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    Luiz Carlos Couto Sábado, 26 de julho de 2003, 7h56min

    Prezado Henrique

    Eu acho que é Agente Pùblico, por dois detalhes apenas, não aprofundei no caso, já viu Juiz e Chefe de Executivo, responderem por Abuso de Autoridade ou alguém entrando com uma ação regressiva contra eles? Por estes motivos é que acho o acima.

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    MARCELO MARTORANO NIERO Terça, 29 de julho de 2003, 18h35min

    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DEFINE OS AGENTES POLÍTICOS COMO" São os ocupantes dos cargos estruturais á organização política do país, isto é, os ocupantes dos cargos que compõe o esquema fundamental de poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado".

    Para Hely Lopes e para a maioria da doutrina são os ocupantes do Governo nos seus primeiros escalões, exercentes de atribuições constitucionais. Para eles os juízes e promotores são agentes políticos pois ocupam cargos vitalícios,só podem ser demitidos por sentença judicial transitada em julgado, e são estranhos aos quadros do funcionalismo estatutário.

    Como o cargo de Delegado de Polícia não se enquadra em nenhum desses conceitos ( só adquire estabilidade , pode ser demitido por meio de processo administrativo, não compõe a vontade política do Estado),melhor definí-lo como agente público, na espécie de servidor público.

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