Pergunta em categoria errada, trata-se de direito das Coisas. Contudo, à guisa de resposta, consigno que a mãe tem todo o direito de voltar para a casa, a casa é dela, e embora tenha firmado comodato verbal para a fruição do bem pelos filhos, ela extingue esse contrato verbal quando bem entender. Afinal, o bem é dela, ela é a proprietária e não se discute herança de pessoa viva. Imagine se fosse você, com duas casas e tendo que morar de aluguel? é uma situação claramente injusta e ela tem direito inclusive de despejar os filhos de lá judicialmente. Porém, tendo havido a permissão verbal para a fruição da casa, seu amigo não deve aluguel pelo tempo em que permaneceu no imóvel por vontade da mãe. Mas a partir do momento que a mãe o mandou sair e ele não sai, se ela comprovar essa situação em juízo, pode inclusive cobrar aluguéis dele, pelo período em que ele lá ficou contra a vontade dela.
At.te.
Sempre falei isso para ele, que ela é a dona da casa. Mais ela que insistiu para eles morarem lá, agora quer voltar. Eles tanto meu amigo quanto o irmão fizeram bastante reformas na casa e construíram uma laje com churrasqueira etc...Como fica no caso da benfeitoria? Só para ressaltar eles pagam o aluguel da casa dela.