Direito de Usucapião
Meus pais moram em uma casa alugada há 33 anos, a casa não tem escritura e o aluguel é um contrato verbal. Meus pais pagam o IPTU.
Há 2 anos e meio a última vez que o locatário veio até a casa para receber o aluguel ficou combinado uma reforma na casa e este ficou sem vir para receber o aluguel por dois anos (o aluguel era de R$300,00), meus pais achava que ele não estava vindo pelo fato de ter feito a reforma e ele estava descontando no valor do aluguel, mas a verdade é que ele havia falecido e meus pais não sabiam.
E agora depois de 2 anos e meio chegou uma mulher dizendo ser esposa do locatário querendo que os meus pais desocupem a casa, para que ela possa vender.
Falamos para ela que os meus pais pagavam R$300,00 de aluguel e poderia fazer um depósito para pagar os atrasados. Ela passou o número da conta e foi depositado R$1.500,00. A partir desse depósito ela abriu um processo de Despejo por falta de pagamento. Dizendo no processo que o aluguel era de R$500,00.
Falamos para ela sobre o interesse de comprarmos a casa e ela disse que não quer vender para nós.
Fomos nos informar e disseram que ela não quer vender pois ela não tem a escritura, e só conseguirá esta na posse da casa tirando a escritura por meio do usucapião.
Estamos totalmente perdidos... uns falam que ela deveria vender a casa para meus pais pelo valor venal, outros dizem que pelo fato de eles ter morado por 33 anos na casa e ter pago os IPTU eles tem o direito de usucapião pois ela não tem a escritura e não tem nada que prove que a casa é dela!
O que fazer? Já consultamos vários advogados cada um fala uma coisa... queremos fazer o que é certo, e saber se meus pais realmente tem algum direito de usucapião?
Por haver contrato de locação, em TESE não corre prescrição aquisitiva pela precariedade da posse, entretanto, no caso concreto a questão é de prova.
Recomendo que constitua advogado especialista na área que ira lhe aconselhar da melhor maneira, dentro do sigilo entre advogado cliente, coisa que resta impossível fazer nesta via do fórum.
Não deixe de constituir advogado para evitar prejuízos futuros.
Saudações,
Firenze: AJOCARVALHO Endosso totalmente a orientação de "O Pensador". Havendo contrato de locação - mesmo verbal - não há que se falar em posse para gerar usucapião. Contudo, face o tempo longevo de posse direta de seus pais, e o fato de a possuidora indireta não ter o domínio do imóvel, quem sabe, o atual possuidor, seu pai, poderá provar melhor posse do que a da pretendente adversa. Constitua um advogado que tenha conhecimento do assunto. Abraços. Ajocarvalho.