ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO

Há 22 anos ·
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Se um ato administrativo só veio a ser executado após o prazo limite previsto em lei para realizá-lo, quais as consequências disso, seria este ato inválido, ineficaz, por favor me ajudem, o que posso alegar na esfera judicial?

Muito obrigada.

6 Respostas
SILVONEI MOURA SILVA
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Há 22 anos ·
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Colega; sua pergunta está muito objetiva, necessitando de maiores detalhes sobre o ato administrativo. Muitos atos administrativos são executados após o prazo limite previsto em lei para realizá-lo sem que este possa ser considerado inválido, ineficaz e sem maiores consequências, a exemplo de norma legal estabelecendo que a administração tem o prazo de trinta dias para decidir o requerimento de um servidor. O fato de ser decidido antes, no prazo, ou depois, em regra, não determinam maiores consequências. Outro exemplo é o prazo para conclusão de processo administrativo disciplinar em que o fato de ser ultrapassado o prazo não traz, em regra, maiores consequências. Entretanto, situações outras, podem determinar consequências importantes, a exemplo de norma legal que estabelecer o prazo máximo de cinco anos para apuração de falta funcional punível com demissão. Não instaurado o processo disciplinar no prazo delimitado fica prescrito o direito da Administração assim fazê-lo. Mas, na situação, deve ser verificada, também, se a falta punível com demissão tem caráter continuado e permanente, a exemplo da acumulação ilegal de cargos ou do abandono de cargo em que se está acumulando e abandonando a cada dia que a situação respectiva de fato continua. São alguns exemplos distintos e rápidos somente para demonstrar que em algumas situações o ato administrativo executado fora do prazo não gera maiores consequência e em outras sim. Somente no caso concreto que poderá ser objeto de resposta com mais precisão.

Sirlei Cristina Silva
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Há 22 anos ·
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Caríssimo colega, primeiramente muitíssimo obrigada pela atenção e já que se mostrou paciente com as minhas indagações gostaria de lhe pormenorizar a questão para que possa me auxiliar com mais segurança.

Estou para ajuizar um mandado de segurança contra uma autarquia estadual. A minha cliente (uma firma individual já inativa desde 1985)pretende conseguir junto à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais o cancelamento de registro de empresa mercantil inativa com data retroativa por que a JUCEMG emitiu o cancelamento com data de 2000, em desobediência ao prazo, assinalado por lei, para que a mesma promovesse o cancelamento ex-oficio que se findou em 31/07/1996.

O problema é que a minha cliente precisa providenciar a sua baixa junto ao Fisco federal e a RF exige pagamento de pesadas multas na entraga das declarações de inatividade dos últimos quatro anos, pois considera como data da extinção da empresa a data do cancelamento promovido pela Junta Comercial, ou seja, 2000. Se a Jucemg tivesse promovido o cancelamento na data prevista na lei, minha cliente não pagaria as tais multas, pois a obrigação tributária já estaria prescrita pelo artigo 173 do CTN.

A minha indagação é esta: Se há uma lei determinando ao órgão de registro que no caso de empresa inativa, no prazo tal (que fora de 180 dias) proceda ao cancelamento do registro e este órgão só veio a acatar a determinação legal quatro anos depois, sendo de caráter vinculado, o ato praticado não seria inválido? E a invalidade, segundo meu entendimento, não estaria exatamente na inobservância do prazo assinalado na Lei ?

Ressalto que tenho a prova da inatividade da empresa.

Se meu raciocínio estiver equivocado, ou melhor, se o órgão de registro puder a qualquer momento editar o ato, pergunto: "pra quê ter lei" ?

Muito obrigada, se puder me ajudar....

Sirlei

SILVONEI MOURA SILVA
Advertido
Há 22 anos ·
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Na situação trazida a exame, se fosse eu, procuraria adotar as seguintes providências: 1 - Entraria com um pedido perante a Junta Comercial, pedindo não a invalidade do ato pois voceê pretende o cancelamento, mas sim, a RETIFICAÇÃO DA DATA DO REGISTRO DA EMPRESA COMO INATIVA E PEDIRIA, INCLUSIVE, A OUVIDA DA PROCURADORIA DA JUNTA E DA PRÓPRIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO POR SE TRATAR DE MATÉRIA QUEDEMANDA ENTENDIMENTO UNIFORME E ESPECIALIZADO, JUNTANDO AS PROVAS DOCUMENTAIS DISPONÍVEIS, MAS PEDIRIA, INCLUSIVE, QUE SE INSTAURASSE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO ONDE FOSSE ASEGURADO A AMPLA DEFESA COM OS MEIOS E RECURSOS INERENTES (PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E PERICIAL SE NECESSÁRIAS), COMO ASSEGURADO PELO ART. 5.O. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS LITIGANTES EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO. 2 - NÃO CONSEGUINDO NAS VIAS ADMINISTRATIVAS PROPORIA AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DA DATA DE INATIVIDADE DA EMPRESA NA JUNTA, PEDINDO, DE IMEDIATO, AO JUIZ MEDIDA CAUTELAR COM OFIM DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO FAZENDO CONSTAR A DATA EFETIVA DA INATIVIDADE DIANTE DE EXISTÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO,SENDO QUE O PERIGO NA MORA ESTÁ NO FATO DA EMPRESA INATIVA CORRER SÉRIOS RISCOS DE SER PENALIZADA COMO SE TIVESSE EM ATIVIDADE. 3 - O MANDADO DE SEGURANÇA PARECE-ME, NA SITUAÇÃO INCABÍVEL POIS O FATO DA INATIVIDADE SE NÃO ERA DO CONHECIMENTO DA JUNTA DEPENDE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E PELO QUE VOCÊ EXTERNOU JÁ TERIA SIDO ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL PARA ATACAR O ATO PELO MANDADO DE SEGURANÇA. 4 - FINALMENTE, EU TENTARIA USAR TODOS OS RMÉDIOS JURÍDICOS NA ÁREA ADMINISTRATIVA POIS A ADMINISTRAÇÃO PODE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS, A QUALQUER TEMPO, INCLUSIVE DE OFÍCIO E POR SER MAIS RÁPIDO E DEFINITIVO SEM A DEMORA E O ÔNUS QUE TEM UM PROCESSO JUDICIAL. É o que entendo, de imediato, de acordo com as suas manifestações. Um abraço Silvonei

Sirlei Cristina Silva
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Há 22 anos ·
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Caro Silvonei,

Agradeço a atenção e as dicas que me foram passadas, porém, gostaria de lhe indagar ainda se esta medida cautelar sugerida poderia se autônoma ou se necessitaria de processo principal ?

Ressalto que descartei o procedimento administrativo por que já compareci junto ao departamento jurídico da JUCEMG para debater a questão e este departamento se mostrou inflexível quanto a um eventual questionamento pela via administrativa.

Muitíssimo obrigada.

Sirlei

Sirlei Cristina Silva
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Há 22 anos ·
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Coro colega, andei repensando sua sugestão em entrar com um processo administrativo contra a Jucemg naquele caso meu, saberia me dizer se posso pedir isenção de custas, pois verifiquei e não fica barato.

Abraço e bom fim de semana!

Sirlei

silvonei moura silva
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Há 22 anos ·
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1 - A solicitação de medida cautelar pode ser feita em autos próprios, inicialmente, com obrigação de ser proposta a ação cabível no prazo de trinta dias ou no corpo da própria petição inicial da ação principal.

2 - O processo administrativo, onde a pessoa interessada requer ou representa contra qualquer ato, pelo menos aqui no Estado da Bahia, não tem qualquer ônus para a parte interessada.

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Há 11 anos
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