direito da madrasta
Meu sogro tem 84 anos, casou -se novamente há 15 anos. Ficamos sabendo que pela lei, se ele vier a falecer, a viúva já teria o direito a morar, desfrutar do imóvel até o fim de sua vida. A pergunta é: por que então, ela insiste que ele tem que assinar um documento no cartório? Já sabemos que provavelmente é um testamento?e aí? Se ela já tem o direito do usufruto, como podemos mostrar isso na lei para ele? e tbém para ela? Obrigada!
Deve levar o casal na presença de um advogado da confiança exclusiva dele ou altenativamente na presença do tabelião.
Segundo a Constituição Federal o nucleo da sociedade é a FAMÍLIA, pouco importa se oriundas do instituto do Casamento ou da União Estável. O direito da companheira ex vi do parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal, regulamentado no artigo 1.723 e seguintes do Código Cívil