DIREITOS A RECEBER

Há 14 anos ·
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OLA BOM DIA,

MEU ESPOSO FOI CONTRATO PELA AGENCIA DE EMPREGOS NO DIA 13/10/11, NO DIA 25/10/11 ELE SE ACIDENTOU CAIO UMA PEÇA PESADA NO SEU PE ELE FOI LEVADO PARA O HOSPITAL EXAMINADO COMO O PE DELE NAO QUEBROU O MEDICO NAO DEU ATESTADO MAIS POR TER OCORRIDO O ACIDENTE NO TRABALHO FOI ABERTO O CAT, POREM NO DIA SEGUINTE DIA 26/10/11 ELE RETORNOU AO TRABALHO E INFORMOU QUE SERIA MANDADO EMBORA POREM O PE DELA ESTAVA SUPER INCHADO, DAI ELE DISSE QUE NAO IRIA ACEITARESSA SITUAÇÃO, PASSOU NA MEDICA DO ____________E ELE O AFASTOU POR 15 DIAS AO CONTAR DO DIA 25/10 O DIA DO ACIDENTE, UM DIA ANTES DELE RETORNAR AO TRABALHO NORMAL A MEDICA PEDIU PARA QUE ELE RETORNASSE NELA E ELA O AFASTOU POR MAIS 30 DIAS PELO INSS AO CONTAR DO DIA 10/11/11, A PERICIA DELE ESTA AGENDADA PARA O DIA 29/11. EU GOSTARIA DE SABER SE ELE GANHA ESTABILIDADE E SE A FIRMA TERIA QUE PAGAR ESSE 1 ATESTADO DE QUINZE DIAS E QUAIS OS OUTROS DIREITOS QUE ELE TEM NESTE CASO.

9 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Diana, em todo acidente de trabalho a empresa esta obrigada a emitir a CAT, mas a estabilidade só é gerada se afastamento superior a 15 dias, porém se ele estavam em contrato de experiência, este será suspenso não gerando estabilidade, se o atestado foi de médico particular a empresa não é obrigada a aceitar, o mesmo deverá ser atestado pelo médico do trabalho ou do SUS.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Bom dia, adiana

o atestado dele nao foi de medico particular, o primeiro afastamento dele foi de quinze dias porem quando ele teria que retornar foi examinado novamente e a medica o afastou por mais 30 dias pelo inss. O primeiro afastamento e pago pela firma né por ser de 15 dias e isso mesmo?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Exato, os 15 primeiros dias são por conta da empresa, mesmo que haja outro atestado será encaminhado ao INSS, mas Diana, ele estava em contrato de experiência?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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olha eu nao sei te informardireito o que eu sei e que ele foi contrato pela agencia de empregos e um conbtrato de 90 dias podendo ser prorrogado por mais 90 dias , nao da direito a nada a seguro desemprego e uma verdadeira sacanagem , ele e contrato pela agencia para prestar serviços para um outra empresa. no caso ele entrou dia 13/10/11 ele recebeu o pagamento dia 05/11/11 ref o mes 10/11, e referente o 1 atestado de 15 dias do qual ele ficou afastado ate o dia 09/11/11 ele teria direito a vale pela empresa que vencera agora dia 20/11/11

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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O que passar do 16° dia é por conta do INSS, assim se continuar afastado não é responsabilidade da empresa, mas ele é registrado em carteira com contrato de 90 dias ou é prestador de serviço?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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ele esta registrato em carteira com contrato de 90 dias.

entao ate o dia ate o dia 09/11 ele é pago pela empresa pois o 16° começa a contar do dia 10/11/11, como ele recebeu pagamento referente o mes 10 ele teria que receber esses dias ate o dia 09 pela empresa certo .

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Sim Diana, lembrando que em contrato de experiência ao final do afastamento com a suspensão do contrato não ha estabilidade concedida a seu esposo, este somente é reservado aos funcionários de contrato indeterminado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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ele esta afastado ate o dia 10/12/11, porem ele ira passar por uma avaliação com o ortopedista se ele identifcar alguma lesão devido o acidente ele continua sem estabilidade

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Sim Diana, entenda que a partir do dia 10/11/2011, data do início do benefício recebido pelo INSS o contrato de experiência com a empresa foi suspenso, logo após o término do afastamento se aprovado em perícia sua inaptidão continuará recebendo enquanto preciso o auxílio, porém, após a alta pela previdencia ele retornará a empresa e o contrato volta a correr até que alcance os 90 dias, aonde será demitido ou efetivado por tempo indeterminado, mas não há estabilidade para este enquanto contrato de experiência.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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