Olá Meu nome é Cristiano, comprei um carro ano 2002/2003 em uma revenda a 8 dias atrás e paguei a vista, porém dois dias após, o ar condicionado que já estava fazendo barulho no momento da compra parou de funcionar definitivamente, contatei a revenda e relatei o acontecido, aí, eles me mandaram levar o carro em uma oficina de sua escolha, onde foi constatado vários problemas, e muitas adaptações já tinham sido feitas "gambiarras"para deixar o ar gelando, porém a despesa do concerto vai dar em torno de R$3.000,00 reais, e eles se proporam a pagar R$1.100,00, o restante seria por minha conta. Gostaria de saber como proceder nessa situação, pois não tenho condições de arcar com essa despesa, e no dia em que comprei o carro relatei ao vendedor o barulho que estava fazendo o ar condicionado, e ele disse que era normal. Ajudem-me por favor. Obrigado!

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Respostas

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    IVAN BANNOUT Domingo, 27 de novembro de 2011, 18h05min

    Você tem duas opções: pedir o abatimento do preço do carro no valor que custará o reparo no ar condicionado (ação quanti minoris) ou simplesmente devolver o veículo e pedir o dinheiro de volta (ação redibitória). Você tem 90 dias para escolher uma das duas.

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    Artur Júnior_1 Domingo, 27 de novembro de 2011, 18h46min

    Melhor solução: Devolva o carro e pegue seu dinheiro de volta..

    Se eles se recusarem a fazer isso, junte todas as provas POSSÍVEIS sobre o ocorrido.. Foto, gravação, nome de atendentes, protocolos, e tudo o que for possível, contrate um advogado, ajuize uma ação, que de quebra voce vai ganhar uma boa indenização!

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    francisco de Assis Temperini Domingo, 27 de novembro de 2011, 20h19min

    Sr.Cristiano Machado:

    Ambas opiniões acima estão corretas.

    Voce também poderá através de um mecânico, ou de partes análogas, de sua confiança elaborar uma perícia constatando que todos os defeitos apresentados pelo veículo já existiam.

    Parece que o veículo foi " maquiado " apenas para ser vendido.

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    Adilson Domingo, 27 de novembro de 2011, 20h36min

    Segundo o Procon de São Paulo .

    De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, na compra de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de vícios (defeitos) de fácil constatação.

    A garantia legal de 90 dias abrange todas as peças que compõem o veículo e o fornecedor não poderá se exonerar da obrigação de responder por todo o produto, conforme prevê o artigo 24 do mencionado Código:

    "A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor".

    Mais segundo a concessionária só cobrem a garantia do motor e caixa. Geralmente quem fala isso, são os vendedores e os que trabalham nela.

    Mais se vc colocar na justiça com certeza vc ganha !

    Se não pode vender um carro usado e sem problemas então não venda !

    Agora empurrar uma venda, sabendo que o carro usado está apresentado defeito ai se caracteriza má fé do vendedor e principalmente do proprietário da concessionária..
    A garantia deve ser do produto (carro) e não de parte dele. Certifique a procedência do veículo antes de comprar, pois a solução geralmente envolve ações judiciais intermináveis.

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    Artur Júnior_1 Segunda, 28 de novembro de 2011, 9h35min

    Apenas complementando o que os colegas disseram:

    O prazo de 90 dias, no seu caso, começa a contar da data em que foi verificado o defeito, e nao de quando vc comprou o carro!

    E outra coisa, se o prazo te assustar ou vc achar que nao vai conseguir resolver isso antes do termino do prazo, faça uma reclamação fundamentada pra quem te vendeu, que isso interrompe o prazo!

    § 2° Obstam a decadência:
    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;


    Abs e boa sorte!

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    Sr. Machado - RS Segunda, 28 de novembro de 2011, 15h58min

    Senhores que estão respondendo esse meu questionamento deixo meu muito obrigado, pois estou conseguindo ver uma solução para esse meu caso, não abusando muito de sua boa vontade em ajudar-nos, eu gostaria de formalizar junto a revenda um protocolo de ciencia deles referente ao problema que está ocorrendo para uma possível prova no caso de ajuizamento, existe algum documento desse modalidade? Eles são obrigados a assinar o recebimento? Onde encontro um modelo para que eu possa me basear? Mais uma vez muito obrigado pela grande ajuda.

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    Artur Júnior_1 Segunda, 28 de novembro de 2011, 16h48min

    Sabe aquele lugarzinho que toda loja tem: "Deixe aqui sua sugestão".. ou crítica, reclamação! Faça umas 200 vias de um protocolo desse e deposite uma lá, entregue outra pra um funcionário e peça pra assinar.. pro gerente.. pra qualquer funcionário... Filme tudo pelo celular, grave pelo celular.. leve uma testemunha.. pegue o nome de todo mundo.. anote data/hora!

    Esse tipo de coisa!

    Aproveita e mostra pra eles o seguinte artigo:

    Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990:
    XXIV - deixar de trocar o produto impróprio, inadequado, ou de valor diminuído, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou de restituir imediatamente a quantia paga, devidamente corrigida, ou fazer abatimento proporcional do preço, a critério do consumidor.

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    Hen_BH Terça, 29 de novembro de 2011, 11h45min

    Encaminhe sua reclamação através de carta com AR, para que fiquem documentados o nome e a identidade da pessoa que a recebeu.

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    TonyFumagalli Segunda, 05 de dezembro de 2011, 11h04min

    Mandei um email para a loja, depois escreva todos os defeitos em um papel e faça eles assinarem o recebimento.

    abraço.

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    Acojud Quinta, 08 de dezembro de 2011, 6h26min

    Deve fazer outros orçamentos, no mínimo 3, que convenhamos 3.000,00 num ar condicionado!!!!

    Cuidado! Quem pode estar te enrolando e a oficina!!!

    O outro lado da moeda e de que se o consumidor tem um carro do valor de 10.000,00 e avaliarem na troca por 3.000,00 saiba que a culpa pode ser do código do consumidor, pois para revender terá de dar garantia de tudo, maior garantia que carro zero! Pensem nisso!!!

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    Le_ma_rib Domingo, 17 de março de 2013, 12h17min

    Olá,
    Gostaria também de tirar uma dúvida sobre os direitos do consumidor quanto a compra de um carro usado. Meu irmão comprou um carro usado ano 2007/2008, há 5 dias. No momento da compra percebemos que bateria estava descarregada, mas o vendedor disse que a bateria era nova e estava com este problema apenas porque o carro estava muito tempo parado. Acreditamos porque isso realmente acontece, mas quando saímos do local da compra fomos viajar e os problemas começaram: mesmo tendo sido carregada a bateria era só desligar o carro que não ligava mais, a bateria não "segurava carga". Levamos o carro a uma auto elétrica e vimos através do multímetro que a bateria estava descarregada mesmo, teria que ser feito a troca da mesma. Sendo que ela era original de fábrica, ou seja, nunca foi trocada. Ligamos para a concessionária para saber se poderíamos fazer a troca e se eles pagariam, e nos falaram que iriam retornar a ligação, mas não foi o que aconteceu. Tivemos então que fazer a troca, pois como iríamos ficar em uma outra cidade sem poder desligar o carro. Achamos que o problema estava resolvido, mas depois de um dia inteiro, o carro começou a apresentar falta de potência e ficamos novamente na mão. Levamos ele a uma mecânica que fez um scanner na injeção eletrônica e percebeu que as 4 velas estavam queimadas e nos questionaram como conseguimos ligar o carro, pois todas estavam bem desgastadas e queimadas e novos problemas apareceram no sistema. Assim, vou a concessionária conversar a respeito de todos estes problemas, mas gostaria de saber quais são os meus direitos? Obrigada e aguardo retorno.

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    Cassio Montenegro Domingo, 17 de março de 2013, 12h25min

    Seu direito é de reclamar e conversar para uma melhor resolução do problema...
    Se porventura acionar a Justiça, caso tenha comprado de uma loja a lei de proteção é o CDC, quando tudo sera considerado como por exemplo como foi anunciado este veiculo, voce conhecia os vicios (o ar condicionado por exemplo) que tipo de "gambiarra" voce conhecia a gambiarra ? Etc...
    Caso seja comprovado que a loja agiu com ma-fe devera corrigir i problema, ou mesmo pode pedir a resolução contratual devolvendo-se o carro a um e o dinheiro a outro pelo vicio redibitorio que maculou a venda...

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    valter pereira paim filho Sexta, 09 de junho de 2017, 11h23min

    Bom dia , eu financiei um carro dei uma entrada de 4000 e financiei 15000 , com 2 dia de comprado eu vir que quando eu fazia uma curva pro lado direito ele fazia barulho , levei la na revendendo e ele fararam que podia ser a direção hidráulica eles lavaram pra oficina deles isso eu peguei o carro numa 04/05/17 e no dia 08/05/2017 eu deixei na oficina que ele mandaram eu só fui pegar esse carro só na dia 12/05/2017 , peguei e o barulho continuava mais bem menos ai levei no mecanico de minha confiança eu falei pra eles o que tava sentindo no carro e deixei lá pra ele ver , ele trocou as peças que tava ruim do carro e o barulho não parava ai ele entro embaixo do carro e viu que o carro foi batido e cortado e o serviço não foi bem feito então eu levei o carro pra ele i falei que não queria mais esse carro , ele ficou de mim da outro carro mais quando cancelou a meu contrato com o banco o banco não aprovou mais a minha ficha e hoje ele não que pagar pelo menos o dinheiro que dei de entrada , o que eu faco .