HÁ DIREITO DE INDENIZAÇÃO?
Há 20 anos, uma pessoa permitiu que seu irmão construísse uma pequena casa de 30m2 em cima da casa dela. Não há desmembramento, mas há medidores de energia individuais, em nome cada um. Também, não há documento comprobatório desta permissão, embora ela tenha prometido à ele que EM CASO DE VENDA, lhe daria 20% do valor da casa. Em caso de venda da casa, ou falecimento dela, seu irmão teria algum direito legal? Na casa dela está sendo feita uma reforma que irá a valorizá-la. Caso seu irmão tenha algum direito, a parte que lhe couber será sobre a avaliação de antes ou de depois das reformas?
quem constroi em terreno alheio o faz em proveito do proprietário.
porem, quem constrói de boa, como no seu caso onde houve a autorização do irmao, tem direito a ser indenizado pelo valor empregado na obra.
tal valor é considerado tijolo a tijolo. nao é levado em consideração fatores que valorizam o imóvel como a localidade, asfalto, etc.
resumindo, o proprietário do terreno pode pode exigir que o irmao deixe o imovel, mas ele terá direito a indenização pelo que edificou.
bem,
para se apurar o valor da edificação realizada pelo irmao o juiz poderia nomear um perito judicial para proceder a avaliação.
se o irmao concorda em receber estes 20% do valor da venda do imovel à titulo de indenização, ótimo, não se fala mais no assunto.
mas caso ele entenda que esta sendo prejudicado pois teria direito a valor maior, seria necessária que ele ingressasse com ação judicial para ter reconhecido seu direito.