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    Ricardolam Quarta, 07 de dezembro de 2011, 15h41min

    Depende, em que analisar documentos, eis que para ter direito a aposentadoria especial de vigilante deve trabalhar por 25 anos, todavia se houve outros trabalhos antes de ser vigilante, vc tb poderá contar este tempo e converter em comum, juntado com o outro antes de ser vigilante, se estiver no rio me envia um e-mail, [email protected]

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    antonio vicente Quarta, 07 de dezembro de 2011, 15h49min

    caro amigo estou em brasilia df obrigado pela ajuda, mais gostaria de mais informaçoês.

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    antonio cezar pereira de andrade Quarta, 07 de dezembro de 2011, 19h35min

    Como o ricardo disse, para aposentadoria especial, é necessário 25 anos de contribuição, o trabalho de vigilante,Guarda ou vigia, tem previsão legal de enquadramento até 28 de abril de 1995, apos este periodo, depende da interpretação do JUIZ, contudo parece não ter trabalhado os 25 anos exigidos, por isso ficou a pergunta você trabalhou em outras funções, em caso positivo é preciso fazer conversões, em caso negativo , você tera que trabalhar mais um pouco.

    Sub Judce.

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    Fernando (téc. inss) Quarta, 07 de dezembro de 2011, 20h16min

    Boa noite Sr. Antonio
    Até 1995 vigorou um decreto que previa aposentadoria de 25 anos para bombeiros, investigadores e guardas. Com base neste decreto era possível pedir a aposentadoria especial, tendo em vista a semelhança entre as profissões.
    No mesmo ano a aposentadoria especial por categorias profissionais foi abolida, passando a ser exigida a comprovação da exposição a agentes noviços à saúde (insalubridade, periculosidade e penosidade).
    A CLT – (Consolidação das Leis Trabalhistas) ainda não prevê a periculosidade para a atividade do vigilante. Por esta razão, o INSS – (Instituto Nacional de Seguro Social) não concede a aposentadoria especial de 25 anos para o vigilante que completa o tempo de serviço após 1995.
    Fernando

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    antonio cezar pereira de andrade Quinta, 08 de dezembro de 2011, 14h35min

    Boa Tarde Sr. Fernando, você esta correto, so que alguns advogados tem entendimentos diferentes a respeito desta situação, eles trabalham com a tese, de que se o segurado trabalhou os 25 anos sem interrupção, fará jus a aposentadoria especial pois continuou exercendo a profissão periculosa.

    Na minha humilde opinião, também acho difícil conseguir, o enquadramento, apos 28/04/1995, contudo não custa tentar, não é mesmo.

    Havia previsão legal para o enquadramento, até 28/04/1995, no decreto 53831/64 no código 2.5.7 - Bombeiros,investigadores,guadas - contudo com o advento do decreto 2172/97 passou a valer o anexo IV e com a lei 9032/95 a exposição aos agentes nocivos tem que ser de modo habitual,permanente, não ocasional,nem intermitente. SUB JUDCE.

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    antonio vicente Segunda, 12 de dezembro de 2011, 9h47min

    Trabalhei em outras funções, de 81 a té 89 mais a noite, obrigado pelas dicas.

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    antonio vicente Segunda, 12 de dezembro de 2011, 9h54min

    tempo de atividade comum: 02 anos e 10 meses e 24 dias
    vigilante: de 89 a 30/12/2011
    gostaria de saber se tenho direito ou nao a aposentadoria,
    obrigado.

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    antonio cezar pereira de andrade Terça, 13 de dezembro de 2011, 19h10min

    Caro vicente, se você trabalhou de sem interrupções de 1981 ate 2011, você terá aproximadamente 30 anos de contribuição, acredito que o tempo de guarda/vigia de 1989 ate 28/04/1995, somam-se 6 anos, que representa um acrescimo de mais ou menos 2 anos e 4 meses, dando um total de 32 anos e 4 meses, insuficiente para aposentadoria aos 35 anos de contribuição.

    Mais isso não passa de especulação, pois para fazer a conta certa, o bom seria que informasse os periodos, com as possiveis janelas, OK?

    Qual função você exerceu de 1981 à 1989?

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    antonio vicente Quinta, 15 de dezembro de 2011, 8h47min

    trabalhei de vigia.

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    antonio cezar pereira de andrade Quinta, 15 de dezembro de 2011, 15h44min

    Caro Antonio Vicente, meu tempo no site é muito curto, pois estou bastante atarefado, se quiser mesmo ajuda, favor colocar o quais as funções da seguinte forma.

    1 - de 1981 a 1989 - FUNÇÃO

    2 - de 1981 à 28/04/1995 - FUNÇão

    Seja o mais claro possivel, assim poderei ajuda-lo.

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    antonio vicente Quinta, 15 de dezembro de 2011, 21h52min

    de 1981 a 1989 função vigia
    de 1989 a 30/12/2011 função vigilante armado, sempre a noite,
    o brigado pela ajuda amigo.

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    Márcio Robert 274768/SP Sexta, 16 de dezembro de 2011, 10h36min

    Bom Dia!

    Se trabalhou de 81 a 95 (14 anos) na função de vigia, pode ter este tempo contado como especial, mediante enquadramento por categoria profissional. Se reconhecido, pode-se converter para tempo comum o que resulta em 19 anos.

    Assim, o tempo de 1995 até 2011, soma 16 anos;

    Somando-se o tempo convertido + tempo comum = 35 anos de contribuição;

    Logo, pode se aposentar por Tempo de Contribuição, mas, há a incidência do fator previdenciário.

    Mas, nada melhor que procura um especialista na área, para que ele possas analisar seus documentos e lhe dar uma posição mais acertada sobre seu caso.

    Ainda, importante informar que a Justiça reconhece o tempo por categoria profissional até 1997.

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    antonio vicente Sexta, 16 de dezembro de 2011, 11h42min

    Obrigado amigo pela ajuda, bom final de smana.

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    antonio cezar pereira de andrade Sábado, 17 de dezembro de 2011, 16h45min

    Caro Vicente de 1981 à 1995 você tinha aproximadamente 14 anos mais 40% 5 anos e 6 meses aproximadamente sendo= 19 anos e 6 meses OK.
    De 1995 à 2011 você tinha aproximadamente 16 anos que somado aos 19 anos e 6 meses ja somam aproximadamente 35 anos e 6 meses de contribuição, fazendo jus a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Nesta situação sofrerá com o fator previdenciário OK

    Considerando a sua idade e o Fator previdenciario, se aposentará com no máximo 58% de sua renda bruta; Onde adota-se a média dos 80% dos maiores salarios a partir de julho de de 1994.

    Exemplo, se a média de seus sálarios atingir 1.000,00, se aposentará com 800,00 reias e assim por diante, OK?

    Sub Judce.

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    MIGUEL NORONHA Terça, 29 de abril de 2014, 8h09min

    hoje tenho 25 anos e 10 meses 25 dias em carteira o inss negou o pedido então entrei na justiça federal o juiz julgou parcialmente procendente o meu advogado entrou com um recurso qual a chance que tenho de mim aposentar como especial

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    eldo luis andrade Terça, 29 de abril de 2014, 8h49min

    Não é possível avaliar chance. Você terá de aguardar o resultado do recurso..

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    josue Terça, 29 de abril de 2014, 13h26min

    antonio vicente, Boa Tarde!

    Sobre este tema, já está pacificado nos tribunais que a aposentadoria especial para vigilante deve constar alguns requisitos como 25 anos de tempo de contribuição e que para a função de vigilante deve constar no documento PPP que portava arma de fogo mesmo após o período do enquadramento profissional (1995).

    Desta forma, constando em todos os PPPs que na sua função você desenvolvia atividades portando arma de fogo e tendo um período mínimo de 25 anos de contribuição, consegue uma aposentadoria especial.

    Normalmente, usamos algumas teses para os nossos clientes nestas situações, por ex.: clientes que trabalham na função de vigilantes por 10 anos, mas tem mais 10 anos de metalurgica e mais 05 anos em editora grafica, sendo estes dois últimos no setor industrial (e não administrativo), assim, comprovados estes períodos atraves do documentos PPPS, conseguiram no judiciário o requerida aposentadoria especial.

    Tem outra tese também, um dos clientes com 12 anos como tecnico de enfermagem, 07 anos em metalurgica, o4 anos como grafico e 06 anos em atividade comum anterior a 1995, assim, comprovados as atividades tidas como especiais atraves dos documentos PPPS, somariam 23 anos e converteria os 06 anos de tempo comum em especial a taxa de 0,71, anteriormente a 1995, onde teriamos nesta conversão + - 04 anos, e na soma total chegaríamos a 23 anos de atividades tidas como especiais + 04 anos (conversão de tempo comum em tempo especial) = 27 anos de tempo especial, completamente comprovados.

    Espero ter ajudado e fique com Deus.

    Para maiores informações entre em contato nos e-mails [email protected] / [email protected]


    Att.,




    Josué Sulzbach.

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