Pode um bacharel em direito se intitular advogado?

Há 14 anos ·
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Gostaria de saber, se uma pessoa que concluiu a faculdade de direito se intitular advogado? è que a sindica do condominio onde moro, por qualquer motivo que seja, ela vem logo contando casos que teve como advogada, fala coisas que da a impressão que é para intimidar,todos aqui pensam que ela realmente o é, ela fala até mesmo onde é o seu escritorio, pedi para a portaria ,pedir a ela seu cartão,pois gostaria de ir a seu escritorio , mas até o momento não o recebi. Liguei na OAB da minha cidade ela não tem o registro,liguei na OAB de uma outra cidade perto da capital também não tem. Como poderia falar com ela , caso ela me conte outra façanha sua como advogada?

26 Respostas
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Leila Souza Dias
Há 14 anos ·
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Tem pessoas que ainda nao sabem o pensamento de Sócrates..."Conheça-te a ti mesmo"

Mas ainda são problemas de identidade.

abraços Leila

Laercio Angelim
Há 14 anos ·
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Sempre tenho um pé atrás com advogados que acham que livros de auto ajuda fornecem "o conhecimento".

Laercio Angelim
Há 14 anos ·
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Infelizmente todos os Bacharéis que eu conheço que não passaram na OAB não passam de advogados de rabulá que falam muito e fazem pouco. Onde posso encontrar esses bacharéis geniais? Os colegas advogados antigos que não se atualizam são tão ruins quanto os bacharéis sem OAB. (São duas realidades podres).

MARCO
Há 14 anos ·
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Sigo suas considerações Dr. Antonio, em gênero e grau!!!

demilson celestino
Há 10 anos ·
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É claro, que não pode o bacharel em direito advogar o grande problema é que as pessoas intitula-se Advogado ou o Bacharel de direito ao nome de advogado, mas isso não é crime! O crime é exercício ilegal da profissão, postulação ilícita, apesar de não concordar com o exame da OAB deve-se seguir a norma da Lei. Veja: Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

Espero ter ajudado. Dr. Demilson

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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· Editado

A quem interessar possa ou a carapuça couber, ouvi aqui muitas asneiras aí acima....quem não tem conhecimento de causa sobre a profissão de Advogado deveria, a meu ver, ficar calado... Desculpe, mas quem só pode falar dessa digna profissão que se equipara até com a medicina, em que ambas cuidam da defesa da vida, que é um direito por excelência, são aqueles que concluíram ou disponham do titulo de bacharel em Direito, fez um estágio jurídico ou já tenha trabalhado em algum ramo do direito; ou que conheçam outros ramos dessa matéria jurídica...um exemplo disso é quem atua na área de tributação ou tenha participado de algum órgão judicante mesmo que administrativo ou que tenha, por exemplo, atuado na área de fiscalização dos tributos em geral; que tenha feito um curso de Pós-Graduação em Direito, e, por último, um Mestrado ou Doutorado nessa matéria...E para ser ADVOGADO há que ter aprovação no Exame de Ordem da OAB, sem o que não pode advogar, mas pode concorrer a concursos vários, como para Delegado de Polícia civil ou federal; como pode também concorrer a um um concurso público para a Receita Federal, que dispõe de área judicante, de fiscalização, tributação e arrecadação ou julgamento de um processo, no final, que funciona como um tribunal tributário, (Carf), depois disso, quem passou por tal experiência E DISPONHA DO TÍTULO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO já pode advogar com conhecimento de causa nessa área fiscal ou noutra qualquer; poderia, também, aderir à Advocacia Pública(Procurador, Defensor Público ou Promotor) ou atuar na advocacia particular.....porque assim, por ser bacharel em Direito e ter sido aprovado no Exame de Ordem da OAB, pode se considerar um Advogado!!!SENÃO, É PURO RÁBULA....Respondendo , pois, ao autor originário desse tema, Senhor Tuca Pereira que perguntara a 4 anos passados, aqui está a sua resposta... Abs.([email protected]).

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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