indenização por ato de funcionário do Distrito Federal
Gostaria de saber quem deve arcar com a responsabilidade por ato de motorista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando este causa acidente de veiculo com morte, e ainda é condenado na justiça penal por homicidio culposo?
Prezado Colega, O § 6°, do art. 37 da Constituição Federal assim determina: "Art. 37 ... § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." José Gilson Rocha-adv.