Respostas

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    José Gilson Rocha Quarta, 18 de junho de 2003, 11h03min

    Prezado Colega,
    O § 6°, do art. 37 da Constituição Federal assim determina:
    "Art. 37 ...
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
    José Gilson Rocha-adv.

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    Ricardo Quarta, 18 de junho de 2003, 11h11min

    Como o funcionário é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e cabe à União orgnizar e manter o referido órgão, ai que se encontra a minha dúvida, sobre se a responsabilidade recai na pessoa jurídica do Distrito Federal ou da União?

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    José Gilson Rocha Quarta, 18 de junho de 2003, 15h18min

    Caro Colega,
    Estou inclinado a optar pela pessoa jurídica do Distrito Federal, que é quem na prática administra aqueles serviços públicos.
    José Gilson Rocha-adv.

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