URGENTE: Qual a medida jurídica mais apropriada neste caso?

Há 14 anos ·
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Um possuidor que estava na posse mansa e pacífica de uma área de terras urbanas por alguns anos acaba vendendo seus direitos sobre a área para um comprador. O possuidor saiu da posse da área, o comprador entra na posse e nunca o pagou. Passa-se algum tempo, e o comprador da área entra na justiça com uma ação de interdito proibitório com pedido de liminar, pois o Estado, que se diz dono da área, quer construir uma obra naquele local. O possuidor original que vendeu a área para o comprador e não recebeu nada, comparece em audiência preliminar perante o Juízo, como testemunha, e afirma que o comprador está mesmo na posse da área em litígio, o que foi fundamental para o Juízo conceder a liminar mantendo esse comprador na posse do imóvel. E agora, o que fazer para defender os interesses do possuidor que vendeu seus direitos de posse, não recebeu e ainda comparece na justiça confirmando que o comprador está na posse da área? Preciso ajuizar algo que seja distribuído em apenso aos autos principais, pois acredito que o comprador se verá pressionado a fazer um acordo com o meu cliente (o possuidor que não recebeu pela venda). O processo de interdito corre numa Vara Especializada de Fazenda Pública. O que os colegas sugerem?

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ainda aguardo.....

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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.....

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Ação de conhecimento seguido de execução.

Agora, vai ser complicada, pois posse é situação de fato e não pode ser vendida, trata-se de sessão de direitos.

Estagiáario
Há 14 anos ·
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Olá coléga..

Eu faria um acordo por fora com o comprador do terreno, pois assim fica mais fácil seu cliente cobrar futuramente o valor que deveria ser pago e não foi.

Deixaria claro no acordo que caso o órgão público que está desapropriando o terreno venha a pagar uma indenização, ele (o comprador do terreno) deverá pagar o valor anteriormente acertado, com juros e atualizações legais.

Deixa claro isso para o cara que está na posse do imóvel, pois, caso não aceite o acordo, seu cliente vai ingressar com ação competente, a qual poderá trazer transtornos para ele.

Digo isto, porque é complicado, como o colega acima disse, que a posse é um situação de fato e não de direito..

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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