Bom dia. Continuo com problemas com relação ao carro do vizinho estacionado de forma irregular que atrapalha a retirada do meu carro da garagem e agora cadelinha desse vizinho que fazia suas necessidades nas garagens e varandas de outros condôminos,passou a fazer na minha também. Não aceito isso mesmo,pois não tenho bicho e não suporto limpar sujeira de bicho. Isso já foi reclamado com o síndico,vária vezes,mas o mesmo também deixa seu cachorro fazer sujeira no quintal alheio,não tendo moral para repreender quem comete tal ato. Então,gostaría de saber se posso entrar com uma ação contra o condomínio ou o síndico,pois o síndico não resolveu o problema do carro e agora tem um novo que tenho plena certeza que tbm não será resolvido. Obrigada.

Respostas

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    M

    maspp- Rio de Janeiro Sexta, 02 de dezembro de 2011, 0h11min

    Thavieira


    Dê entrada contra o condomínio, pois assim o síndico como representante do condomínio terá que ir junto ao Juiz. Se vai ganhar é outra coisa
    Também você terá o direito de falar o que tem para falar do síndico.

    Boa sorte

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    C

    Clayton Santos São Gonçalo/RJ Sexta, 02 de dezembro de 2011, 0h32min

    Thavieira,


    O caso é mais complexo. Não sei se entrar contra o condomínio é a melhor solução, pois o condomínio tem regras próprias de utilização das áreas comuns que devem ser observadas por todos. O que consigo enxergar é uma questão de direito de vizinhança, onde, dependendo do Estado você reside existem leis próprias que proíbem animais domésticos deixarem seus dejetos em locais públicos sem que seus donos o retirem, como no caso do Rio de Janeiro. Além disso, parece haver um uso anormal da área comum por parte do condômino, o que pode estar lhe causando um dano.
    Nesse sentido, sugiro que procure um causídico para propor um demanda em face do vizinho, o que pode ser feito também seria uma conciliação extrajudicial. Caso não tenha condições de contratar um Advogado,sugiro que procure a Defensoria Pública de seu Estado.

    Espero ter ajudado.

    Att,

    Clayton Santos.

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    M

    maspp- Rio de Janeiro Sexta, 02 de dezembro de 2011, 21h01min

    Clayton Santos

    Concordo com você, mas nas postagem anteriores já foi falado para ela que o síndico tem que ter pulso firme e colocar este morador em seu devido lugar. Até multando diariamente, assim quando começar a pesar no bolso as coisas irão mudar.

    Ou juntar os outros moradores e retirar este síndico de seu posto e eleger um síndico que aceite trabalhar junto dos moradores.

    Abraço

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    H

    Hen_BH Sábado, 03 de dezembro de 2011, 11h19min

    Concordo com o Clayton. A ação apropriada para tanto será a chamada "ação de dano infecto", que pode ser intentada contra o síndico e o outro vizinho, enquanto condôminos/vizinhos, e não contra o condomínio, pois o síndico, nesse caso, está agindo fora das atribuições de representação, o que gera sua responsabilidade pessoal, sendo que a destituição do síndico deve ser feita em uma etapa distinta.

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    ?

    Thavieira Segunda, 05 de dezembro de 2011, 17h12min

    Obrigada pelas respostas.
    Falei mais uma vez com o síndico que ficou de resolver,se não der jeito,em janeiro entro com uma ação.
    Obrigada.

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    C

    Clayton Santos São Gonçalo/RJ Segunda, 05 de dezembro de 2011, 23h29min

    Ok, Saudações a todos!!

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    R

    Raise Anibal Segunda, 19 de setembro de 2016, 12h45min

    Gente.. Minha mae deixou o carrinho da minha filha embaixo da escada do predio. E no mesmo dia o carrinho sumiu. Ja havia umas reclamações a respeito de furtos no condominio. E agora estou sem saber o que fazer, pois o sindico esta me enrrolando para puxar as cameras, e so quem mora no predio é minha mae. Deve processa-lo ? o Sindico ou o condominio?

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    MISAEL DIAS

    MISAEL DIAS Segunda, 19 de setembro de 2016, 17h34min

    Sim, pode.
    Ajuize contra dos dois por meio da Lei de Direito de Vizinhança (pesquise e leia a Lei).
    Vá ao pequenas causas.

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    D

    Desconhecido Segunda, 19 de setembro de 2016, 17h55min

    O CONDOMINIO.

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