Posso processar o condomínio ou o síndico?
Bom dia. Continuo com problemas com relação ao carro do vizinho estacionado de forma irregular que atrapalha a retirada do meu carro da garagem e agora cadelinha desse vizinho que fazia suas necessidades nas garagens e varandas de outros condôminos,passou a fazer na minha também. Não aceito isso mesmo,pois não tenho bicho e não suporto limpar sujeira de bicho. Isso já foi reclamado com o síndico,vária vezes,mas o mesmo também deixa seu cachorro fazer sujeira no quintal alheio,não tendo moral para repreender quem comete tal ato. Então,gostaría de saber se posso entrar com uma ação contra o condomínio ou o síndico,pois o síndico não resolveu o problema do carro e agora tem um novo que tenho plena certeza que tbm não será resolvido. Obrigada.
Thavieira,
O caso é mais complexo. Não sei se entrar contra o condomínio é a melhor solução, pois o condomínio tem regras próprias de utilização das áreas comuns que devem ser observadas por todos. O que consigo enxergar é uma questão de direito de vizinhança, onde, dependendo do Estado você reside existem leis próprias que proíbem animais domésticos deixarem seus dejetos em locais públicos sem que seus donos o retirem, como no caso do Rio de Janeiro. Além disso, parece haver um uso anormal da área comum por parte do condômino, o que pode estar lhe causando um dano. Nesse sentido, sugiro que procure um causídico para propor um demanda em face do vizinho, o que pode ser feito também seria uma conciliação extrajudicial. Caso não tenha condições de contratar um Advogado,sugiro que procure a Defensoria Pública de seu Estado.
Espero ter ajudado.
Att,
Clayton Santos.
Clayton Santos
Concordo com você, mas nas postagem anteriores já foi falado para ela que o síndico tem que ter pulso firme e colocar este morador em seu devido lugar. Até multando diariamente, assim quando começar a pesar no bolso as coisas irão mudar.
Ou juntar os outros moradores e retirar este síndico de seu posto e eleger um síndico que aceite trabalhar junto dos moradores.
Abraço
Concordo com o Clayton. A ação apropriada para tanto será a chamada "ação de dano infecto", que pode ser intentada contra o síndico e o outro vizinho, enquanto condôminos/vizinhos, e não contra o condomínio, pois o síndico, nesse caso, está agindo fora das atribuições de representação, o que gera sua responsabilidade pessoal, sendo que a destituição do síndico deve ser feita em uma etapa distinta.
Gente.. Minha mae deixou o carrinho da minha filha embaixo da escada do predio. E no mesmo dia o carrinho sumiu. Ja havia umas reclamações a respeito de furtos no condominio. E agora estou sem saber o que fazer, pois o sindico esta me enrrolando para puxar as cameras, e so quem mora no predio é minha mae. Deve processa-lo ? o Sindico ou o condominio?