Cachorro está classificado no direito das coisas?

Há 14 anos ·
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Boa noite! Gostaria de saber das pessoas do direito, se dentro do DIREITO DAS COISAS um animal (cachorro) é considerado COISA? e ele é julgado por esse direito ou pelo direito dos animais? Quem poderia me aclarar sobre esta questão?

9 Respostas
Censurado
Suspenso
Há 14 anos ·
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exatamente como é classificado eu não sei, mas tenho um caso onde o cachorro foi penhorado, avaliado e vai para leilão por causa de uma ação de execução de cheque sem fundo

Julianna
Há 14 anos ·
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Cristina, é brincadeira, né!?

Miles Edgeworth
Advertido
Há 14 anos ·
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Não existe "direito dos animais". Animal não é "sujeito de direito". Animal é um objeto do direito dos seres humanos. Eu filio-me que animal regula-se sim pelo direito das coisas. Uma vez minha mãe fez um B.O. de ameaça contra um gato que tinhamos baseando no direito de propriedade.

francisco de Assis Temperini
Há 14 anos ·
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Janett:

     Além de cachorro ser objeto de constrição para garantia de divida, ainda pode ser considerado bem imóvel, se  pertencer a seleta raça e com registro.
Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Cachorro é um semovente, sendo assim, são coisas. Animais são sim portadores de direitos, mas estes direitos são tutelados pelo estado.

Censurado
Suspenso
Há 14 anos ·
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Bom, na ação de execução o cachorro foi penhorado, avaliado rm 100 reais, sendo a executada nomeada fiel depositária e o leilão está agendado para janeiro .

No mandado de penhora e avaliação constou assim: cão da marca Pastor Alemão, de nome Bob, com 5 anos de idade, aparentando bom estado geral. E ainda tirou fotos frente e perfil

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Animal, em nosso direito, é considerado coisa... tanto que acima cita-se o caso da penhora do cachorro... o fato de haver leis tutelando sua proteção não desnatura essa circunstância. Do mesmo modo que existem leis penais e civis tutelando o patrimônio particular (crime de dano, ressarcimento civil por danos causados) e nem por isso deixam de ser coisa.

Tanto que no Brasil não é possível deixar herança para animais, como costumamos ver em alguns filmes norte-americanos, embora se possa deixá-la para alguma pessoa, com o encargo de cuidar do animal.

Quando um animal causa danos a alguém (colisão em estrada, mordidas etc.), a responsabilidade do dono é considerada responsabilidade pelo fato da COISA:

TJMG:

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ANIMAIS NA PISTA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL PELO FATO DA COISA. DEVER DE INDENIZAR DO PROPRIETÁRIO DO GADO. - O dono ou detentor do animal responde pelos danos por ele provocados, nos termos do art. 936 do Código Civil, salvo se provar a ocorrência de culpa da vítima ou de força maior."

Carlos Eduardo2
Há 14 anos ·
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"Cachorro está classificado no direito das coisas?"

...Que incomodam? Claro que sim!!! ;)

Julianna
Há 14 anos ·
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Ai Cristina!! kkkkkkkkkkk Nunca ouvi falar uma coisa dessas!! Bom, eu não acho que meus animais são coisas (apesar da classificação jurídica) Pra mim, são seres, que tem vida, vontades e merecem respeito. Não me acho melhor que um cão apenas porque eu posso raciocinar (apesar de achar que os animais, de alguma forma, raciocinam) os seres humanos muitas vezes se mostram os piores seres do reino animal, piores q os vermes. Abraço**

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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