Conclusos para despacho, excesso de prazo, liberdade provisoria?
Olá, o processo está no sistema como Autos Conclusos para dia 22/11.
Anteriormente, a Juiza havia enviado uma carta precatória no dia 17/11 de citação do Réu, no texto:
Com a juntada da deprecata e apresentada a resposta escrita à acusação, tornem os autos conclusos; caso contrário, diligencie-se novamente ao Juízo Deprecado, solicitando urgência no cumprimento do ato deprecado, por tratar-se de processo com réus presos.
Será que ela está propensa a conceder liberdade provisória?
Gostaria de saber se a como eu conseguir alguma autorização ou algo assim para conseguir que meu filho enteado do meu marido consiga visitá-lo na penitenciaria? ele tem 9 anos e esta com muitas saudades! já não sei mais o que faço! liguei na unidade prisional e expliquei a situação, mas como sempre "somos muito bem atendidas", não obtive sucesso alguem poderia me ajudar? quando o preso é transferido para o interior ainda tem esta dificuldade para o enteado entrar?