Colegas ,

Foi aberta a fase de provas numa ação indenizatória por danos morais contra o Estado . O fato é incontroverso mas o Estado alega irresponsabilidade , como sempre .

Houve uma condenação - homicídio culposo - no juízo criminal , do agente estatal que tirou a vida da vítima , mas ainda não sei se transitou tal condenação .

Que outras provas devo requerer ?

Abraços !

Respostas

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    Campelo Sexta, 18 de julho de 2003, 15h48min

    Basta a prova de que houve o fato lesivo. A prova específica da ocorrência do dano moral é desnecessária. Veja a respeito o magistério de CARLOS ROBERTO GONÇALVES, in Responsabilidade Civil, Saraiva:

    "O dano moral, salvo casos especiais, como o de inadimplemento contratual, por exemplo, em que se faz mister a prova da pertubação da esfera anímica do lesado, dispensa prova em concreto, pois se passa no interior da personalidade e existe in re ipsa. Trata-se de presunção absoluta."

    A jurisprudência é nesse sentido:

    "Responsabilidade civil. Dano moral. Comprovação pelo ofendido. Desnecessidade. Existência do ato ilícito apto a ocasionar sofrimento íntimo. Suficiência. Prova negativa a cargo do ofensor. Verba devida. Recurso provido. ( JTJ, Lex, 216:191)

    Espero ter ajudado.

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