Prescrição - ameaça e injuria
Preciso saber qual é o prazo prescricional para os crimes de injúria e ameaça. É urgente! Por favor!
Preciso saber qual é o prazo prescricional para os crimes de injúria e ameaça. É urgente! Por favor!
Ola Simone.
O prazo de PRESCRIÇÃO dos delitos de ameaça e queixa é de dois anos como informou o colega Nelson.
Não sei se era esse o objeto da sua pergunta, mas gostaria de acrescentar que a partir do momento em que a vítima tomou conhecimento de quem era o Autor do fato, ela tem o prazo de 180 dias para apresentar queixa (injuria) ou representação (ameaça), sob pena de DECADÊNCIA do direito.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida estou a disposição para maiores esclarecimentos.
Conforme informou Douglas, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime é de seis meses, contado do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor de crime.(art. 103 do CP)
É importante salientar que a instauração de inquérito policial não tem o condão de interromper o sobredito prazo, porquanto o prazo decadencial é peremptório, vale dizer, não há causas interruptivas ou suspensivas que obstacularizam seu curso.
Caso a decadência já não tenha se operado, é aconselhável que o ofendido ajuíze a queixa-crime mesmo sem a conclusão do inquérito, dês que presentes os elementos necesários para o recebimento da peça acusatória, como prova da materialidade e indícios de autoria do delito.