Posso pagar uma dívida de financiamento de veículo com TÍTULOS PODRES?
Olá! Vendi um veículo financiado em meu nome há cinco anos atrás para o comprador assumir o financiamento. Acontece que não encontro mais o comprador, muito menos o veículo. Sabendo que tal veículo já está com processo de busca e apreenção, com a documentação atrasada e minha dívida não pára de crescer, gostaria de saber de V.Sas. se posso pagar essa dívida judicialmente com títulos podres, pois soube através de um amigo que havia essa possibilidade, para que minha dívida ao menos amenizada. Caso isso seja possível, gostaria de saber também se há um advogado na minha região que possua tais títulos para que pudesse entrar com uma ação. Aguardo resposta e desde já agradeço. Jair
O financiamento que você fez certamente foi contratado para que houvesse pagamento em dinheiro. E se o objeto do pagamento é dinheiro, o credor (banco/financeira) não é obrigado a aceitar coisa diversa do que foi inicialmente contratado. O Código Civil, aplicável subsidiariamente nas relações de consumo, é claro:
"Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa."
Quando o credor recebe coisa diversa da que foi acordada, ocorre a chamda "dação em pagamento" prevista no artigo 356 da mesma lei:
"Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida."
Nesse caso, a lei exige expressamente o consentimento do credor: "O credor pode consentir...", sendo que isso é uma faculdade ("...pode...") e não obrigação.
TJMG
"Dação em pagamento. Necessidade de aquiescência do credor em receber coisa diversa da devida. Recusa do credor. Inviabilidade da pretensão. - São requisitos da dação em pagamento: existência de uma dívida e o pagamento da mesma pela entrega, por parte do devedor ao credor, de uma coisa diferente da prometida; aquiescência do credor em receber coisa diversa da devida. - Somente se verificará a dação em pagamento se o credor consentir em receber coisa diversa da inicialmente prometida. - Mesmo que o bem oferecido pelo devedor seja de valor superior ao devido, não está o credor obrigado a recebê-lo em substituição à coisa devida. - Recusando o credor, expressamente, o recebimento da coisa oferecida, inviável se mostra a dação em pagamento."
"EMENTA: AÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO - FACULDADE DO CREDOR EM ACEITAR O RECEBIMENTO DE COISA DIVERSA DA AJUSTADA ENTRE AS PARTES - RECUSA EXPRESSA DO CREDOR - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. A dação em pagamento se caracteriza pela aceitação do credor "em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida", consoante estabelece o art. 995 do Código Civil, podendo ser conceituada como um acordo realizado entre credor e devedor em que o primeiro aceita receber do segundo coisa diversa da ajustada entre as partes, sendo imprescindível, para seu aperfeiçoamento, o consentimento do credor, hábil a liberar o devedor do pagamento da dívida. Não sendo lícito compelir o credor a aceitar a dação em pagamento e havendo recusa expressa deste, a pretensão inicial se torna inviável."
Se o contrato prevê pagamento em dinheiro, o credor não pode ser obrigado a receber títulos, quaisquer que sejam, ainda mais se tratando de títulos podres. Pois isso seria o mesmo que não receber, pois se são podres, a probabilidade de prejuízo para o credor é grande.
Isso é intuitivo: seu eu lhe devesse R$ 10.000,00 em dinheiro, e quisesse pagar essa dívida utilizando "títulos podres", você aceitaria? Se a justiça obrigasse você a aceitá-los, ficaria satisfeito?