Prazo para julgar liminar em mandado de segurança
Bom dia! Quanto tempo o juiz de primeira intância leva para deferir ou indeferir o pedido de liminar em mandado de segurança, sendo que a autoridade coatora já prestou as informações o andamento do processo encontra-se em: conclusos para decisão, no gabinete titular. Neste caso, antes do julgamento da liminar, há a necessidade de o processo ir para o MP antes do julgamento da liminar ou não? Obrigado pela colaboração.
Ele deveria julgar a liminar logo no início, ao despachar a inicial, juntamente com a ordem para a autoridade coatora.
A única exceção é para o Mandado de Segurança Coletivo, que lei preceitua que a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público.
Isso é como deve ser. Se não foi, então, pelo menos quatro coisas podem ter acontecido: 1) você perdeu a liminar; 2) você ganhou, mas é Mané, e ainda não sabe; 3) o caso é muito complexo é o juiz não conseguiu decidir ainda, mas por não seguir a lei, resolveu continuar o procedimento, deixando a liminar pra lá; e 4) ele não viu que existe um pedido liminar na petição.
Eh Pedrão! Tu é pedra mesmo! A juiza é estranha, pra não dizer outra coisa. Ela viu a liminar sim, mas deixou tudo pra depois. Por fim sentenciou pela perda de prazo alegando que eu estava entrando contra o edital de 2009 e não contra a decisão do gerente. Perdi mesmo, por enquanto. O ato do gerente é absolutamente indiscricionário. O edital, no item 12, exige certidão negativa de antecedentes criminais. Na certidão da justiça estadual constam dois processos, sem transito em julgado. O edital no item 4 (da condições para admissão no cargo) exige: "Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado. Sendo assim, o princípio discricionário da exigência do item 12 é a verificação de se o candidato atende ao item 4. A única coisa pra que se presta a certidão no edital. Por isso há de se condiderar a certidão que apresentei que é negativa de sentença. O ato ilegal do gerente aconteceu há 85 dias. Mas mesmo assim, muito obrigado Pedro. O que vc disse tem fundamento. Espero mais comentarios seu ou dos colegas de site.