indenização por ato de funcionário do Distrito Federal

Há 22 anos ·
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Gostaria de saber quem deve arcar com a responsabilidade por ato de motorista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando este causa acidente de veiculo com morte, e ainda é condenado na justiça penal por homicidio culposo?

3 Respostas
José Gilson Rocha
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Colega, O § 6°, do art. 37 da Constituição Federal assim determina: "Art. 37 ... § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." José Gilson Rocha-adv.

Ricardo
Advertido
Há 22 anos ·
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Como o funcionário é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e cabe à União orgnizar e manter o referido órgão, ai que se encontra a minha dúvida, sobre se a responsabilidade recai na pessoa jurídica do Distrito Federal ou da União?

José Gilson Rocha
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro Colega, Estou inclinado a optar pela pessoa jurídica do Distrito Federal, que é quem na prática administra aqueles serviços públicos. José Gilson Rocha-adv.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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