CASAMENTO DIREITOS
Olá,alguém se puder me responder,uma minha cunhada é casada na parcial ñ pode ter filhos,ela tem no futuro herança a receber,a casa onde moram é doada pelo pai,mais só de boca nenhum documento inclusive os outros filhos também moram em casa na mesma situação,a pergunta é?se minha cunha vier a falta ese marido dela terá algum direito a essa herança? e no caso de separação se ela já tiver adquirido a herança ele terá direito?Aguardo é muito importante essa resposta grata.
Eu quero saber se eu casada c/ separacao de b/ eu tenho direito a receber o seguro do meu marido pois ele e reformado da pm e todos policial tem direito a esse seguro so q/ so quem receber esse seguro e a esposa quando ele vem a falecer e ele tem dois filhos q/ tambem sao da policia . E teve um cadastramento no quartel e ele levou os documento dele e a de uniao estavel da gente e consta eu como esposa dele agente tem essa uniao estavel so que ele falou que caso ele venha a falecer eu teria muito probrema p/ receber os meus direito ai a gente se casou com separacao de bem . p/ favor mim responda , muito obrigada . morena anciosa.
Isabela
Como a casa onde moram foi doação do pai dela verbal, se ela falecer primeiro ele não terá direito, pois pra todos os efeitos a casa é do pai dela, pois não foi documentada essa doação. Caso ela receba alguma herança e venha a falecer depois, o marido dela será herdeiro dela nos bens recebidos por herança ou doação (desde que essa doação seja sacramentada) e meeiro nos bens que eles adquiriram juntos. Lembrando que a herança se transmite aos herdeiros no momento da morte do autor desta, e não depois da papelada pronta.
Julianna
o que quer dizer essa frase abaixo q colocou.
(desde que essa doação seja sacramentada).Então veja se entendi então eles ñ tendo filhos eles.ele será o único herdeiro?
Eu achava como ñ tem filhos ficaria tudo pra o marido ou vice/versa. Quem seria herdeiro dela nesse caso?
(desde que essa doação seja sacramentada)
A doação pra ser válida tem que ser documentada. O pai tem que fazer uma escritura publica de doação desse bem pra ela. Em caso de separação, ele não tem direito ao bem que ela recebeu de doação. Mas em caso de morte dela, se a doação for documentada e não houver clausula de incomunicabilidade, ele terá direito ao bem. Se na ocasião da morte dela, eles não tiverem filhos comuns e ela não tiver filho unilateral, e nem os pais dela forem vivos, sim ele herdará a totalidade desse bem. Se na ocasião da morte dela, tiver filhos ou os pais dela forem vivos, esse bem será dividido entre o companheiro e os filhos dela ou pais vivos. Entendeu? Abraço**