Autorização de Funcionamento/ANVISA
Colegas,
Situação real:
Represento uma empresa, que ao participar de um processo licitatório público (tomada de preço), para aquisição de equipamento médico (fucos)na abertura do envelope de documentados, foi considerada inabilitada, face ter deixado de apresentar um dos diversos documentos exigidos no Edital. o mencionado documento é a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, expedida pela ANVISA -Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Na realidade, o documento foi apresentado, entretanto, datado de agosto/2000. A Comissão, sentenciou que não apresentamos tal documento e não que apresentamos, mas estava vencido. Segundo sei, só necessária a renovação quando houver mudança ou alteração nos estatutos da empresa, sócios, responsáveis, etc., o que não foi o caso. Minha dúvia é justamente essa, ou seja, a auorização que apresentamos está em vigor, quanto a sua validade? Agradeço resposta com a máxima urgência, vez que teremos que recorrer da decisão da CCPL, que nos desclassicou.
Atc.
Arnaldo