Juiz federal analisa benefício por acidente de trabalho

Há 14 anos ·
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A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, no início de abril, que é competência da Justiça Federal o julgamento das causas envolvendo pedido de concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho do segurado especial.

Segundo o relator do processo, juiz federal Alberi Augusto Soares da Silva, “o feito não visa discutir o acidente em si, mas, tão somente, os requisitos para a concessão do benefício previdenciário, sendo de competência da Justiça Federal”. Silva citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a comprovação da qualidade de segurado especial para fins de benefício perante a autarquia previdenciária é matéria da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.

9 Respostas
[email protected]
Há 14 anos ·
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Me passa a íntegra dessa decisão.

Cristina Portela
Há 14 anos ·
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De acordo com a jurisprudência dominante do STF, a competência para julgar ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça Estadual Comum.

Embora existam decisões em sentido contrário, acho arriscado propor ação de natureza acidentária na Justiça Federal.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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caro [email protected]

seque o endereço http://trf-04.jusbrasil.com.br/noticias/2646822/jf-deve-julgar-auxilio-doenca-decorrente-de-acidente-de-trabalho

aguardo a resposta

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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???????????

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Acredito que caiba ainda recurso extraordinário ao STF da decisão. A questão pode até ser competencia da Justiça Federal. Mas numa única hipótese. Se o INSS reconheceu o direito ao benefício acidentário e o nexo causal entre o agravo à saúde e o acidente de trabalho. Estando esta questão incontroversa. O benefício não sendo concedido apenas por não caracterizado o enquadramento da pessoa como segurado especial ou qualquer tipo de segurado. Mas se é discutida relação entre benefício e acidente isoladamente ou em conjunto com o enquadramento em alguma espécie de segurado que faz jus a benefício acidentário: segurado especial, avulso ou empregado (exceto o doméstico) aí é a Justiça Estadual a competente.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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é realmente consultei este processo e ele esta no STF entao ate o STF julgar este processo tenho que dar entrada na justiça estadual???

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Tem. Provavelmente o INSS impetrou recurso extraordinário da decisão. Vamos ver como o STF julga. A tendencia é ir contra a decisão.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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consultei o processo no stf e esta assim o andamento

Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento 25/11/2011 Remessa externa dos autos, Guia nº Guia 20120 - TURMA REG. UNIF. JUR. NAS TURM. REC. JEF 4ª REGIÃO

17/11/2011 Determinada a devolução, art. 543-B do CPC PRESIDÊNCIA RE/638483.Motivo da devolução: Analisada repercussão geral. Processo precedente: RE/638483

17/11/2011 Autuado Autuação simplificada.

14/11/2011 Protocolado

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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pessoal tem como vcs ver como que ta o andamento desse processo e me falar se ele ja voltou

http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?txtPalavraGerada=fxsv&hdnRefId=467451a28dc1fdca8016f9cfdcb8afbd&selForma=NU&txtValor=00011105820084047064&chkMostrarBaixados=1&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=&selOrigem=TRF&sistema=&codigoparte=&paginaSubmeteuPesquisa=letras

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