Saída Temporária Autos ao M.P. em mãos SAIDA NATAL / ANO NOVO 2011
Dr.Machado me ajude a esclarecer essa duvida, meu cunhado foi condenado pelo artigo 157 § 2 incisos I e II a 06 anos 07 meses e seis dias de reclusão, ele cumpre a pena no CDP de Osasco, ele também não consegue montar os beneficios, pois la só sai com a condicional, para ele conseguir esses beneficio teria que mudar de cadeia, queria pode ajuda-lo ele esta la 02 anos e seis mese, quanto tempo ele tem que cumprir para conseguir os beneficios, estou mandando os VEC dele para o senhor analisar.
Nome : NILTON RODRIGUES LEITE
Processo de Execução : 495729 - Comarca Atual : São Paulo
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
22/11/2011 Saída Temporária Autos ao M.P. em mãos SAIDA NATAL / ANO NOVO 2011
09/11/2011 Roteiro das Penas Autos no M.P.
04/11/2011 Roteiro das Penas Autos na Juntada autos no setor de beneficios
10/10/2011 Saída Temporária Autos no Setor de Sentença -Indeferimento INDEFERIMENTO SAIDA CRIANÇAS 2011
07/10/2011 Saída Temporária Autos no Setor de Sentença -Indeferimento SAÍDA CRIANÇAS
20/09/2011 Saída Temporária Autos no M.P. SAIDA CRIANÇAS
12/09/2011 Saída Temporária Outros SAÍDA CRIANÇA
Nome : NILTON RODRIGUES LEITE
Processo de Execução : 463177 - Comarca Atual : São Paulo
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
01/11/2011 Outros Autos Remetidos à Comarca PROCESSOS DEVOLVIDOS A COMARCA DE OSACO ATRAVES DO MUTIRAO CARCERARIO CNJ.
23/08/2011 Roteiro das Penas Autos Remetidos ao Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
22/08/2011 Roteiro das Penas Baixa M.P.
22/08/2011 Outros Outros CNJ
19/08/2011 Roteiro das Penas Autos no M.P.
19/08/2011 Roteiro das Penas Outros Autos no MP - Cálculo de pena.
18/08/2011 Execução Autos no Final para Cumprimento
obrigado
Me ajude a entender a VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
28/11/2011 Saída Temporária Autos no M.P.
19/09/2011 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas
16/09/2011 Progressão ao regime semi aberto Outros ciencia CNJ
15/09/2011 Progressão ao regime semi aberto Autos no Setor de Sentença - Deferimento
13/09/2011 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas
12/09/2011 Roteiro das Penas Autos Recebidos do Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
15/08/2011 Roteiro das Penas Autos Remetidos ao Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
Dr Machado poderia me esclarecer quanto tempo leva para uma apelação ser jugada? Entramos com a apelação em 08/2011 e até o presente momento não obtivemos nada, acompanhando o processo temos as seguintes movimentações:
29/11/2011 às 17:47 Expedido Ofício
13045/2011
18/11/2011 às 12:55 Protocolada petição ao relator
Tipo de petição: Razões de Recurso Protocolo: 100414 Peticionante: Edson Luciano Lenzi
10/11/2011 às 16:48 Protocolada petição ao relator
Tipo de petição: Razões de Recurso Protocolo: 99000 Peticionante: Edson Luciano Lenzi
12/09/2011 às 13:29 Remessa à comarca de origem para diligência
12/09/2011 às 12:47 Retorno da conclusão
...intime-se pessoalmente o acusado Edson Luciano Lenzi a constituir novo defensor. para tanto, baixem-se os autos à comarca de origem.
12/09/2011 às 12:47 Remessa ao Cartório
08/09/2011 às 17:29 Concluso ao relator
08/09/2011 às 16:59 Decurso de Prazo
Certifico para os devidos fins, que decorreu o prazo em 29/08/2011, sem que houvesse manifestação em face do despacho de f. 306.
18/08/2011 às 11:10 Publicado despacho do relator Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor
DJ 2486
16/08/2011 às 12:43 Remessa à Imprensa Oficial
15/08/2011 às 12:13 Retorno da conclusão
...intime-se o apelante, nos termos do § 4º, do art. 600 do CPP, para apresentar as razões do recurso... após, baixem os autos para as contrarrazões do Ministério Público...
15/08/2011 às 12:13 Remessa ao Cartório
10/08/2011 às 15:23 Concluso ao relator
09/08/2011 às 16:46 Processo encaminhado ao Cartório
09/08/2011 às 08:52 Processo distribuído por vinculação
face aos autos 2011.003939-7
FOi condenado no artigo 33 e esta em Campo Grande, esta apelação esta sendo analizada já?
Obrigada
Dr Machado por favor gostaria de sua opiniao...meu marido esta no semi aberto e só saiu uma vez ,no dia dos pais ,pois no dia das crianças foi transferido e não tinha 30 dias de casa,agora está acontecendo a mesma coisa ,ele foi transferido dia 24/11 e o diretor disse que ele não sairá,estamos tentando que ele saia atraves de uma petição,o senhor acha que é possivel,pois por causa de um ou dois dias ele não esta conseguindo sair ,muito obrigada.
nformações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
16/11/2011 Execução Autos Remetidos ao Mutirão CNJ/SP- Polo Capital Pilha 443
11/11/2011 Execução Baixa Conclusão
25/10/2011 Execução Autos Conclusos (P.V.) Pilha 31-M
23/08/2011 Execução Autos no Setor de Triagem PILHA - 01
19/08/2011 Execução Autos ao M.P. em mãos Carga MP cota
16/08/2011 Execução Autos no M.P. VISTA (SA)
12/08/2011 Execução Autos na Seção Administrativa Setor de Apensamento de Benefício.
Marry20, dependerá muito da avaliação deste requerimento feito, o art. 123 da Lei de Execução Penal diz: a autorização será concedida por ato motivado do juiz da Execução ouvidos o Ministério Público e Administração Penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I- comportamento adequado; II- cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto se for, reincidente; III- compatibilidade do benefício com objetivo da pena.
e no art.124 em seu par. 3. diz nos demais casos, as autorizações de saídas somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45(quarenta e cinco ) dias de intervalo entre uma e outra.
Mary, dependerá muito da avaliação deste requerimento feito, o art. 123 da Lei de Execução Penal diz: a autorização será concedida por ato motivado do juiz da Execução ouvidos o Ministério Público e Administração Penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I- comportamento adequado; II- cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto se for, reincidente; III- compatibilidade do benefício com objetivo da pena.
e no art.124 em seu par. 3. diz nos demais casos, as autorizações de saídas somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45(quarenta e cinco ) dias de intervalo entre uma e outra.