Herança de um pai biógico e outro adotivo
Meu suposto irmão foi resgistrado imediatamente após o seu nascimento, pelo marido da mãe dele. O casal morreu e Ele recebeu uma parte da herança dessa familia. Agora que o meus pais morreram e ele afirma ser meu irmão por parte do meu pai. Eu gostaria de saber o seguinte: Eleprimeiro, não tem que provar que não é filho do 1o.pai que o resgistrou? Se for confirmado, ele não perde o direito a herança que já recebeu? Os irmãos adotivos poderão contestar essa herança? Se ficar confirmado que ele realmente é meu irmão. Eu só tenho uma casa comparado com meu dinheiro de o meu marido, há 17anos. E quando meus pai morreram eu só comprei um carro e usei o restante do dinheiro para as nossas despesas e para ajudar os meus filhos. Não tenho mais nada. mesmo assim corro risco de ter que contrair dívida para dar a parte que caberia a esse irmão que se manteve em silencio por mais de 70anos?
Não irá doar nada para ele. Para a lei você não é irmão dele independente de qualquer prova nesse sentido. Hoje vale a paternidade afetiva em detrimento da biologica. Um cidadão após setenta anos mantendo relação afetiva com o seu pai de registro, ainda que descubra e prove ser o seu genitor biologico outro cidadão, isso hoje é irrlevante, para lei o seu genitor é aquele que lhe desde pequeno manteve o vínculo afetivo entre pai e filho, sendo assim, ele jamais será herdeiro do seu genitor. E digo, direito de herança prescreve.
Eu sou regristrada no nome do meu pai que me criou, mas vou fazer o exame de dna do meu pai biologico, gostaria de saber se tenho direito na herança do meu pai biologico , sem ter que mundar meu nome no registro , queria saber tb se ele meu pai biologico pode fazer um documento deixando o direito pra mim se ele quiser e claro. e qual documento seria. lembrando que ele nunca me deu nada e ele tem condições financeiras boas, aguardo sua resposta, obrigada.
Bom!!! o verdadeiro pai é o de coração não o biologico. Casa caso é um caso a ser decidido na justiça, via de regra, um pai de coração cria um filho e após 30 anos e filho descobre e conheçe o pai de sangue o qual e,e nunca teve uma realção de afeto, nesse caso o entendimento do judciário é que deve continuar constando no registro de nascimento do filho o pai de afeto. O pai biologico ou qualquer outro cidadão poderá deixar bens como herança através de testamento.
Eu entendi a sua resposta mas, processo para comprovar a paternidade se iniciou em 2005. Em 2009, o juiz pediu ao meu suposto irmão para juntar a certidão de óbito de meu pai, ao processo. Nosso advogado diz que o juiz deve solicitar o exame de DNA. Quase todos os parentes do meu pai já faleceram e antes disso, juraram que o meu pai não teve nenhum relacionamento com a mãe desse suposto irmão. O que êles sabem é que assim que a moça se viu gravida, ela se casou imediatamente com o pai adotivo do meu susposto irmão. Isso não gera uma dúvida razoável de que o padrasto posa ser o verdadeiro pai? Meu suposto irmão não teria que provar isso primeiro e depois pleitear o novo reconhecimento de paternidade e direito a uma nova herança, vinda da minha familia? Quando meu pai morreu, a minha mãe ficou vivendo com o que recebia de uma casinha alugada. Esse suposto irmão teria direito a cobrar parte desse aluguel? O valor era pequeno e minha mãe usou todo o dinheiro para se sustentar? Estou apreensiva. Estou trocando de advogado. Por favor me orientem. obrigada
Beth
Ainda que ele prove ser filho do mesmo pai que vc, ele não terá direito a herança (a intenção dele é clara quanto a possivel herança) nem a trocar de paternidade na certidão de nascimento. O comum é o juiz pedir a certidão de obito para poder citar outros parentes, filhos, irmãos para coletar material para exame de dna. Como disse o Ilustre colega Dr. Antonio, ele não tem direito de requerer herança e nem troca de paternidade, mesmo que prove ser filho do seu pai.