cessão de direito hereditario
comprei um apartamento em inventario e fiz uma excritura de promessa de cessão de direito assinada pela viúva e pelos filhos. Agora finalizou o inventario e o juiz mandou fazer a escritura definitiva de cessão de direito. Me informaram que com esta escritura só terei direito a 50% do apartamento. Que seria necessário tb uma escritura com cessão de direito de meação. Esta informação procede?
fiquei sabendo agora que como o falecimento foi antes do novo codigo civil, a viuva é apenas meeira. mas ela assinou a escritura de cessão de direitos hereditarios. Com isso fica entendido que ela me cedeu os 50% dela tb? tenho que fazer a escritura publica de cessão de direitos. pago o ITD integral ou 50%?
Ylms: A orientação do "Pensador" está correta. É necessário consultar um advogado para analisar a escritura de cessão que lhe foi outorgada. Contudo, tudo indica que a meação - parte da víúva - não foi cedida, isto é, não constou de forma expressa na escritura. A simples assinatura da viúva, não quer dizer, necessariamente, que houve venda da meação. Pode ser que ela compareceu no instrumento notarial como anuente, como inventariante, etc. O seu advogado, que o habilitou no inventário, certamente lhe deve explicações sobre o assunto. Abraços. Ajocarvalho.