CONDENADO A 6 ANOS E 2 MESES, QUANDO TERA DIREITO AO SEMI ABERTO?
BOM DIA, MEU NAMORADO FOI PRESO A UM ANO E TRES MESES ATRAS CONDENADO A SEIS ANOS E DOIS MESES, POR TRAFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA QUE CONTA EU DEVO FAZER PRA VE, QUANDO ELE ENTRARA NO REGIME SEMI ABERTO? TEM ALGO QUE O ADVOGADO POSSA ESTAR FAZENDO PRA QUE SEJA ANTECIPADO ISSO?
MUITO OBRIGADO
Shº Pseudo poderia fazer essa mesma conta para mim, art. 157, § 2o, do Código Penal - 04 (quatro) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias multa. Regime inicial fechado. O réu encontra-se preso cautelarmente por aproximadamente oito meses, o que, por si só, neste caso, já se configura em uma antecipação de pena. Tendo em vista que o réu é primário e de bons antecedentes, residencia fixa, empregado e menos de 21 anos. A sentença é recente.
o que resulta em 06 (seis) anos de reclusão, e 72 (setenta e dois) dias-multa. Em virtude do iter percorrido, fixo a diminuição prevista no parágrafo único do art. 14 do Código Penal em 1/3 (um terço), reduzindo a pena para 04 (quatro) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias multa, na falta de outros elementos, pena esta que torno definitiva.
Não sei mais acho que tá bom ter pego a pena minima, houve a redução. =/