Prescrição - ameaça e injuria

Há 21 anos ·
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Preciso saber qual é o prazo prescricional para os crimes de injúria e ameaça. É urgente! Por favor!

4 Respostas
nelson villa junior
Advertido
Há 21 anos ·
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Se ainda não transitou em julgado a sentença condenatória, o prazo prescricional é de dois anos, tanto para a injúria quanto para a ameaça (vide art. 109, CP).

espero ter ajudado.

abraços

Douglas Domingos de Moraes
Advertido
Há 21 anos ·
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Ola Simone.

O prazo de PRESCRIÇÃO dos delitos de ameaça e queixa é de dois anos como informou o colega Nelson.

Não sei se era esse o objeto da sua pergunta, mas gostaria de acrescentar que a partir do momento em que a vítima tomou conhecimento de quem era o Autor do fato, ela tem o prazo de 180 dias para apresentar queixa (injuria) ou representação (ameaça), sob pena de DECADÊNCIA do direito.

Espero ter ajudado. Qualquer dúvida estou a disposição para maiores esclarecimentos.

Simone
Advertido
Há 21 anos ·
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Era exatamente isso que eu queria saber. A pessoa já registrou ocorrência na delegacia, o que realmente me interessa é quanto tempo essa pessoa tem para que sja oferecida denúncia até que preescreva.

Rafael Burgarelli
Advertido
Há 21 anos ·
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Conforme informou Douglas, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime é de seis meses, contado do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor de crime.(art. 103 do CP)

É importante salientar que a instauração de inquérito policial não tem o condão de interromper o sobredito prazo, porquanto o prazo decadencial é peremptório, vale dizer, não há causas interruptivas ou suspensivas que obstacularizam seu curso.

Caso a decadência já não tenha se operado, é aconselhável que o ofendido ajuíze a queixa-crime mesmo sem a conclusão do inquérito, dês que presentes os elementos necesários para o recebimento da peça acusatória, como prova da materialidade e indícios de autoria do delito.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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