Di

Há 14 anos ·
Link

i

4 Respostas
GSSS
Há 14 anos ·
Link

Pergunta em categoria errada, trata-se de direito das Coisas. Contudo, à guisa de resposta, consigno que a mãe tem todo o direito de voltar para a casa, a casa é dela, e embora tenha firmado comodato verbal para a fruição do bem pelos filhos, ela extingue esse contrato verbal quando bem entender. Afinal, o bem é dela, ela é a proprietária e não se discute herança de pessoa viva. Imagine se fosse você, com duas casas e tendo que morar de aluguel? é uma situação claramente injusta e ela tem direito inclusive de despejar os filhos de lá judicialmente. Porém, tendo havido a permissão verbal para a fruição da casa, seu amigo não deve aluguel pelo tempo em que permaneceu no imóvel por vontade da mãe. Mas a partir do momento que a mãe o mandou sair e ele não sai, se ela comprovar essa situação em juízo, pode inclusive cobrar aluguéis dele, pelo período em que ele lá ficou contra a vontade dela.

At.te.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Sempre falei isso para ele, que ela é a dona da casa. Mais ela que insistiu para eles morarem lá, agora quer voltar. Eles tanto meu amigo quanto o irmão fizeram bastante reformas na casa e construíram uma laje com churrasqueira etc...Como fica no caso da benfeitoria? Só para ressaltar eles pagam o aluguel da casa dela.

Julianna
Há 14 anos ·
Link

Primeiro de tudo precisa saber de quem são as casas, e se estas eram tbm do pai de seu amigo, ou seja, se elas foram adquiridas durante o casamento deles, o regime de casamento, se foi feito inventário dos bens do pai falecido, etc.

Marcio R B
Há 14 anos ·
Link

Não há nada a se falar neste tema, Jullianna atendeu aos reclamados com satisfação, assim sendo faço minhas suas palavras, no que tange ao inventário, no qual dirá realmente a quem pertence o direito.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos