Colegas,

Situação real:

Represento uma empresa, que ao participar de um processo licitatório público (tomada de preço), para aquisição de equipamento médico (fucos)na abertura do envelope de documentados, foi considerada inabilitada, face ter deixado de apresentar um dos diversos documentos exigidos no Edital. o mencionado documento é a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, expedida pela ANVISA -Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Na realidade, o documento foi apresentado, entretanto, datado de agosto/2000. A Comissão, sentenciou que não apresentamos tal documento e não que apresentamos, mas estava vencido. Segundo sei, só necessária a renovação quando houver mudança ou alteração nos estatutos da empresa, sócios, responsáveis, etc., o que não foi o caso. Minha dúvia é justamente essa, ou seja, a auorização que apresentamos está em vigor, quanto a sua validade? Agradeço resposta com a máxima urgência, vez que teremos que recorrer da decisão da CCPL, que nos desclassicou.

Atc.

Arnaldo

Respostas

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    miltonilo cristiano pantuzzo Quinta, 24 de julho de 2003, 14h27min

    Caso o colega ainda não tenha solucionado sua pendência, vai aqui um dica :

    Para o Funcionamento das Empresas que pretendem exercer atividades de extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, distribuir, constantes da Lei n.º 6360/76, Decreto n.º 79.094/77 e Lei n.º 9.782/99, Decreto n.º 3.029/99, correlacionadas à Medicamentos, Drogas e Insumos Farmacêuticos é necessário a Autorização do órgão de Vigilância Sanitária competente do Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Diretoria Adjunta de Medicamentos e Produtos.

    Para maiores informaçãos, entre em contato conosco via tel. (61) 327.1841 ou 9618.7343.

    Sucesso.

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