologação para que tivesse em mãos os documentos rescisórios para sacar o FGTS e dar entrada no Seguro tendo em vista a necessidade de continuar mantendo a família enquanto desempregado.
Chegou a ir no Ministério do Trabalho e, este, interviu. Mas já era tarde pois a empresa já tinha entrado com o processo para que a assinatura da rescisão fosse feita na justiça alegando que na data da homologação o funcionário não compareceu....................
Adriana M Araujo, pelo que entendi acima a homologação tava marcada. A pessoa não compareceu porque ñ tinha sido liberada pelo médico do trabalho e ao cobrar a empresa o vlr do exame tomou conhecimento q a empresa havia colocado na justiça (segundo acima). Como ela pergunta, há alguma maneira de um advogado intervir e conseguir a liberaçao desses documentos sem ter que esperar para o proximo ano?