DR. MACHADO, POR FAVOR.
Boa tarde!
Bom, o processo do meu marido foi para o mutirão no dia 11/11, e ja estava com o semi aberto em andamento e ja havia feito até o exame criminologico, provavelmente ja estava nas mãos do juiz quando o processo dele foi para o mutirão, minha pergunta é, contudo isso em andamento será que há alguma possibilidade de vir o resultado do SA atraves do mutirão? e tambem ele entrou no ano passado no lapso da LC, tem tambem como vir alguma coisa tambem sobre a LC.
Desde ja eu agradeço.
Alguem poderia me ajudar a entender esse andamento? Quanto tempo demora para ser julgado o RA?
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
06/12/2011 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
06/12/2011 Execução Outros autos remetidos à 2ª VEC - P II de Bauru
08/11/2011 Execução Baixa M.P.
07/11/2011 Progressão ao regime aberto Autos no M.P.
10/10/2011 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
03/08/2011 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
26/07/2011 Execução Baixa M.P.
Bom dia! O andamento da vec do meu marido continua igual, lembram eu tive bastante resposta de vcs mas sexta fiquei sabendo atraves do meu esposo que ele ia ser transferido mas ainda não sabia para onde, como estava em cdp sera que foi para outro presidio pois estava no lapso do semi aberto porem ainda ninguem tinha pedido??? Estou c/ muitas duvidas.
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 01/12/2011 Execução Autos Decrim 1 para o setor de cálculo 28/11/2011 Execução Outros D.I P/ REGULARIZAÇÃO 25/11/2011 Execução Autos Conclusos 08/11/2011 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas 20/10/2011 Execução Baixa Defensoria Pública 19/10/2011 Roteiro das Penas Autos na Defensoria Pública 14/09/2011 Execução Baixa M.P.
"Boa noite o meu esposo está preso no fechado há 4 anos ele é réu primario eu queria saber se ele está próxomo a sair e pode sair como pro semi aberto,surci,ou de uma vez me responda por favor....?
Processo de Execução : 771411 - Comarca Atual : Araçatuba 2ª VEC
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
13/12/2011 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas ACP
12/12/2011 Execução Autos Recebidos do Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
28/11/2011 Outros Autos Remetidos à Comarca Autos remetidos pelo mutirão carcerário do CNJ a Comarca de Araçatuba.
10/11/2011 Execução Autos Remetidos ao Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
28/10/2011 Execução Outros AUTOS PREPARADOS CNJ
12/09/2011 Situação Processual Autos Aguardando Cumprimento de Penas ACP-CALC.
Julgado DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de JORGE LUIZ PEREIRA para reduzir as suas penas com relação ao delito de latrocínio a vinte anos de reclusão e dez dias-multa e DERAM PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público para condenar JORGE LUIZ PEREIRA e TIAGO DOS SANTOS ZONATO a dois meses de detenção, em regime aberto, ambos por infração ao disposto no artigo 329, caput, do Código Penal, mantendo-se os demais termos da r. sentença. v.u
jcastro e spbre o semi aberto..ele ganhou pra cumpri os 20 anos obrigada
Como é que eu explico. Inclusão é periodo de tempo em que o preso fica isolado dos demais quando se chega a um presidio. São 10 dias de inclusão e até 20 dias no regime de observação:
Melhor colar o regimento dos presidios e se tiver dúvidas, indague:
DA INCLUSÃO Artigo 8º - Nenhum preso é incluído, excluído ou removido de uma unidade prisional sem ordem expressa da autoridade competente.
Artigo 9º - a inclusão é o procedimento adotado quando do ingresso do preso em unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária, nas seguintes situações:
I- quando oriundo de carceragens não pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, observadas as normas específicas que regem o tema; II- quando oriundo de outra unidade prisional pertencente à rede da Administração Penitenciária, a título de movimentação externa definitiva ou trânsito.
Artigo 10 - Quando da inclusão em unidade prisional, o preso oriundo de carceragens da Secretaria da Segurança Pública deve se submeter, obrigatoriamente, aos seguintes procedimentos:
I- revista pessoal e de seus objetos, com sujeição a equipamentos detector de metal e raio X; II- higienização pessoal; III- identificação, inclusive fotográfica e dactiloscópica; IV- substituição de vestuário civil pelo uniforme padrão adotado; V- entrega de objetos e de valores, cuja posse não seja permitida, mediante inventário e contrarrecibo; VI- sujeição a exame médico admissional e preventivo; VII- entrevista com a área de segurança e disciplina. VIII- entrevista com a área de reintegração.
§1º - a devolução dos objetos e dos valores, de que trata o inciso V deste artigo, somente deve ocorrer em razão de liberdade definitiva do preso, da unidade prisional onde se encontra em cumprimento de pena.
§2º - na hipótese de transferência do preso para outra unidade prisional, os objetos e valores pessoais serão encaminhados no prazo de até 15 (quinze) dias.
Artigo 11 - Quando do ingresso do preso, a qualquer título, em unidade prisional da rede da Secretaria da Administração Penitenciária, deve ser comunicado, pela assistência social da unidade, à família do preso ou à pessoa por ele indicada, acerca do local da prisão onde se encontra.
Parágrafo único – o disposto no caput deste artigo deve ser aplicado aos presos que estiverem em trânsito; em período de inclusão ou em regime de observação. ......
Artigo 15 - o preso que estiver em período de inclusão tem direito à audiência com seu defensor.
Artigo 16 – o preso que estiver em período de inclusão tem direito a receber visita de pessoa devidamente inscrita em seu rol de visitantes, por até 02 (duas) horas, a critério da Direção.
DO REGIME DE OBSERVAÇÃO
Artigo 17 – o regime de observação deve ser contado a partir do término do período de inclusão, devendo vigorar por até 20 (vinte) dias.
Artigo 18 – Permitindo a arquitetura da unidade prisional assim como suas características, durante o período de observação, deve o preso habitar cela situada em local distinto das outras, podendo ser concedida até 02 (duas) horas por dia de sol, em horário diverso dos demais presos.
Artigo 19 – o preso que estiver em regime de observação tem direito à audiência com seu defensor.
Artigo 20 – o preso que estiver em regime de observação tem direito a receber visita de pessoa devidamente inscrita em seu rol de visitantes, por até 02 (duas) horas, a critério da Direção.
Artigo 21 – As atividades relacionadas à escola e ao trabalho somente são exercidas após encerrado o regime de observação.
Quer dizer, com a inclusão e o período de observação, ele fica até 30 dias de molho :)
Nome : PAULO SERGIO DE JESUS
Processo de Execução : 854693 - Comarca Atual : Taubaté 2ª VEC
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
12/12/2011 Execução Autos Conclusos
23/11/2011 Execução Autos na Juntada
04/08/2011 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
04/08/2011 Execução Autos Recebidos da Comarca COM 01 EXEC. E 03 APENSOS.
15/06/2011 Roteiro das Penas Autos Remetidos à Comarca REMESSA DOS AUTOS (EXEC. Nº 01 + 03 APENSOS) PARA VEC DE TAUBATÉ-SP.
07/06/2011 Execução Autos na Juntada JUNTADA GAV. III
04/05/2011 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas ESC. 24.
óla dr,, jcastro tudo bem dr- meu marido ja esta preso a 4anos ja ten 7messes no semi aberto agora apareçeu esse andamento na execusáo dele ele trabalha lá e resistrado aqui na rua tem um bom conportamento e reu primario sera dr- que ele agora na saidinha de natal ele sai de vez agradeço pela sua ajuda que vc tenha um feliz natal e um ano cheio de felisidade saude boas festa dotour
Boa noite jcastro me ajude!!!!
Meu marido foi condenado em 2002 há 04 anos de reclusão no art. 157, cumpriu 3 anos e 06 meses e durante a saída de natal em 2005 não voltou mais..enfim restou 06 meses de pena a ser cumprida.
Em 2006 foi preso novamente e foi condenado há 15 anos no artigo 12 (diminui para 06 anos) e mais 06 anos no artigo 288. Somando as penas totalizam 12 anos e 06 meses, ele já está preso desde julho de 2006, ou seja há 05 anos. Ele tem direito ao livramento condicional?
Gostaria de saber se a conta é feita a partir de 2002?
A fração para crime hediondo é 2/3? e para o crime comum é 1/2?
Se for a partir de 2002 ele já está preso há 09 anos...
Obrigada
meu marido foi preso no dia 09/04/2011 no 33 1ano e 8 meses e 3 anos num porte ilegal de arma total 4anos e oito meses no fechado
qto tempo ele fica preso estou totalmente perdida pq o advodago sumiu o cel dele só caixa esto desesperada estou acompanhado o processo pelo tj mesmo a ultima noticia q tenho é essa
autos no prazo
Local Físico: 29/11/2011 14:56 - Prazo 12 - 12/12