DIREITO DOS HERDEIROS
minha mãe faleceu hah 4 meses,concluimos o processo de inventario.Ela deixou p/ 3 herdeiros um imovel de altos-e-baixos que nao foi desmembrado pelos meus pais. Pergunto: AA) eu e minha irman mais nova( 2/3 ) queremos comprar a parte de nossa irman mais velha(1/3), pois NAO queremos vender o imovel, BB) minha irman mais velha possui imovel proprio, e condiçoes privilegiadas de vida, cc) pelo pouco que sei, eu e minha irman, que nao temos imovel proprio, podemos comprar a parte da + velha conforme nossas condiçoes (( ela quer à vista )), e isso sei que ela esta errada !! DD) Temos direito de pagar conforme nossas posses ? Temos direito de morar no imovel,pagando 1/3 do aluguel pra ela ?? EE)e as despesas do DESMEMBRAMENTO DO IMOVEL, tera que ser DIVIDIDA POR 3 ??? FF) no caso de ir a juízo, o parecer do Juiz será favoravel a nós 2 , que nao temos imovel proprio ???
Claudio, é o seguinte: Vocês podem comprar sim o imóvel dela, no entanto, o preço não tem que ser necessariamente aquele que comporta as suas condições, ela pode pedir o preço que quiser. A única coisa que ela tem que fazer é dar a preferencia da compra para vocês do que a outra pessoa. Quanto a pagar aluguel, ela também poderá aceitar, mas também não é obrigação dela. E o desmembramento, deve ser dividido entre vocês também. Mas, na minha opinião, o desmembramento deveria ter sido feito paralelo ao inventário.
Abraços!