URGENTE - Entrar ou nao com defesa previa - Parada lei seca 2 vezes

Há 14 anos ·
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Dia 29/10/2011 fui parada pela Lei Seca aqui no RJ e me recusei a fazer o teste. Nao recebi papel nenhum dessa primeira vez e o capitão informou que era gerada uma notificação de autuação que se não fosse assinada ali na hora, não iria valer, e o Detran enviaria no prazo de 30 dias uma Notificação de Autuação pelo correio e que provavelmente poderia vir junto a Notificação de Penalidade. Esperei ate hoje, já passado o prazo de 30 dias que o capitão informou, e não recebi nenhuma das notificações, nem autuação nem penalidade. Nem eu, nem minha irmã que é proprietária do veiculo, cuja placa é de Goias, e esta no endereço dela (o endereço cadastrado no Detran também esta correto). Olhei no site do Detran-GO pela placa do carro e consta a multa, mas nao é possivel imprimi-la, quando tento imprimir diz que não existem multas. Verifiquei a minha CNH e consta a seguinte informação: Situação: Autuação - Nao Paga NOTIFICADO DE AUTUAÇÂO , 7 pontos. Mas que ainda nao virou penalidade.

Só que a coisa piorou pq, dia 27/11/2011, fui parada de novo, tinha tomado umas cervejas na hora do almoço e, apesar de terem me parado quase meia noite, como disseram que dura ate 24h, preferi nao arriscar. Dessa vez recebi um papel chamado auto de infração, mas que NAO foi assinado. Então, as duvidas são:

1- Algumas pessoas do Detran disseram que a partir do momento que vc é parado na lei seca vc ja é considerado notificado, mas o capitão que nos parou disse que a notificação só era válida se assinada, se nao, era obrigação do Detran enviar uma notificação da autuação pelo correio em ate 30 dias. E no papel que recebemos da segunda vez que fomos parados (nao nos entregaram esse papel da primeira vez) no rodapé diz: "Nas infrações de responsabilidade do condutor, quando esse assinar o presente auto de infração, será considerado como notificado da autuação nos termos do art.280 VI da lei n°9503/97 e terá o prazo de 15 dias para apresentação de defesa previa (Resolução n°149/03. Art.3° par.2° - CONTRAN)". Isso procede? O fato de constar na minha CNH a informação de NOTIFICADO DE AUTUAÇÃO, mesmo não tendo assinado e nem recebido nada, dá ao Detran o direito de alegar que eu estou notificada?

2- Existe mesmo esse prazo legal de 30 dias pra notificação da autuação ou isso é bobeira e o Detran pode enviar ate 5 anos da data do ocorrido (que é o prazo de prescrição do processo)? Pq ao mesmo tempo que li vários casos de pessoas que alegaram isso e ganharam, e do capitão que abordou a gente na primeira lei seca tambem ter dito, ja li algumas pessoas dizerem que isso é bobeira, e o próprio Detran nao sabe dizer o que é lei, liguei pro detran e tb fui lá, uns disseram que o prazo existe, outros disseram que nao. Ou seja, nosso maior problema é saber o que é legal e o que nao é.

3- Devo ou não entrar com a defesa previa, mesmo ainda não sendo oficialmente notificada? Se for mesmo válido o prazo de 30 dias, estarei entrando com a defesa depois desse prazo, alegando que nao recebi a notificação oficial devida. Estou ciente da infração cometida, ja que fui parada, mas o Detran nao cumpriu a obrigação legal dele. E ai?

4- Se eu entrar com a defesa previa da primeira infração pode ter 2 rumos, ou nao aumentar o problema com a segunda infração, ou entao ferrar com tudo de vez e eles ficarem irritados pq me "safei" (teoricamente) da primerira e pegarem pesado na segunda. O que acham que é provavel de acontecer?

Sei que é cansativo ate de ler, mas por favor, estou totalmente perdida no meio de tantas informações divergentes, me ajudem a tomar um rumo.

Desde já, muito obrigada!

8 Respostas
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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 14 anos ·
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Iza!

Indo diretamente aos seus questionamentos:

"1- Algumas pessoas do Detran disseram que a partir do momento que vc é parado na lei seca vc ja é considerado notificado, mas o capitão que nos parou disse que a notificação só era válida se assinada, se nao, era obrigação do Detran enviar uma notificação da autuação pelo correio em ate 30 dias. E no papel que recebemos da segunda vez que fomos parados (nao nos entregaram esse papel da primeira vez) no rodapé diz: "Nas infrações de responsabilidade do condutor, quando esse assinar o presente auto de infração, será considerado como notificado da autuação nos termos do art.280 VI da lei n°9503/97 e terá o prazo de 15 dias para apresentação de defesa previa (Resolução n°149/03. Art.3° par.2° - CONTRAN)". Isso procede? O fato de constar na minha CNH a informação de NOTIFICADO DE AUTUAÇÃO, mesmo não tendo assinado e nem recebido nada, dá ao Detran o direito de alegar que eu estou notificada?" Conforme a legislação declinada (Resol 149 do CONTRAN), somente a assinatura no Auto de Infração confirma a notificação. Por isso, não procede a informação do DETRAN. Isso está ocorrendo no Estado do Rio de Janeiro.

"2- Existe mesmo esse prazo legal de 30 dias pra notificação da autuação ou isso é bobeira e o Detran pode enviar ate 5 anos da data do ocorrido (que é o prazo de prescrição do processo)? Pq ao mesmo tempo que li vários casos de pessoas que alegaram isso e ganharam, e do capitão que abordou a gente na primeira lei seca tambem ter dito, ja li algumas pessoas dizerem que isso é bobeira, e o próprio Detran nao sabe dizer o que é lei, liguei pro detran e tb fui lá, uns disseram que o prazo existe, outros disseram que nao. Ou seja, nosso maior problema é saber o que é legal e o que nao é." O CTB reza que a Notificação de Autuação (aquela sem o boleto da multa) deve ser expedida em até 30 dias a contar da data da infração e desde que o condutor não tenha assinado o Auto de Infração (especificamente para essa infração). Considera-se expedição, a efetiva entrega do documento na empresa responsável pelo envio ao proprietário e não o momento em que chega às mãos do proprietário do veículo. Já para a Notificação de Penalidade (aquela com o boleto da multa), deve ser emitida e encaminhada em até cinco anos.

"3- Devo ou não entrar com a defesa previa, mesmo ainda não sendo oficialmente notificada? Se for mesmo válido o prazo de 30 dias, estarei entrando com a defesa depois desse prazo, alegando que nao recebi a notificação oficial devida. Estou ciente da infração cometida, ja que fui parada, mas o Detran nao cumpriu a obrigação legal dele. E ai?" Há necessidade de entrar em contato com o DETRAN e verificar quando, como e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram. Isso é necessário para poder responder essa questão com a devida propriedade.

"4- Se eu entrar com a defesa previa da primeira infração pode ter 2 rumos, ou nao aumentar o problema com a segunda infração, ou entao ferrar com tudo de vez e eles ficarem irritados pq me "safei" (teoricamente) da primerira e pegarem pesado na segunda. O que acham que é provavel de acontecer?" Mesma resposta anterior.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Fernando, mil perdões pela demora na minha resposta, como novata no forum, achei que eu fosse receber alguma notificação das resposta, e se recebi foi pro spam. Muuuuito obrigada pela sua resposta e pelas informações passadas. E agora tenho novas duvidas:

1- Da primeira vez em 29/10/2011 ainda não recebi nada, só consta a autuação na minha CNH, mas sem gerar multa ainda. Devo verificar junto ao Detran se a notificação de autuação foi enviada e entregue? Eles são obrigados a me responder isso? Toda vez que vou la não consigo informação nenhuma sobre nada, dizem que eu primeiro tenho que entrar com a defesa pra depois o Detran apresentar a contra prova. Isso é válido?

2- A segunda vez, dia 28/11/2011, é que é o problema agora. A notificação foi expedida em 29/12/2011 (31 dias), quero entrar com a defesa alegando "insubsistência do auto de infração, nos termos do art. 281,parágrafo único, inciso II, do CTB: "O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação". O problema é que o carro esta no nome da minha irma e a notificação foi enviada para ela em Goias, sendo entregue dia 10/02/2012, mas ela só me comunicou da chegada do documento essa semana, logo já passou o prazo de 15 dias pra defesa prévia.

Como procedo agora? Entro direto com recurso em primeira instância ou tenho que esperar a notificação de penalidade? E eu posso entrar com a defesa sendo o condutor ou só ela como proprietaria pode fazer isso? (a notificação de autuação esta no nome dela, mas os pontos vieram pra minha CNH)

Espero que possa me ajudar mais uma vez pq ja desisti do Detran RJ. E mais uma vez me desculpe por nao ter respondido e te agradecido pela resposta anterior.

Muito obrigada!

Att, Iza Freitas

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 13 anos ·
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Iza!

"1- Da primeira vez em 29/10/2011 ainda não recebi nada, só consta a autuação na minha CNH, mas sem gerar multa ainda. Devo verificar junto ao Detran se a notificação de autuação foi enviada e entregue? Eles são obrigados a me responder isso? Toda vez que vou la não consigo informação nenhuma sobre nada, dizem que eu primeiro tenho que entrar com a defesa pra depois o Detran apresentar a contra prova. Isso é válido?" Sim, verifique no DETRAN se encaminharam a Notificação e se sim, porque o proprietário não a recebeu. São obrigados a responderem e se recusarem, faça o pedido por escrito, com cópia, para que tenha provas da entrega. Todos temos direito de solicitar informações e obter cópias de procedimentos de nosso interesse. Se recusarem, apresente o pedido por escrito. Se mesmo assim recusarem, procure o Ministério Público da sua cidade e reporte o problema.

"2- A segunda vez, dia 28/11/2011, é que é o problema agora. A notificação foi expedida em 29/12/2011 (31 dias), quero entrar com a defesa alegando "insubsistência do auto de infração, nos termos do art. 281,parágrafo único, inciso II, do CTB: "O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação". O problema é que o carro esta no nome da minha irma e a notificação foi enviada para ela em Goias, sendo entregue dia 10/02/2012, mas ela só me comunicou da chegada do documento essa semana, logo já passou o prazo de 15 dias pra defesa prévia." A Noticificação foi expedida com 32 dias e não 31. Como passou o prazo, aguarde a chegada da Notificação de Penalidade, que será novamente enviada para sua irmã e solicite que lhe avise assim que chegar. Quando isso ocorrer, apresente a tese de defesa com base no problema do excesso de prazo na expedição do documento.

"E eu posso entrar com a defesa sendo o condutor ou só ela como proprietaria pode fazer isso?" Tanto o condutor como o proprietário são partes legítimas para apresentação da defesa e dos recursos.

Atenciosamente,

Fernando

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Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Fernando,

mais uma vez muito obrigada pela ajuda. Vou seguir as recomendações e volto a pedir socorro caso surjam mais duvidas.

Att, Iza

CLEÓMENIS ROCHA NEIVA
Há 12 anos ·
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NECESSITO URGENTE DE UM MODELO DE DEFESA POIS FUI NOTIFICADO PELO DETRAN EM FACE DE O TESTE DE ALCOLEMIA TER ACUSADO 1.228.

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Cleâmenis!

Aqui, no Jus, não é fornecido esse tipo de documento.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Ari Carvalho
Há 12 anos ·
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Fernando, Em 2010 fui parado na lei seca, não soprei o bafômetro, mas assinei o auto de infração, recebi a multa, já foi paga e agora recebi o aviso de suspensão do direito de dirigir. Estou elaborando minha prévia e gostaria de saber se minhas alegações estão boas, penso escrever o seguinte: Decorrido bastante tempo do ocorrido e da advertência, que foi a única, hoje eu dirijo e não bebo, e pelos 30 anos de carteira sem ocorrência de nenhuma infração, não acho cabível haver a suspensão.

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Ari!

Esse assunto já foi comentado em outra enquete.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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