Posso ingressar com queixa crime sem advogado?

Há 14 anos ·
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Senhores,

Fui vítima do crime de calúnia por duas pessoas.

Sou acadêmico de direito, mas ainda não adentramos neste tema na universidade.

Assim como no JEC, poderia eu, ingressar com uma queixa crime no JECRIM sem estar assistido por algum advogado?

É complicado para mim, pois além de ser prejudicado, ter que gastar para ver a aplicação da Justiça.

Caso não seja possível o prosseguimento sem advogado, eu posso protocolar uma queixa crime, colocando dentre os pedidos, que me sejam concedidas as benesses da Assistência Judiciária Gratuita?

O protocolo dessa queixa, sem advogado, dentro de seis meses do fato, é hábil a sustentar que a queixa foi proposta dentro do prazo?

Desculpem por tantas perguntas, mas eu realmente preciso da ajuda de vocês.

Um abraço, Douglas.

17 Respostas
Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Não!

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Artur Júnior_1
Há 14 anos ·
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Creio que a peça processual queixa-crime é privativa de advogado.

Porém, a calúnia é um crime de ação penal pública condicionada à representação. Logo ela exige que você se dirija a delegacia, dê a noticia criminis, represente sua intenção de dar prosseguimento na ação penal, para então o delegado conduzir uma possível investigação e oferecer a denúncia. Até então acredito não ser necessário advogado!

Porém, em juizo, será necessário uma assistência jurídica sim. Já vi muita causa criminal em JECRIM sem a assistência de advogados, mas não eram crimes de ação penal pública condicionada à representação.

Sobre a gratuidade olha que legal que eu tenho pra te mostrar:

Código de Processo Penal "Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal."

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 14 anos ·
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De acordo com o artigo 145 do Código Penal calúnia é crime de ação penal PRIVADA e somente se procede mediante queixa-crime, portanto através de advogado.

cinthyaevj
Há 14 anos ·
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vá e faça um BO de calunia e peça para representar espere ser chamada para audiencia e diga para o juiz que não pode pagar um advogado.

então ele irá nomear um no momento, ou dependendo da situação irá compor uma conciliação.

isso pode ocorrer na pratica

mas na teoria procure um advogado, caso contrario seu BO não sai da mesa do delegado.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 14 anos ·
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De nada adianta fazer BO pois o Estado não tem competência para agir, a ação é privada e a parte deve mover a ação através de advogado, seja ele constituído ou defensor público.

Aliás o BO é mero documento informativo sem força probatória pois unilateral.

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Artur Júnior_1
Há 14 anos ·
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Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Amigos,

Desde já, obrigado por todas as respostas.

Pensei no seguinte, como as queixas-crime aqui são protocoladas no JECRIM, eu não posso fazer essa queixa-crime, e dentre os requerimentos, juntando a documentação competente, requerer a assistência judiciária gratuita?

Tive alguns sucessos no civil, onde fiz a peça, a declaração de "pobreza", e após, o juiz mesmo nomeou o advogado.

Se eu entrar com a queixa-crime dessa forma, o juiz chega a receber e a dar o despacho inicial, (in)deferindo o pedido de assistência?

Abraços, Douglas.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Amigos,

Após ler a segunda interação do colega Artur Junior, foi dar uma lida no CPP.

Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

Da leitura do dispositivo, no meu humilde entendimento, penso que posso apresentar a queixa crime, pois o poderá, a principio, não é no sentido de deverá.

O que me parece é que o art. faculta ao ofendido apresentar a queixa por meio de procurador. Não seria uma imposição. Ele poderia apresentar também pessoalmente, do mesmo modo do que trata a representação no art. 39, CPP.

O que vocês acham?

Abraços, Douglas

Mklopes
Há 14 anos ·
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Amigo Douglas,

Na prática você pode registrar essa ocorrência na Delegacia próxima à sua residência e desde já apresentar testemunhas e o endereço do autor da calúnia. A Delegacia providenciará o TC (Termo Circunstanciado) e encaminhará para o JECRIM. Neste sentido haverá o início do processo. Autor e Vítima serão chamados para a audiência de conciliação. Caso você não aceite o perdão do autor será posteriormente apresentado para ele a TP (Transação Penal) onde ele poderá optar pelo pagamento de cestas básicas ou serviço comunitário). Caso ele não opte será dado o prosseguimento do feito. Neste sentido você pode solicitar os préstimos da defensoria pública. Se você tiver testemunhas e conseguir provar que houve o crime, você poderá se utilizar dessa peça para impretrar uma ação de danos morais no JEC. Uma outra opção é de no próprio processo do JECRIM haver a compensação moral (danos morais). Já existe posição do Tribunal que em casos de discussões, onde os "ânimos estão aflorados" as palavras que são ditas não são caracterizadas como crime, seja ela injúria, difamação ou calúnia. Esse argumento normalmente é expressado pelo MP para apaziguar a situação. O juiz e o MP normalmente buscam a conciliação e o perdão. Dependerá de você aceitá-lo ou não. De qualquer forma, será um "bom susto" para o autor desse fato.

Abraços,

Marcelo Lopes 21 8803-0250

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Caro Marcelo,

Registrei o BO, mas o Ministério Público disse que a calúnia se trata de crime de ação privada.

Será que é só eu ir na delegacia e fazer que quero representar?

Está quase vencendo os 6 meses.

Abraços, Douglas.

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Conforme a lógica do art 68 da lei 9099, que diz que o réu deve comparecer com advogado e, em caso de falta, uma será designado um defensor publico, combinado com o já mencionado art 44 da CPP, me parece claro que a queixa somente poderá ser oferecido por advogado ou defensor público.

O advogado somente é dispensável no juizados especia civil.

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Artur Júnior_1
Há 14 anos ·
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Uma explicação besta Douglas e que não consta nos códigos, mas que pode vir a te ajudar:

  • Quando os pretensos bacharéis em Direito realizam o Exame de Ordem e escolhem a área Penal, na segunda fase da prova só é cobrado peça privativa de advogado, e nesta ocasião é incluída a Queixa-Crime. Portanto é sim peça privativa de advogado e creio que você não conseguirá dar prosseguimento sem a assistência de um.

Porém, compartilho sua interpretação do "poderá" no sobredito artigo. Contudo, não é o que acontece na prática.

Abs e boa sorte!

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 14 anos ·
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A Delegacia providenciará o TC (Termo Circunstanciado) e encaminhará para o JECRIM. Neste sentido haverá o início do processo.

Negativo! Repito: a ação é privada o MP age apenas como fiscal da lei...nada mais. Não há TCO...não haverá encaminhamento para o JECRIM...não haverá proseguimento o BO...não haverá inicio de processo...não haverá audiência conciliatória...não haverá transação penal...NADA sem o impulso da vítima através da queixa-crime.

Lembre-se que a transação penal é ato privativo do Ministério Público e que, em caso de ação privada, ele não detém qualquer legitimidade ativa.

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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"Quando os pretensos bacharéis em Direito realizam o Exame de Ordem e escolhem a área Penal, na segunda fase da prova só é cobrado peça privativa de advogado, e nesta ocasião é incluída a Queixa-Crime. Portanto é sim peça privativa de advogado e creio que você não conseguirá dar prosseguimento sem a assistência de um."

A Petição Inicial também é peça que pode cair na prova do OAB, mas mesmo assim não é privativa ao advogado pois o Juizados Especial Civil permite a postulação em nome próprio.

Este argumento é no mínimo fraco, pois mesmo na area penal pode cair um HC que também pode ser intentado por qualquer pessoa e assim não é privativo do advogado.

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Artur Júnior_1
Há 14 anos ·
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Me diga quando a última vez que caiu um HC ou uma Inicial na prova da OAB pra vermos sua atualidade em relação a ela...

Eu sei que foi um argumento fraco, aliás, não foi argumento! Foi uma descontração. Não sei porque vc perdeu seu tempo respondendo isso...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Amigos,

Sem brigas! Eu aprendo muito aqui no fórum, as vezes mais que nos fóruns das comarcas da vida e da faculdade.

Como eu sou teimoso, protocolei uma queixa-crime sem advogado, pedindo, no meio da queixa, assistência judiciária.

Vou esperar pelo despacho do Juiz, depois divido com vocês.

Obrigado a todos, pela parceria em fornecer tantas respostas.

Um abraço, Douglas.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 14 anos ·
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Petição Inicial - defiro - oficie-se a Defensoria Pública para que, no prazo de 05 dias, ratifique a peça inicial, com a indicação de Defensor ao querelante intime-se-o para outorgar procuração com poderes especiais em favor daquele. I.P.R.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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