A pergunta não ficou muito clara , mais pelo que entendi a sua pergunta e sobre uma questão de publicidade dos atos da prfeitura e a universidade ter de publicar os atos quanto se fizer a modalidade de licitação Dispensa .
Primeiro tanto a Universidade Estadual e a Prefeitura tem de publicar seus atos . José Afonso da Silva ( Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros,2000,pág. 653) diz que: A publicidade sempre foi tida como principio administrativo, porque se entende que o poder publico, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo.
Helly Lopes Meirelles: Enfim, a publicidade, como principio da administração publica, abrange todas a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes...(ob. Cit. Pág. 654)
A administração pública para contratar com particulares terá obrigatoriamente terá de faze-lo por meio de um procedimento administrativo denominado licitação é este procedimento terá de seguir princípios clássicos, talvez quase até bíblico a estatuição dos princípios que devem reger a administração pública, estampados no artigo 37 , caput, da Carta Magna (Constituição Federal) e também na Lei 8666/93 art. 3° que se destina a garantir a observância do princípios norteadores do procedimento licitatório, este por sua vez e o artigo mais relevante da Lei , A enumeração do art. 3° vincula-se diretamente ao art. 37 da Carta Magna, que estabelece princípios gerais reguladores de todas as modalidades da atividade administrativa do Estado funciona como norteador do trabalho hermenêutica e de aplicação da lei de Licitação(Marçal Justen Filho)
A licitação e obrigatória significa dizer, portanto, que, se qualquer unidade administrativa deseja adquirir ou alienar bens, contratar a prestação de serviços, contratar a execução de obra, deve, antes de celebrar o contrato, proceder à realização da licitação. Deverá, assim, publicar edital, abrir prazo para recebimento das propostas, habilitar as proposta, julgá-las e assim montar todo um processo de licitação conforme a Lei 8666/93 e suas alterações.