Tia solteira sem filhos, tenho direitos?

Há 14 anos ·
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Prezados advogados de direito de família, gostaria de esclarecer uma dúvida: Minha tia, solteira sem filhos, possue dois irmãos vivos e com filhos: Maria (com 3 filhos) e Jorge (com 8 filhos) ela faleceu e deixou um testamento onde deixa todos os seus bens (e são muitos) somente para sua irmã Maria (e filhos), deserdando assim meu pai (Jorge e consequentemente a nós), temos algum direito em sua herança? É possível reinvindicar alguma propriedade questionando o testamento em juízo? Grato Girgio PS: ela estava perfeitamente conciente de seus atos na ocasião do testamento, era tb uma advogada.

11 Respostas
Julianna
Há 14 anos ·
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Advogada????? Como tal deveria saber que havendo herdeiros necessários até 4° grau (irmãos e sobrinhos na falta desses) não se pode testar 100% do patrimônio a uma só pessoa. Por tanto, Maria terá 50% dos bens e Jorge terá 50%. Os filhos de Maria e Jorge não entram nessa jogada, pois os herdeiros são os pais e estes estão vivos. Assim que for aberto inventário e se esse testamento pode ser anulado pois é inválido. Boa sorte**

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Apenas um esclarecimento, colaterais não são herdeiros necessários, apenas ascendentes, descendentes e cônjuge, por força de dispositivo legal.

Entendo neste caso que não tem direito. Vale o testamento.

Julianna
Há 14 anos ·
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Peço desculpas pelo equívoco. No meu entendimento, absorvi erroneamente as informações do consulente. Corrijo minha resposta, acompanhando o entendimento do colega Pensador.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Doutores, agradeço vossa resposta, mas não entendi: tudo bem que nós sobrinhos não podemos fazer nada, MAS nem mesmo meu pai - Jorge- teria direito de contestar esse testamento? Sendo ele o IRMÃO de minha falecida tia?

DUDU
Há 14 anos ·
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é isso que da criar inimizade com irmao.agora a unica saida é a sua tia ter o bom senso e doar alguma coisa ou vai dizer q tambem esta brigado com ela.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezado Giorgio,

Não, não há nada que se fazer neste caso. O seu pai é colateral na linha sucessória, não figurando como herdeiro necessário.

Sua tia tem (tinha) todo o direito de testar 100% do patrimônio, não havendo necessidade da reserva da legítima.

Saudações,

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Caro Giorgi,

Acompanho o entendimento dos colegas O Pensador e Julianna (2ª postagem).

Assim, se houvesse ascendentes, descendentes ou cônjuge (que são os herdeiros necessários - 1789 CC e 1845 CC), ela só poderia dispor em testamento de 50% do valor patrimonial - ver art. 1789 CC e 1857/§2º CC.

No seu caso, não há herdeiros necessários, sendo assim, aplica-se o art. 1857/§1º CC, ou seja, ela pode dispor, através de testamento, 100% do patrimônio para quem ela quiser.

Os meus melhores cumprimentos.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Giorgio Zanetti Exigir direitos sobre bens que nada fez para adquirir????

Por acaso trabalhas em Brasilia???????????

Deves votar muito bem, não? Nos seus colegas, por acaso!!!!!!

De todos os brasileiros, vc seria a última pessoa com direito de criticar os que ficam nas tetas do governo, que se locupletam com os recuros públicos, que desviam verbas.....

Clarice Vitória
Advertido
Há 14 anos ·
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BOA NOITE!

Caros colegas, o rapaz acima só pediu alguns esclarecimentos, acreditando no profissionalismo dos usuários desse site. Sinceramente, brincadeiras e certas analogias nem cabem nesse momento. Abraços.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agradeço infinitamente a disponibilidade e cortesia com que os senhores: "Pensador", Giulianna, Elisete e Clarice, me esclareceram com minhas questões. Quanto aos mal educados: Gui: esclareço que ninguém brigou com ninguém, é uma questão de injustiça pois a tia em questão é um poço de egoísmo que incita descordias uns com os outros, mas isso não é um tema que te aufere. Quanto a Ylhensi: acredito que sejas um indivíduo de grande amargura, que despeja sua ira a quem quer que seja sem pensar antes de expressar sua opinião. Este site é sério e portanto pessoa como você deveriam ser banidas do mesmo. Pense nisso antes de se atrever a responder: "Eu penso antes de me pronunciar, e não me pronuncio antes de pensar"

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Agradeço pelas palavras que me toca, caro Giorgio.

Acrescento que minhas exclamações representam surpresa e não ira, não estou irada pois não é sobre meus esforços que as gralhas voejam tentando consumir seus frutos.

Tenho pra mim que se alguém adquiriu bens às custas dos proprios esforços ela tem TODO o direito de dispor destes bens como bem quiser.

Mas temos vistos nos noticiarios diversos indivíduos dizendo-se não saber, nunca viu, não tem, não sabe....mas os recursos advindos do suor do meu rosto, e de cada trabalhador deste país, tem sido "gralhado" por gente de olho-grande que prefere ficar sentado sem se esforçar mas de olhar gatuno sobre o esforço alheio.

Concordo que este é um site sério, por isso mesmo há espaço para o exercíciopleno do direito à opinião. Desagradável é quando se lê algo que nada mais é que o reflexo no espelho daquilo que preferimos não ver.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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