HERANÇA DE AVÓ MATERNA - PARTILHA ENTRE FILHA, CÔNJUGE E NETA
1 – Em 2008 minha avó materna faleceu deixando imóveis, muitas dívidas (estas feitas através de minha mãeque abriu uma Empresa e sujou o nome de minha avó pois tem muitas causas trabalhistas em aberto e dívidas com banco e 2 carros np). 2 – Minha avó era casada com meu vodrasto 3 – Deixou seguro de vida e previdência a receber Tb... Porém estes, meu avô sacou tudo e usufrui de receber a aposentadoria dela sozinho de R$ 1.800,00 todos os meses desde então.(este alega nunca ter recebido isso) 4 – Minha mãe vendeu uma das casas escondido dele e com este dinheiro foram adquiridas uma chácara em Mairiporã no qual está em contrato em nome de terceiros e um apartamento na bela Vista no nome de minha tia (pois minha mãe alegou que este não poderia ser feito no meu nome pois o juiz poderia requerer de volta para pagamento de dívidas da Empresa por eu ser herdeira direta) 5 – Vendi o apartamento pois engravidei e a família cresceu e hoje tenho uma casa em Maresias na qual morei por um ano, mas devido a falta de emprego local voltei para SP - com contrato em meu nome, sem escritura definitiva ainda pois tenho medo de ser rastreada. Já até pensei em fazer a escritura em nome de minha filha de 1 ano, porém não sei se isso é seguro para ela. 6 – Temos uma casa em Mongaguá (por contrato no nome de minha avó) e um terreno em Suzano (Também em nome de minha avó) no qual meu avô está em posse dos documentos e tentando vender para passar tudo para o nome de sua atual namorada que mora em Salvador. 7- Estive a par ontem que minha mãe e meu avô estão entrando em contato com advogados para tomar minha casa e todos os bens, a briga está grande, pois os dois não querem abrir mão de nada. Ela impõe que tem direito a tudo e ele também, ele quer deixar tudo para sua nova namorada e família. E ela quer tudo para ela. Ela inclusive vive a base de doação de vizinhos hoje em dia (cesta básica)meu dinheiro e um depósito de 300 por mês do meu avô, e ela alega que tenho obrigação de sustentá-la e que ela pode entrar com ação dizendo que vive de doações e em situação de miséria, já que sua chácara não está em seu nome. 8- Fui informada que também tenho direito a usufruir da aposentadoria de minha avó materna (quem me criou como filha a vida inteira), não sei se é devido, minha maior preocupação é deles tiraram o único bem que tenho que é minha casa no litoral.
Lorena A história está confusa!
Por ocasião da morte de sua avó, os bens pertenciam a quem?? A aposentadoria de sua avó era originada de qual sistema previdenciário (Forças Armadas, Exército, INSS...)? Vc tem alguma deficiência? ou na época do falecimento de sua avó vc era menor de idade? Quem constava como beneficiário do seguro de vida deixado por sua avó? Sua mãe ou seu avô abriram o inventário pela morte de sua avó? O imóvel vendido por sua mãe estava em nome de quem?
Sem maiores detalhes, não há o que se comentar.
Desculpe a confusão... Os bens pertenciam a minha avó materna. Porém foram bens adquiridos durante seu casamento. A aposentadoria dela era originada do INSS. Não tenho deficiência, e eu não era menor de idade. Foi em 2008 que ela faleceu. O beneficiário do seguro de vida de minha avó era minha mãe, porém meu avô quem recebeu o cheque. No inventário eles burlaram o sistema e colocaram somente os dois carros NP e nenhum dos imóveis. O imóvel vendido por minha mãe estava no nome dela mesma. Obrigado e desculpe novamente pela confusão.
Nesse caso, Lorena, vc não tem qualquer direito sobre os bens deixado por sua avó, mesmo que tenha sido ela a lhe criar. Sua relação parental com ela era de neta e avó, dessa forma vc não é herdeira dela, figura apenas na linha sucessória por ser filha da herdeira natural que era, no caso, a sua mãe.
A pensão do INSS (pensão por morte) cabe apenas ao conjuge ou com quem ela estava casada no civil ou em união estável, e/ou filho menor de 18 anos.
O pai de sua mãe pode ter recebido o cheque do seguro mas o cheque costuma ser nominal, afinal, somente o beneficiário tem direito sobre ele, pode sua mãe ter estabelecido procuração para ele receber por ela.
Lamento, mas nem legitimidade vc teria para pleitear alguma coisa no inventário.